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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 4713, de 31 de julho de 1980

Nº 4713/1980

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Art. 19. Art. 29. Art. 39.
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IL* í 7 : Í 3 J ü L a o DE i&eo O ecrc:a iuto oficial pelo íalccj^ müalo do t«.crciário de £sta..o Dr. FBANCXÜCXí ItOSA SAKVOS, ( O GOVERNADOK DO ESTADO DE SEKGIPE, no u«o daa atribuições que lhe conícre o Art. 7o, item XVII, da Constituição Dsta dual, CONSIDERANDO o p esaroso fato de ter falecido, nesta data, o eminente homem púniico Dr. FRANClhCO ItOSA SANTOS, que exercia, ultim am ente, o cargo de Secretário do Planejam ento do Estado de Sergipe; CX)NSlDERANDO a fecunda, digna e proeminente atuação do Dr. FRANCISCO hOSA SANTOS como auxiliar direto do Governo Esta duai, e a sua vida política atuai inteiram ente dedicada à causa púbUca, eo desenvolvim ento e engrandecimento do Estado de Sergipe; CONSIDERANDO a ixnensa contribuição prestada peio ilu£ ire extinto ao Estado de Scrgipe, no e x e r c id o de cargos e funções^ púbU c a s. Chegando a ocupar, ccm atuação oriihante, o cargo de 3>ccretario de Estado dc Governo, e a exercer, com o meamo brilhantism o, as funções de Secretário dc Estado da Saúde; CONSIDERANDO, por fim , quo o notável homem público,«go r« f»t«çidn. m erece, p elos serv iço s prestados, o reconhecim ento de to dos oa »ergip«;iOS c as .hcsrss pòstun*»" devidas peio Estado. enlaUu&» pelo infausto evento, DEC RET A:

Art. 19.
• F ica observado iuto oficiai, por 3 (tree) dias, em todo o Estado dc berglpe, por motivo da m orte do decrelário de Estado do Planejamento Dr. FRANClbCO ROsA òANTÜS.
Art. 29.
- E ste D ecreto entra «m vigor a partir desta data.
Art. 39.
• R cvogam -se a s d isp osições cm contrário. Aracaju, 3 P do julho de I5t>? da Independência e s29 da República. ^ AUGUSTO DC^RADO FRANCO GOVERNADOfV DO ESTACO Ç / 4 - ___________ _ Eraitio ,Ribelro A ragão Secretário de Estauio de Governo t * \

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