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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 4717, de 8 de agosto de 1980

Nº 4717/1980

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Art. 29. Art. 39. Art. 49.
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Decreto 'N. ^ 79? Of :'E AGOSTO OE i U J Cria e denomina Escola de 19 Grau no Município de Slsão Dias. atribuições que lhe confere c Inciso I I do artiço 73, da E^an da Constituiclonal n9 02, de 30 de dezeabro de 19ó9, D E C R E T A : Art, 19~ Fica criada uma unidade escolar r-ara Dias,

Art. 29.
- A unidade escolar crisda na forma de artigo 19 denoalner-se-a Escola de 19 Grau Prefeito José .'e ves da Costa.
Art. 39.
“ As déspesâs corí a Escola ds que_ ta 0 artigo 19 correrão por conta dos recursos orçamentário? do Progrsfaa Educação do Orçamento do. Estado de 1950 e anos p u l n te s .
Art. 49.
- ■ Esta Decreto entrara er. vigor ns da ta de sua publicação. r io . Art, 59 - Revosat.i-se as disposições er: ccntrá A ra c a ju ,^ ? de agosto de 19£0. 1599 da Indepen dêncla e 929 da República. ÂUGUSTO íM . PRAÜC FRAKCO GCVERN;\20r; D Q y'- t ' ^ a' ^ Art-tohio Carlos Valadares de Estado c * Cultura Secretario de Estado da Educaçã^'' / . - v O , V.- V.

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