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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 4715, de 8 de agosto de 1980

Nº 4715/1980

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í A i i Á . ê . ; - « M a 6 É A ' « a i i 0ECaE¥O H .* i n s P S 01- DS ft<SO ^r0 DE lüáO D ispõe soórv^r a poirtica dc cap acita ção ds re c u rs o s nuinaaoa, no saxib^ to da Adociinietração P ú b lica S s ta 'dú&l. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SSHG IPE, no uoo d as e tr^ buiçõea que lhe co n íere o a rt. 7c, Item íí, cia C onstituição E stad u al, « tendo em v ista o que dispõem o a rt. I I , item i£i, a iiu ea "d", da L ei u9 do D ecreto n9 4 .6 2 2 , de 14 de a b ril de l&oO, D E C R E T A : f' A rt. 19 - A capacitação dos re c u rs o s hum anos, oo am bito da A dm inistração PÚbUca justadual, f a r - s e - á cm atenção aos sc iu ln te a p rin c íp io s:

I

XII

IV

V

Art. 39.
- Ficam centralizadas na bocretaria de Estado daA^ m ioistração a elaboração, execução, avaliação e o acompanhamento d& program ação dc treinam ento, a nlVel de especialização e apcrfeiçoam ent(\ dos recu rsos humanos da Adm inistração PÚbiica Estadual.
Parágrafo único- Sem prejuízo do disposto no "caput” deste artigo^ caberá à Secretaria de Estado d& Adm inistração orientar o s de matis orgãos e entidades da Adm inistração Pública Estadual no aproveita mento dos servid ores treinados, observado o disposto no item IV do art. 19. Árt. 49 - Em função do disposto no arjt. 39, é vedada, no ãm bito da Adm inistração Publica Eatatíuai, a realização de treinamento por iniciativa dos dem ais órgãos e entidades da Adm inistração PÚbiica E sta dual.
Art. 59.
- Não se inclui na proibição do "caput” deste artigo a execução de program as dc treinamento especificam ente destinados ao M agistério PÚbiico Estadual, coaforn:ie o d i^ o s to na Del n9 2 .3 5 3 , de O í< de janeiro dc I 8ú0.
Parágrafo único- A realização de treinamento na área do M agistério Fubilco devorá obeuecer aos principies d este D ecreto e ca r etrlz es e normas dos cu rsos de especialização e aperfeiçoam ento esta belecidos pela Secretaria de Estado da Adm inistração.
Art. 6.
9 - 0 Secretário de Estado da A dm inistração baixara cs norm as quo se fizerem n ecessá ria s para o cumprimento deste D ecreto.
Art. 79.
- E ste D ecreto entrará em vigor a partir da data da sua publicação. Art. d9 - R evogam -se as d isp osições em contrário. * r Aracaju, 0 ^ de de lOoO; 15d9 da Independencla e AUGUÍ^O DO PRADO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO Duis Autiusto Carvaifao"Kibelro Secretário de Estado, da Á(.mlnIstração % t I

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