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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 4747, de 26 de agosto de 1980

Nº 4747/1980

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3 Art. 29. Art. 3. Art. 1.
3 artigos

‘ ' Decreto Í-Í JiTcí /}-3c:^rrV oe 1333 Abre, em favor da Secretaria ca ^*drír.!sírs' crÜdito suplementar no vaior de CrSl .424.375,3?-, para reforço de dotações consÍQnadas no vigente Orçarnento, V f9 o Item II, do artigo 73, da Constituição Estadual, combinado com o dispostc no 4* IV, do artigo 6?, da Lei n? 2.231. de 29 de novembro do 1975, DECRETA: Art. l? - Fica aberto em favor da Secretaria da Administração, crãdlto elementar no valor de CrS 1.424.375,38 (hum mMhào, quatrocentos vinte quatro mil, íocentos e setenta cinco crutciros c trinta e cito centavos), para reforço de dota ts consignadas no vigente Orçaricnto, obedecendo a seguinte classificação: .*7>02I.20)0 - Coordenação dos Serviços Admlnlstcatlvos 3111.01 - Vdncimentos e Vantagens Fixas.......................................... Cr$

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Art. 29.
- Os recursos necessários ã execução deste Decreto, decorrerão • tnulação parcial de dotações crça.-nentãrlas, a saber: CrS 5OO.D00,CO CrS 62.300,00 CrS 50. 000,00 CrS r.0.003,00 CrS 50. 000,00 CrS 100.000,00 CrS 500.000,00 CrS 10.000,00 CrS 42.875.38 1500 - SECRETARIA D A ADMIÍlISTRAÇõ-O -37.021.2030 Coordenação das Atividades de M aterial
31)1.0) - Vencimentos c Vantagens F ix a s .............................. 500.000,00 1.02 - Despesas V arir.vcis................................................... 62.C00,U0 3.00 - Obrigações Patronais................................................. 50.000,00
3)20,00 m Material de Consun»................................................... llC.000,00 3).00 a » Remuneração de Serviços Pessoais................... 5C.OOQ,}0 3132.00 - Outros Scrvicos e Encarqos............................. 10C.QC0,CC 3253.00 - Salário-Famí l i a .................................................... io.03o,:.o
4)20.00 - Equipamentos e K aterla) Permanente...................... 509.000,00 1508 - Serviço Médico 37.02).2037 — Coordenação de Heios p*-a a PerTcla Médica aos vi dores do Estado Se£ Despesas V a riá v e is .................................................... 42.873,33 TOTAL............ 1.42-1.575,38 y / . Decreto N. ^ 4 ? DE^j^DE tiCC:ríO D E 1335
Art. 3.
? - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 1.
»? - Revogam-se as disposições em contrário, especi a Inente os Do -,;os n?s 6727 e 6728, de 15 dc a g ^ t o de 1980. - A r a c a j u , d e de 1980; 1599 da Independência e 929 da Rep^ AUaiSTO D O FPA D O ifPA íX X ) Q O W tM JR D O R D O ESIADO I . U3IS AUaiSTO C 3V R V A L H D SECI&I^O D ?\ A U T O S Í-M JÜ EL TíMZm ÍN E T O SECRTILítelO pO E-IA IE3A i4nííIX D , .. eitt exercício

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