Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 4714, de 31 de julho de 1980
Nº 4714/1980
/ n m m i o DE 3.0 O E O E ISSO Oaoreta Ponto F acu lto tivo Sorvlço Público Estadual. no atrlbulQÕoa quo lhe confere o Art. 78. Itom I I , da C on stitui ção Estadual, combinado oon o a r t. 248 da Lei n* 2.149, dc 21 de dezembro do 1977,
Art. 1.
* - Fica eetab leoid o Ponto F a cu ltativo em todos os Orgõoe, Entidades o Repartições da Administração Pública Estadual, ao expodlonts do trabalho do dia 30 do Jc lho de 1960, a p a r tir dae 12 (doze) horas, por motivo do Iscimsnto do Socratário de Estado do Planojaraento Or. FRANCI? C O ROSA SANTOS. ta, r i o .
Art. 2.
* - Esta Oeorsto entra em vigor naata da Art.. 3* - Ravogam-os as dlsposiçõres em eontriâ da ISSOi 13S’ da Inde Arascju, 2 0 dc pendência a 82* da Repúbllca.N^ --v/' AUGU^O DOBRADO FRANCO GOVERNADOR 00 ESTAOQ Era^ííÕ^'^ SeoretâriCL.dg Estado tís Governo /ASS,