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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 4698, de 4 de julho de 1980

Nº 4698/1980

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Art. 19. Art. 29. Art. 39.
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■ í \ t I { I ■ ■ 1 l ■ n 'í' ! i; I I I ' % ■ •ii i i - '- ! < I DSCRST© U,'Í(o9'E DE 0 3 de J üLHO d e IGãO E stab elece Ponto Facultativo no Serviço PÚblico Estadual. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 7ti, item II, da Constituição Estadual, • CONSIDERANDO os profundos sentim entos de , rellgiosid a de que envolvem o povo b rasileiro, e, em particular, os sergipanos, ago ra ainda m ais acentuados pela visita de Sua Santidade, o Papa João Pajj ■ io II, ao B rasil; ■ , , , ' CONSIDERANDO que, nos próxim os dias 06 e 07 do ' ir.cc em curso, o Santo Padre estará visitando a vizinha citíaUe de Salvador,-/ Capitai do Estado da Bahia; ‘ n CONSIDERANDO, finalm ente, que ^essa e uma rara oporW nidade de que dispõem os sergipanos para também desfrutarem , com : maior proveito, da v isita de Sua Santidade, pela proximidade daquela c i .j dade, que facilita a iocom oção de quantos queiram para lá se deslocar, D E C R E T A;

Art. 19.
- F ica estabelecido Ponto FácuLiativo em todos os Órgãos e Entidades da Adm inistração Estadual o dia 07 de julho dc 19ò0,
Art. 29.
- E ste D ecreto entrará em vigor na data de sua I publicação.
Art. 39.
- R evogam -se as disp osições em contrário. f ^ Aracaju, de juiho de 19o0; 1599 da Independência ej 929 V da Rtpúbiica. AUGUSTO DO PRADO FRANCO !i‘ I GOVERNADOR/ DO ESTADO EraW o /««eiroÍA ragão b Socro'iíorKi^o. l - . ’c cít Governo í % vf I t G S i! ír Jf

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