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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 4722, de 15 de agosto de 1980

Nº 4722/1980

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Deerer^. ^9S.l D E j i ^ dZ A G O STO C E T O G O Cri» 0 denomina E sco la de 19 Grau no Município de Aracaju. t k atribuições que lhe c o n fe r e o in c iso II do artioo 78, de Enenda Constitucional n9 02, de 30 de dezonbro de 1969, D E C R E T A : •í •H f

Art. 19.
~ Fica criada uma unidade escolar para o ensino de 19 Grau, no município de Aracaju.
Art. 29.
- A unidade oscolar criada no forma do ar tigo 19 d en om in ar-se-ã Escola de 19 Grau João Paulo II.
Art. 39.
- As despesas com a Escola de ^ue trata Proaraioa Eoucação do Oivóú«êtitG do Ectcds de 19S0 e «nos seouin to s ^
Art. 49.
- Este Decreto entrara em vigor ns data de sua publicação. ^
Art. 59.
- Rsvogam -se as disposições em ccntr&rlo. Aracaju, ÍÍ7 agosto <ie 1980; 1S39 da Indcpen dêncla e 929 da RepúbMca. AUGUSTO 00 PRADO FRAUCQ GOVERNADOR D O ESTADO Antônio CarTos'Valadares Secretario de Fstado da Educação e Cultura ■ '5j!S 0P F r.?r:"

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