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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 4695, de 1 de julho de 1980

Nº 4695/1980

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Art. 19. Art. 29. Art. 39.
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> - % í $ i * í i I D E C H E I f © D £ JUNHO LE 19.0 , /'■ A ltera a Tabela Num érica de Cãrgoa do Quadro de P esaoai da Supãriotcadêacia da Agricultura e Produção - SUDAP, O GOVERNADOR DO EbTADO DE SERGIPE, no ueo da« atribuiçõea que ihe confere o Art. 7u, item II, da Conatituição Data dual, e tendo em vista o que consta do P roceeao o9 lo4a, de O Ô de juobo de i9ú0, protocolado na becretaria de Eetado de Governo, D E C R E T A:

Art. 19.
- F ica alterada a Tabela Num érica de Cargoe do Quadro de Pcsao&l da Superintendência da Agricultura e Produção - SUDAP,. nos term os do Anexo i deste Decreto, P arégralo único - Em decorrência do disposto neote arU go, a Tabela Num érica de Cargos do Quadro de P esso a l da SUDAP psssft a s e r a constante do Anexo II d este D ecreto.
Art. 29.
- E ste D ecreto entrara em vigor a partir data de su e publicação. da
Art. 39.
- R ovogam -se as d isp osições em contrario. Aracaju, de junho de 19.0; 1599 da InciepeodciKiia c AUQÜSTO DO PRADO FRANCO GOVEKNALOa DO EóTADO S ccrelsrío de Estado de Governo Luiz F erreira dos dantos Secretário de Eatado da Agricultura — _____ •í:- f . V Ql/ADKO DK AI. riCHAÇAt) »A TAUi:l.A Nl Mt.UiüA t>K CAUCA^H ANTIÍlilOH d e n ü m i n a ç Ao d o c a r g o NjfVEL QUANTJ DADE TARELA AETERADA DENOMINAçAO bO CARGO NÍVEL OUAN^ ü A D ll ■ hador Rural ■to.................... ■nte . . . . 'i-ir Rural l i s t a ............................... V ista ............................. iar Adm inistrativo . Jf, ■ . 4$nista .................................. r a f o ............................... ar B ibliotecário . . , .'.Q A grícola .............. ;.'o em Contabilidade íjaoo em E statística . . , rei em D ir e ito .......... 4|.cnte Social .............. • l i o r .................................. o Veterinário t e c á r io ............ m ista ............ 'ilhciro A g r o n o m o ................ fíi :o em R elações Publicas ■ o cm Program açao 01 02 03 03 03 04 9/12 9/12 9/12 9/12 9/12 9/12 13/21 13/21 13/21 13/21 13/21 13/21 13/21 13/21 13/21 ■ I. > - J 05 ni 241 Trabalhador R ural.......... Servente ............................... Atendente............................ Auxiliar Rural ............ Vigia ..................................... M otorista............................ T r a to r ista .......................... Auxiliar Administrativo, D esenh ista.......................... Topógrafo............................ Técnico A g r íc o la ,, Técnico em Contabilidade Bacharel em D ir e ito ................ .. Assistente S o c ia l.......................... Contador............................................ Medico Veterinário .................... B ib liotecário................................... E conom ista...................................... Engenheiro A gronom o................ Técnico em Relações Publicas Tecnólogo em Cooperativismo *Tornalií'ta . . . . . . . . 01 02 03 03 04 5/8 9/12 9/12 9/12 9/12 13/21 13/21 13/21 13/21 13/21 13/21 13/21 13/21 13/21 13/21 43 12 10 15 12 05! 03| 02| 07| 01 O í i 3C' 01 02 - !■ rii^xrp A 1 ' I ■ . ;1 1 4 Í.V_. ..2 a .• • « ..l 4.U L 8 .».! «.4,1 o. l_ 4 L a.J_^ . ; • . - - - - - _ -- "^p^Kr^s^aaeaaaflgaaa DECRETO N9 lilS .3 0 D E ^ a r / H O DE 1980 ANEXO II s u p e r i n t e n d ê n c ia d a a g r i c u l t u r a E p r o d u ç ã o - SUDAP TABELA NUMÉRICA DE CARGOS DENOMINAÇÃO DO CARGO Rural l . ! • H ural k ............ r ' “ - - f ...................................., • • • jL-tf Administrativo . t h í f o ............................. a Agrícola.............
II cm Contabilidade cm Direito .... I* r 'Veterinário ............... i' - ^ i r i o ................................. * • * '.ro Agronomo .............. i ‘ em Relações Publicas i í'> em Cooperativismo , * '-a QUANTI DADE" 05 02 04 01 01 NIVEL LETRAS INICIAL; 01 02 03 03 03 04 5/8 9/12 S/12 9/12 9/12 13/21 13/21 13/21 13/21 13/21 13/21 13/21 13/21 13/21 13/21 241 A A A A A A A A Á jT i. A A A A A A A A A A A A FINAL E E E E E E E E C C C c c c c c c . c c c c c

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