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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 4694, de 30 de junho de 1980

Nº 4694/1980

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. X - — --------------- --------- -■■■ — .................. . ? 1 . _ _ . ! - ' .. . . : . 7 ♦ D E C R E T O r^ DE DE NHí9 DE 19o0 Homologa Kesolução n9 05/ uO, do Conselho de Adm inistração do In£ titulo de Previdência do Estado de Sergipe - IPES. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 7u, item il, da Constituição E sta dual, combinado com o parágrafo único do artigo 78, da JLei n? 1. 091, de 16 de dezem bro de 1961, I e ; ! I .

Art. 1.
? • F ica homologada a Resolução n9 05, de 26 de ju nho de iUgO, baixada peio Conselho de Adm inistração do Instituto^ de Previdência do Estado de Sergipe « IPES, que com este D ecreto é pubU coda. r ” I
I? f
Art. 29.
- E ste D ecreto entrará em vigor na data de sua j publicação, retroaglndo seu s efeitos a 19 de m aio de ISoO,, j
Art. 39.
- R evogam -se a s d isp osições cm tó>útrárlo. t Aracaju, de dc 19d0:4&d? da Independência e AUGUSTO DO PRADO FRANCO GOVERNADOR DO JBiSXADO Duiz Augu^o-<íaryalho Ribei Secretário de Estado da Administração^ r a --* r% sí RESOLUÇeO N '0 CO DE DE JUNHO DE 1980 Reajusta valores de vencimentos, S£ lã rio s, proventos e gratificações de função dos servidores ativos e inativos do Instituto de Previdên cia do Estado de Sergipe - IPES, e dã providências correlatas. . cia do Estado de Sergipe - IPES, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 68, item I, letra "b", da Lei n9 1.091, de 16 de dezembro de 1961, na redação que lhe trouxe o Art, 19 da Lei r.9 2.225 , de 22 de outubro de 1979, e tendo em vista o disposto no Art. 59 da Lei n9 2.262', de 16 de maio de 1980, R E S O L V E ;
Art. 19.
- Os atuais valores de vencimentos, salário s, 3ratificações de função e proventos dos servidores ativos e in£ íivos do Instituto de Previdência do Estado de Sergipe - IPES, fixados na Resolução n9 04, de 15 de julho de 1979, homologada 5clo Decreto Executivo n9 4.396, de 20 de julho de 1979, são reajustados na forma dos Anexos I, I I , I I I e IV, observados os ^'Sguintes critério s:
Ios vencimentos e salários correspondentes - nTveis SA - 1 a 7 'e TEM - 8, paro os valores constontos ce ^f^exo I. a pàrtir de 19 de maio de 1980; / H ' / m
X? *
IIos vencirentos e salários correspondan^c-s -jyel TEU - 9, para os valores constantes do Anexo I I , Tabe^ s, a partir de 19 de maio de 1980, e Tabela B, a p artir de i f . 2 açosto de 1980; I I I - as gratificações de função e os valores t cargos em comissão Símbolos CC-2 e CC-3, para os constantes ;ncxo I I I , Tabela A, a p artir de 19 de maio de 1980, e Tabe I, a pal"tir de 19 de agosto de 1980; I IV - os vencimentos do cargo de Assistente Técni^ , do Quadro Suplementar, em extinção, para os valores constaji i do Anexo IV, Tabela A, a partir de 19 de maio de 1980, e T£ B, a partir de 19 de agosto de 1980. - Art. 29 - Os proventos dos servidores inativos do ? ficam reajustados nos mesmos valores do reajuste do pe^ I ativo, observadas a correspondência aos respectivos cargos I Mí*rcidos pelos servidores em atividade e as datas fixadas para f í; vigência do aumento.
§ 19º-Os proventos que, reajustados nos termos » *caput" deste artigo, não alcançarem o valor Cr$ 3.189,60 mil cento e oitenta e nove cruzeiros e sessenta centavos), ‘'JO complementados até essa quantia sob a forma de abono, que *&xtinguirã a medida que a incidência dos percentuais resu^ j'’ cm valores iguais ou superiores àquela mesma quantia.
§ 29º-0 abono referido no § 19 deste artigo serã -irporado-ao valor dos proventos, se o reajuste fixado neste *'eto, aplicado sobre esses, não alcançar, a p artir de 19 de ■ ’i5to de 1980, a quantia de Cr$ 3.189,60 (três mil cento e oj^ ■ '"'- a e nove cruzeiros e sessenta centavos).
Art. 39.
-0 atual valor dos Cargos em Comissão CC-i elevado para CrS 50.000,00 (cinqüenta mil cruzeiros), a ' f r de 19 de maio de 1 980.
Art. 49.
- Nos cálculos decorrentes da aplicação do dis no Art. 29 serão desprezadas as frações de cruzeiros. 0 k. r> - iÜ í’ .^ ílif^ ^ i;ÍS m ! - .'- -í_ ,T .--------- J í í TíTuTO de FREViDÉNCiA DO ESTADO C£ SERGiPE (PES^ Art. .59 - Os servidores públicos a disposição do IPES jrderão, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados do in ício da ijçôncia desta Resolução, optar pelo Quadro de Pessoal da Autar ;jia, mediante requerimento escrito dirigido ao Presidente de^ \í cntidade.
Art. 69.
- Fica alterado o Anexo V do Plano de Classi^ ftcação de Cargos do IPES, que passa a vigorar com mais 1 (hum) -irgo de Advogado e 1 (hum) cargo de Técnico de Administração.
Art. 79.
- As despesas resultantes da execução desta Pi'jOlução correrão por conta das dotações próprias constantes í5 Orçamento do IPES para o corrente exercício.
Art. 89.
- Esta Resolução entrará em vigor a p artir da dita da publicação do Decreto Executivo que a homologar.
Art. 99.
- Revogam-se as disposições em contrario í K : í í Ji K & k •£ ‘ ú > nw» « y « n ■ o » t n 4 : » r o — J S > “ t f t f U . - » 4 < m — t :s . r o o 0 0 c n 0 0 C a > • « • • • • • • y x > c r > o o O c n L O C O J i . 0 0 . c n 0 0 L O 3 > « x > 4 5 » " > 4 c n c n 0 0 O • • t f t f t f t f » o O O O O o O o o o o o o o o o — J m m J • • • • • • « • m ' - n J O O v o 0 0 O C O 4 5 » 7Z O 4 S . o o 0 0 r o ' 4 : » 0 0 0 • C D 4 ^ L O « 1 4 ^ C D V V • # t f t f t f o o O O o o O O m O O O o o o O O 0 L O m Í ' v J o o O O c n irt 4 i C O 0 • • • • • • • • • C 2 o 4 : ^ c n o % C O c n K O c n o L O 0 0 0 0 4 ^ - c n 0 t o r o 4 5 » 0 0 o c n C O c n . t f w t f t f t f t f t f ( ~ o o o o O o O o C U \ o O o o o o o o :o ► — 1 0 L O « 1 L O 4 5 » o 0 0 c n t o • • • • • • • • 0 C D L O c n 0 0 o o c n Ü 1 L O T Ü 1 o o c n 0 0 O c n 4 5 » w « • V t f V w M t f O o o o o o O O O o o o o o O o r o ■ ■ r o c n — ■L O 0 0 . > 1 O í 4 : » • • . • « • • • • c n c n r o C J c n C D C O — . j • m m i r o 0 0 m r o L O t n r o 4 5 » 0 % » 1 » t f t f t f O o O o O o o 0 o o o o o o o 0 ■ a 70 - » C O m 70 o m o m m 2: o •o o m o 00 * — Í o > C L n > O i\ L O c » o I o W .‘ - i H c H O C n’ . " ü TJ R - * < C.; fR O 5' c O rn ( / > > Li O O rn C O n ;u C ,i ■ ( 3 n • n r.i í i ' ii I . ‘ . . i í T U T O D E P R E V . D E N C i A C O E S T A D O D E S E R G : “ E t l P E C : } I i t ATiEXO II TASELA DE VENCIMENTOS O U SALãRIOS TABELA "A" (A PARTIR DE iç DE miO DE 1980) € I NÍVEL VENCIMENTOS O U SALãRIOS (Cr$) TEU A B C D . E j 1 29.657,00 1 1 34.466,00 40.077,00 46.244,00 TABELA "B" (A PARTIR DE 19 DE AGOSTO DE 1980) fiíVEL •VENCIM ENTOS O U SALãRIOS, (CrS) TEU . A B C D E 9 31.261,00 35.589,00 41.359,00 48.092,00 55.493,00 <1 . i\ " V - . .r -'•nr-:' / > ,■ !. »l*y , i> - ■ • í • AXEXO I I I TABELA DE VALORES OE. VENCIMENTOS CARGOS EM CpMlS.aãO TABELA "A" ' • ’ (A PARTIR DE IQ DE MAIO DE 1980) SÍMBOLO ------------T 1 f 1 VALOR (Cr$)

CC - 2 1 1 1 16.562,00 3 1 f 1 1 8.968,00 • TABELA "B" (A PARTIR DE 19 DE AGOSTO DE 1980) t SÍMBOLO 1 1 1 • VALOR - Cr$ 2 1 1 1 .19.874,00 . CC-3 1 1 1 f 10.761,00 FUNÇÕES GRATIFICADAS TABELA "A" (A PARTIR DE lo'OE MAIO DE 1980 SÍMBOLO VALOR (Cr$) FG-1 ! 6.370,00 FG-2 j 5.096,00 . FG-3 i 4.586,00 FG-4 . i 3.567,00 FG-5 i 1 * 2.548,00 ■ TABELA "B" (A PARTIRDE 19 DE AGOSTO DE 1980 SÍMBOLO VALOR ,(Cr$ F6-1 —,——- t 1 7.644,00 FG-2 6.115,00 FG-3 5.503,00 FG-4 1 1 1 1 r 1 1 '4.280,00 . FG-5 3.057,00 \ -.STITUTO DE PREVíDEMCíA DO EoTADO DE SERGIPE X I í ANEXO IV . TABELA DE VENCIMENTOS O U SALãRIOS TABELA "A". (A PARTIR DE 19 DE I4AI0 DE 1980) ( ! P E S ) QUANTIDADE DENOM INAÇãO VALORCrS . 01 ASSISTENTE TéCNICO . 19.110,00 TABELA "B" • ■ V (A PARTIR DE 19 D E AGOSTO DE 1980) ‘ • QUANTIDADE . DENOM INAÇãO VALOR - CrS —, 0 v '. ___________ _ ^------------------ - * ■ '__________ * * ■ ___________________••- , 4 . ■ • ' ■ - ' - " - J ‘ '.j — ^ A

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