Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 472, de 30 de outubro de 2023

Nº 472/2023

Ver fonte oficial
5 artigos

Declara de Utilidade Pública para fins de desapropriação uma (01) área para a construção de Estação Elevatória de Esgoto 02 (EE-02) como parte integrante do Sistema de Esgotamento Sanitário, no Município de Boquim/SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do artigo 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o que dispõe o Decreto-Lei (Federal) nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e suas alterações; com observância ao que prescreve o artigo 5º, inciso XXIV, da Constituição Federal; bem como o disposto na Lei nº 9.156, de 08 de janeiro de 2023; e consubstanciado no Processo n°15599/2023-REQ.ADM.-DESO e Considerando a necessidade urgente de ampliação do serviço de esgotamento sanitário no Município de Boquim/SE, posto apresentar impacto social extremamente abrangente e relevante, proporcionando melhor qualidade de vida à população, D E C R E T A:

Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, uma parcela de solo em terreno urbano, localizada na Rua Vicinal, Bairro Horácio Fernando Fontes, Município de Boquim/SE, de propriedade desconhecida, cuja área necessária à desapropriação é de 368,82m² e 77,12 m de perímetro, destinada à construção da Estação Elevatória de Esgoto
Parágrafo únicoSua poligonal de formato irregular é composta por 06 vértices, dispostas na seguinte ordem: O vértice inicial V-01, de Coordenadas Planas UTM (DATUM SIRGAS 2000 (Meridiano Central 39° W Gr) E=649.760,5187 e N=8.766.965,0301, está localizada na cerca existente de uma área de proprietário desconhecido, deste segue com o azimute de 112º43'18" e distância de 19,417 m, confrontando com uma área de proprietário desconhecido, chega-se ao vértice V-02, de coordenadas UTM E=649.778,4287 e N=8.766.957,5302, com o azimute de 198º14'54" e distância de 19,587 m, com a mesma confrontação, chega-se ao vértice V-03, de coordenadas UTM E=649.772,2955 e N=8.766.938,9287, com o azimute de 299º9'27" e distância de 20,934 m, com a mesma confrontação, até o vértice V- 04, de coordenadas UTM E=649.754,0144 e N=8.766.949,1279, com o azimute de 21º22'22" e distância de 8,078 m, confrontando com uma estrada de acesso, chega-se ao vértice V-05, de coordenadas UTM E=649.756,9583 e N=8.766.956,6503, com o azimute de 23º34'58" e distância de 7,514 m, com a mesma confrontação, chega-se ao vértice V-06, de coordenadas UTM E=649.759,9646 e N=8.766.963,5371, com o azimute de 20º21'38" e distância de 1,592 m, com a mesma confrontação, até o vértice inicial V-01, fechando-se deste modo a poligonal, que perfaz uma área de 368,82 m² e um perímetro de 77,12 m.
Art. 2.
O imóvel declarado de utilidade pública, nos termos deste Decreto, destinado à construção da Estação Elevatória de Esgoto 02 (EE-02) é para fins de desapropriação devendo ser utilizado pelo Estado de Sergipe, por intermédio da Companhia de Saneamento de Sergipe – DESO, objetivando a implantação do Sistema de Esgotamento Sanitário no Município de Boquim/SE, com recursos do Contrato de Financiamento nº 5.2021.1668.8753 entre o Banco do Nordeste e a DESO.
Art. 3.
Fica a DESO autorizada a promover, por via administrativa, ou judicial, a desapropriação da área de terra declarada de utilidade pública, a qual se refere este Decreto.
Parágrafo únicoPara fins de imissão provisória na posse do imóvel constituído pela área de terra referida neste Decreto, pode ser alegada a urgência a que se refere o art. 15 do Decreto-Lei (Federal) nº 3.365, de 21 de junho de 1941, cumpridas as exigências legais.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 27 de outubro de 2023; 202º da Independência e 135º da República. FÁBIO MITIDIERI GOVERNADOR DO ESTADO Jorge Araujo Filho Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil Luiz Roberto Dantas de Santana Secretário de Estado do Desenvolvimento Urbano e Infraestrutura Cristiano Barreto Guimarães Secretário Especial de Governo PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 30 DE OUTUBRO DE 2023

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.