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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 473, de 30 de outubro de 2023

Nº 473/2023

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Declara de Utilidade Pública, para fins de desapropriação 01 (uma) área necessária à implantação do Poço de Captação, como parte integrante do Sistema de Abastecimento de Água, no Município de Moita Bonita/SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do artigo 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o que dispõe o Decreto-Lei (Federal) nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e suas alterações; com observância ao que prescreve o artigo 5º, inciso XXIV, da Constituição Federal; bem como o disposto na Lei nº 9.156, de 08 de janeiro de 2023; e consubstanciado no Processo n°13365/2023-REQ. ADM.-DESO, e Considerando a necessidade urgente de ampliação do serviço de abastecimento de água no Município de Moita Bonita/SE, posto apresentar o mesmo impacto social extremamente abrangente, proporcionando melhor qualidade de vida à população. D E C R E T A:

Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, 01 (uma) área necessária à implantação do Poço de Captação, como parte integrante do Sistema de Abastecimento de Água, no Município de Moita Bonita/SE, em terreno localizado na Estrada Vicinal, s/nº, Zona Rural, de posse desconhecida cuja área necessária à desapropriação está apresentada conforme a descrição no parágrafo único deste artigo.
Parágrafo únicoSua poligonal de formato irregular é composta por 04 vértices, dispostas na seguinte ordem: O vértice inicial V-01, de Coordenadas Planas UTM (DATUM SIRGAS 2000 (Meridiano Central 39° W Gr) E=682.364,4111 e N=8.832.228,0746, está localizada na cerca de um terreno de proprietário desconhecido, deste segue com o azimute de 216º27'15" e distância de 10,000 m, confrontando com uma estrada vicinal, até o vértice
V02, de coordenadas UTM E=682.358,4693 e N=8.832.220,0312, deste segue com o azimute de 306º27'15" e distância de 15,000 m, confrontando com um terreno de proprietário desconhecido, chega-se ao vértice V-03, de coordenadas UTM E=682.346,4044 e N=8.832.228,9439, com o azimute de 36º27'15" e distância de 10,000 m, com a mesma confrontação, chega-se ao vértice V-04, de coordenadas UTM E=682.352,3462 e N=8.832.236,9873, com o azimute de 126º27'15" e distância de 15,000 m, com a mesma confrontação, até o vértice inicial V-01, fechando-se deste modo a poligonal, que perfaz uma área de 150,00 m² e um perímetro de 50,00 m.
Art. 2.
O imóvel declarado de utilidade pública, nos termos deste Decreto, será para fins de desapropriação, devendo ser utilizado pelo Estado de Sergipe, por intermédio da Companhia de Saneamento de Sergipe - DESO, objetivando a construção de Poço de Captação, como parte integrante do Sistema de Abastecimento de Água no Município de Moita Bonita/SE.
Parágrafo únicoO sistema tem como objetivo a necessidade urgente de ampliação do serviço de abastecimento de água na cidade de Moita Bonita/SE com recursos próprios da Companhia de Saneamento de Sergipe – DESO.
Art. 3.
Fica a Companhia de Saneamento de Sergipe – DESO autorizada a promover, por via administrativa, ou judicial, a desapropriação das áreas de terras declaradas de utilidade pública na forma deste Decreto.
Parágrafo únicoPara fins de imissão provisória na posse do imóvel constituído pela área de terra referida neste Decreto, pode ser alegada a urgência a que se refere o art. 5º do Decreto-Lei (Federal) nº 3.365, de 21 de junho de 1941, cumpridas as exigências legais.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 27 de outubro de 2023; 202º da Independência e 135º da República. FÁBIO MITIDIERI GOVERNADOR DO ESTADO Jorge Araujo Filho Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil Luiz Roberto Dantas de Santana Secretário de Estado do Desenvolvimento Urbano e Infraestrutura Cristiano Barreto Guimarães Secretário Especial de Governo PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 30 DE OUTUBRO DE 2023

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