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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 470, de 30 de outubro de 2023

Nº 470/2023

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5 artigos

Declara de Utilidade Pública com fins de desapropriação uma (01) área para a construção de Estação Elevatória de Esgoto 03 (EE-03) como parte integrante do Sistema de Esgotamento Sanitário no Município de Riachão do Dantas/SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do artigo 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o que dispõe o Decreto-Lei (Federal) nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e suas alterações; com observância ao que prescreve o artigo 5º, inciso XXIV, da Constituição Federal; bem como o disposto na Lei nº 9.156, de 08 de janeiro de 2023; e consubstanciado no Processo n°14211/2023-REQ. ADM.-DESO e Considerando a necessidade urgente de ampliação do serviço de esgotamento sanitário no Município de Riachão do Dantas/SE, posto apresentar impacto social extremamente abrangente e relevante, proporcionando melhor qualidade de vida à população, D E C R E T A:

Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, uma parcela de solo em terreno rural, denominado como “Fazenda Murituba do Salgado” na Rua José Lima dos Santos, Município de Riachão do Dantas/SE, de propriedade do Sr. Givaldo Barreto Costa, cuja área necessária à desapropriação é de 225,00 m² e 60,00 m de perímetro, destinada à construção da Estação Elevatória de Esgoto 03 (EE-03), conforme descrição no parágrafo único deste artigo.
Parágrafo únicoSua poligonal de formato irregular é composta por 04 vértices, dispostas na seguinte ordem: O vértice inicial V-01, de Coordenadas Planas UTM (DATUM SIRGAS 2000 (Meridiano Central 39° W Gr) E=639.281,6160 e N=8.776.637,3439, está localizada na cerca existente de uma propriedade de desconhecido, deste segue com o azimute de 120º19'8" e distância de 15,000 m, confrontando com uma propriedade de desconhecido, chega-se ao vértice V-02, de coordenadas UTM E=639.294,5644 e N=8.776.629,7718, com o azimute de 210º19'8" e distância de 15,000 m, com a mesma confrontação, chega-se ao vértice V-03, de coordenadas UTM E=639.286,9923 e N=8.776.616,8233, com o azimute de 300º19'8" e distância de 15,000 m, com a confrontação, até o vértice V-04, de coordenadas UTM E=639.274,0438 e N=8.776.624,3955, deste segue com o azimute de 30º19'8" e distância de 15,000 m, confrontando com a Rua José L. dos Santos, até o vértice inicial V-01, fechando-se deste modo a poligonal, que perfaz uma área de 225,00 m² e um perímetro de 60,00 m.
Art. 2.
O imóvel declarado de utilidade pública, nos termos deste decreto, destinado à construção da Estação Elevatória de Esgoto 03 (EE-03) é para fins de desapropriação devendo ser utilizado pelo Estado de Sergipe, por intermédio da Companhia de Saneamento de Sergipe - DESO, objetivando a implantação do Sistema de Esgotamento Sanitário no Município de Riachão do Dantas/SE, com recursos do Contrato de Financiamento nº 5.2021.1668.8753 entre o Banco do Nordeste e a DESO.
Art. 3.
Fica a DESO autorizada a promover, por via administrativa, ou judicial, a desapropriação da área de terra declarada de utilidade pública, a qual se refere este Decreto.
Parágrafo únicoPara fins de imissão provisória na posse do imóvel constituído pela área de terra referida neste Decreto, pode ser alegada a urgência a que se refere o art. 15 do Decreto-Lei (Federal) nº 3.365, de 21 de junho de 1941, cumpridas as exigências legais.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 27 de outubro de 2023; 202º da Independência e 135º da República. FÁBIO MITIDIERI GOVERNADOR DO ESTADO Jorge Araujo Filho Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil Luiz Roberto Dantas de Santana Secretário de Estado do Desenvolvimento Urbano e Infraestrutura Cristiano Barreto Guimarães Secretário Especial de Governo PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 30 DE OUTUBRO DE 2023

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