Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 4741, de 25 de agosto de 1980
Nº 4741/1980
D 2 c n 5 T © n . ’ T H d e .13 LE f\GC^~rO DE 1880 L ispõe fic tre proibição de in tro dução e c cm érc io em bergipe de I fru to s, borbulhas ou qualquer ; outro m a te ria l vegetatlvo do gã '■ “ n ero « c itru s" , e dá pro v id e£ c ia s c o rre la ta s . O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das a trt buições que lhe confere o A rt. 73, item XVII, da C onstituição E stad u al, de acordo com a Dei r e d e r a i a? 6. 507, de 19 de dezem bro de 1S77, e o D ecreto F e d e ra l n ' á l. 771, de 07 de junho de 197d, e tendo em v ista o disposto na P o rta ria m 361, de 07 de juniK) de 197£}, do ívünistro de E sta do da A g ricu ltu ra, e ua P o rta r ia a.' 139, de 31 de agosto de lS7d, do Se^ c re tá rio N acional dc D efesa A gropecuária, C onsiderando a o c o rrê n cia , no sul do P a ís, da doença conhe cida p o r "cancro c ítric o " , causada p eia b a c té ria "Xantom ona C itrl" , que vem se alastran d o por ou tro s E stados da F e d e ra çã o , com alto poder de d issem in ação , pondo em risc o a c itric u itu ra , de v ita l im p o rtân cia na econom ia sergipana; C onsiderando a ex istên cia de convênio firm ad o e n tre Ivlinijs té rio da A g ricu ltu ra e a Superintendência da A g ricu ltu ra e P rodução de S ergipe, p a ra dlnam ização do P ro g ra m a de D efesa S a n itá ria V egetai, no t^ a m e n ts em hituaçoen de periculosidade epidêm ica; C onsiderando a e r norm al o c o rre r, no período de e n tre s s a fra , a introdução e o com ércio de fru ta s c ítric a s no E s ^ d o de Sergipe; C onsiderando, p o r fim , os e sfo rço s que devem s e r envidados pelo G overno, visando à p reserv a çã o da sanidade da c itric u itu ra estadusd, especialm ente quando e s s e cuidado é preocupação de todos os re sp e c tiv o s p ro d u to res. D E C R E T A ; A rt. 17 - F icam proibidos a introdução e o co m ércio , no E s tado de Sergipe^ de fru to s, borbulhas, m udas ou qualq u er outro m a te ria l vegetativo do gênero "c itru s". P a rág ra fo único - A proibição do que tra ta e ste a rtig o não s e ap lica ao m a te ria l devidam ente acomp£inhado do resp ec tiv o c ertillcad o de inspeção fito s sa n itá ria , em itido p e la s au toridades com petentes. desde / " ■ ' T í i . ' 7// • • 2 * que « sse m a te ria l não p ro ced a de E stados onde jã foi identificada » rê n c ia do "cancro c ítric o ". A rt. 2? • Â pro ib ição do quo tra ta c a rt. 1? d e ste D ecreto s c r ã efetivada: _ _
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