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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 4749, de 27 de agosto de 1980

Nº 4749/1980

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unico Art. 39. Art. 49.
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Decreto N. y ' 7 - ^ 9 D3 ,;tl6 í5E R eociTO D2 1380 Autoriza o SecrotSrlo do Planejeunento • abrir no Instituto ds Economia e Pesqui aas-Ii:EP, cnÊDITO especial no valor do Cr$ 150.000,00 (cento o cinqüenta mil cru seiroo), para os fins que ospocifica. ~ O GGVERHADOR DO ESTADO DE, SESfiXPB, no uso das atri Miições que lhe confere o artigo 78, item IX, da Constituição Estadu tl e tendo em vista o disposto no artigo 107, da Lei n9 4.320, de 17 2« março de 1964, D B C S B T A I ! Art. 19 - Pica o Secretário do Planejamento autori (tdo a abrir, no Instituto de Economia e Pesquisas-INEP, crédito es ;ccial no valor de Cr$ 150.000,00 (cento o cinqüenta mil cruzeiros), iestinado prestar assistência a entidades filantrópicas. i Arte 20 - o* roci»rao» necessários » ©xoctiçãn do üto aberto, decorrerão do Superávit Financeiro, apurado em balanço pitrimonial, referente ao oncrcicio de 1379, na forma do disposto no Item X, § 19, do artigo 43, da Lsi Federal 4.320,''do 17 de março do J64.

unico

Art. 39.
- Este Decreto entrará era vigor na data do
Art. 49.
- Rcvogom-se as disposições era contrário. Aracaju, renâência c 329 Oa r.-j-ü/J-iczi. '^-6 de d e 1 9 8 0 , 15-5? dr. ii-de AUGUSTO DO PRADO . FPvA ÍÍCO ^ G otPP hàdor 3o E atade ,H0 DAíTfAS KAIíUEL KETO Secreta rjjy-do Planejamento

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