Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 4698, de 4 de julho de 1980
Nº 4698/1980
■ í \ t I { I ■ ■ 1 l ■ n 'í' ! i; I I I ' % ■ •ii i i - '- ! < I DSCRST© U,'Í(o9'E DE 0 3 de J üLHO d e IGãO E stab elece Ponto Facultativo no Serviço PÚblico Estadual. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 7ti, item II, da Constituição Estadual, • CONSIDERANDO os profundos sentim entos de , rellgiosid a de que envolvem o povo b rasileiro, e, em particular, os sergipanos, ago ra ainda m ais acentuados pela visita de Sua Santidade, o Papa João Pajj ■ io II, ao B rasil; ■ , , , ' CONSIDERANDO que, nos próxim os dias 06 e 07 do ' ir.cc em curso, o Santo Padre estará visitando a vizinha citíaUe de Salvador,-/ Capitai do Estado da Bahia; ‘ n CONSIDERANDO, finalm ente, que ^essa e uma rara oporW nidade de que dispõem os sergipanos para também desfrutarem , com : maior proveito, da v isita de Sua Santidade, pela proximidade daquela c i .j dade, que facilita a iocom oção de quantos queiram para lá se deslocar, D E C R E T A;