Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 4720, de 11 de agosto de 1980
Nº 4720/1980
r : : * . t ■ :n i - v ■ n tóaa % i -9 h â a D E £ ? ^ D £ fle-osrt? a DE 19£0 Diapenca o r«coni*tóCÍJCieaío ce m aSjj^ acoie a iesia co s, slm p u íica a exlgeacla de documentos e dá cm tras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso dao &tH buições que lhe confere o Art. 7a, item II, da vigente Constituição E s ^ dual, e tendo em vista o disposto na Lei n9 2. 203, de 14 de m arço de 107ÍS', e no D ecreto n9 4. 710 , de 07 de agosto de ISSO, CONSIDERANDO a necessidade ds oimpUficação e r a cio n a i sação dos procedim entos adm inistrativos no âmbito do serviço público estadual; CONSIDERANDO que a desburocratíaação dos serv iço s púbii C O S constitui objetivo agora tornacto prioritário peio Governo FttíeraJ, visando a ajustar a méduina aarninietrativa eo s requisitos exigidos pelo atuai processo de cieeenvoivimenio do P aís; CONSIDERANDO que a falsidade documontal e o estelionato constituem crim e de ação púciica punível na form a do Ccdigo Penai, e que qualquer precaução adm inistrativa não elide a resp ectiva ação penai. D E C R E T A ;