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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 474, de 30 de outubro de 2023

Nº 474/2023

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5 artigos

Declara de Utilidade Pública com fins de desapropriação uma (01) área para a construção de Estação de Tratamento de Esgoto (ETE) como parte integrante do Sistema de Esgotamento Sanitário, no Município de Boquim/SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do artigo 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o que dispõe o Decreto-Lei (Federal) nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e suas alterações; com observância ao que prescreve o artigo 5º, inciso XXIV, da Constituição Federal; bem como o disposto na Lei nº 9.156, de 08 de janeiro de 2023; e consubstanciado no Processo n°15373/2023-REQ. ADM.-DESO e Considerando a necessidade urgente de ampliação do serviço de esgotamento sanitário no Município de Boquim/SE, posto apresentar impacto social extremamente abrangente e relevante, proporcionando melhor qualidade de vida à população, D E C R E T A:

Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, uma parcela de solo em terreno urbano, localizado na Rua José Jacomildes Barreto, Povoado Cipó, Município de Boquim/SE, de propriedade desconhecida, cuja área necessária à desapropriação é de 18.210,00 m² e 577.16 m de perímetro, destinada à construção da Estação de Tratamento de Esgoto (ETE), conforme descrição no parágrafo único deste artigo.
Parágrafo únicoSua poligonal de formato irregular é composta por 24 vértices, dispostas na seguinte ordem: O Vértice Inicial V-01, de Coordenadas Planas UTM (DATUM SIRGAS 2000 (Meridiano Central 39° W Gr) E=651.619,7744 e N=8.770.707,1754, está localizada na cerca existente que faz divisa c/ uma Área de proprietário desconhecido, deste segue com o azimute de 89°19'1" e distância de 95,670 m, confrontando com uma área de proprietário desconhecido, chega-se ao vértice V-02, de coordenadas UTM E=651.715,4378 e N=8.770.708,3157, com o azimute de 164°49'50" e distância de 7,936 m, com a mesma confrontação, chega-se ao vértice V-03, de coordenadas UTM E=651.717,5143 e N=8.770.700,6567, com o azimute de 176°22'35" e distância de 22,255 m, com a mesma confrontação, chega-se ao vértice V-04, de coordenadas UTM E=651.718,9209 e N=8.770.678,4462, com o azimute de 170°49'55" e distância de 31,585 m, com a mesma confrontação, chega-se ao vértice V-05, de coordenadas UTM E=651.723,9533 e N=8.770.647,2649, com o azimute de 167°17'46" e distância de 16,454 m, chega-se ao vértice V-06, de coordenadas UTM E=651.727,5717 e N=8.770.631,2139, com o azimute de 212°50'49" e distância de 12,041 m, com a mesma confrontação, chega-se ao vértice V-07, de coordenadas UTM E=651.721,0405 e N=8.770.621,0976, com o azimute de 217°14'7" e distância de 16,692 m, com a mesma confrontação, chega-se ao vértice V-08, de coordenadas UTM E=651.710,9404 e N=8.770.607,8082, com o azimute de 215°54'50" e distância de 61,774 m, com a mesma confrontação, chega-se ao vértice V-09, de coordenadas UTM E=651.674,7058 e N=8.770.557,7774, com o azimute de 215°57'24" e distância de 23,605 m, com a mesma confrontação, chega-se ao vértice V-10, de coordenadas UTM E=651.660,8453 e N=8.770.538,6697, com o azimute de 219°39'42" e distância 26,445m, com a mesma confrontação, chega-se ao vértice V-11, de coordenadas UTM E=651.643,9664 e N=8.770.518,3112, com o azimute de 219°20'46" e distância de 20,086 m, com a mesma confrontação, chega-se ao vértice V-12, de coordenadas UTM E=651.631,2316 e N=8.770.502,7779, com o azimute de 221°25'26" e distância de 18,522 m, com a mesma confrontação, até o vértice
V13, de coordenadas UTM E=651.618,9769 e N=8.770.488,8893, deste segue com o azimute de 336°50'29" e distância de 19,274 m, confrontando com a Rua José Jacomildes Barreto, chega-se ao vértice V-14, de coordenadas UTM E=651.611,3969 e N=8.770.506,6102, com o azimute de 336°42'15" e distância de 20,987 m, com a mesma confrontação, chega-se ao vértice V-15, de coordenadas UTM E=651.603,0972 e N=8.770.525,8858, com o azimute de 338°1'58" e distância de 13,246 m, com a mesma confrontação, chega-se ao vértice V-16, de coordenadas UTM E=651.598,1421 e N=8.770.538,1703, com o azimute de 356°55'53" e distância de 7,553 m, com a mesma confrontação, chega-se ao vértice V-17, de coordenadas UTM E=651.597,7377 e N=8.770.545,7125, com o azimute de 4°39'14" e distância de 19,328 m, com a mesma confrontação, chega-se ao vértice V-18, de coordenadas UTM E=651.599,3060 e N=8.770.564,9771, com o azimute de 8°38'29" e distância de 31,666 m, com a mesma confrontação, chega-se ao vértice V-19, de coordenadas UTM E=651.604,0638 e N=8.770.596,2839, com o azimute de 8°10'9" e distância de 17,782m, chega-se ao vértice V-20, de coordenadas UTM E=651.606,5905 e N=8.770.613,8853, com o azimute de 8°37'38" e distância de 20,222 m, com a mesma confrontação, chega-se ao vértice V-21, de coordenadas UTM E=651.609,6239 e N=8.770.633,8783, com o azimute de 8°24'50" e distância de 23,722 m, com a mesma confrontação, chega-se ao vértice V-22, de coordenadas UTM E=651.613,0949 e N=8.770.657,3446, com o azimute de 7°53'45" e distância de 18,350 m, com a mesma confrontação, chega-se ao vértice V-23, de coordenadas UTM E=651.615,6156 e N=8.770.675,5204, com o azimute de 8°12'34" e distância de 23,943 m, chegase ao vértice V-24, de coordenadas UTM E=651.619,0345 e N=8.770.699,2181, com o azimute de 5°18'45" e distância de 7,992 m, com a mesma confrontação, até o vértice inicial V-01, fechando-se deste modo a poligonal, que perfaz uma área de 18.210,00 m² e um perímetro de 577,13 m.
Art. 2.
O imóvel declarado de utilidade pública, nos termos deste Decreto, destinado à construção da Estação de Tratamento de Esgoto (ETE) é para fins de desapropriação devendo ser utilizado pelo Estado de Sergipe, por intermédio da Companhia de Saneamento de Sergipe – DESO, objetivando a implantação do Sistema de Esgotamento Sanitário no Município de Boquim/SE, com recursos do Contrato de Financiamento n. 5.2021.1668.8753 entre o Banco do Nordeste e a DESO.
Art. 3.
Fica a DESO autorizada a promover, por via administrativa, ou judicial, a desapropriação da área de terra declarada de utilidade pública, a qual se refere este Decreto.
Parágrafo únicoPara fins de imissão provisória na posse do imóvel constituído pela área de terra referida neste Decreto, pode ser alegada a urgência a que se refere o art. 15 do Decreto-Lei (Federal) nº 3.365, de 21 de junho de 1941, cumpridas as exigências legais.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 27 de outubro de 2023; 202º da Independência e 135º da República. FÁBIO MITIDIERI GOVERNADOR DO ESTADO Jorge Araujo Filho Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil Luiz Roberto Dantas de Santana Secretário de Estado do Desenvolvimento Urbano e Infraestrutura Cristiano Barreto Guimarães Secretário Especial de Governo PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 30 DE OUTUBRO DE 2023

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