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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 469, de 30 de outubro de 2023

Nº 469/2023

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5 artigos

Declara de Utilidade Pública para fins de desapropriação uma (01) área para a construção de Estação Elevatória de Esgoto 13 (EE-13) como parte integrante do Sistema de Esgotamento Sanitário, no Município de Boquim/SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do artigo 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o que dispõe o Decreto-Lei (Federal) nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e suas alterações; com observância ao que prescreve o artigo 5º, inciso XXIV, da Constituição Federal; bem como o disposto na Lei nº 9.156, de 08 de janeiro de 2023; e consubstanciado no Processo n°15728/2023-REQ. ADM.-DESO e Considerando a necessidade urgente de ampliação do serviço de esgotamento sanitário no Município de Boquim/SE, posto apresentar impacto social extremamente abrangente e relevante, proporcionando melhor qualidade de vida à população, D E C R E T A:

Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, uma parcela de solo em terreno urbano, localizada na Avenida Maria Rosa da Trindade, Bairro Miguel dos Anjos, no Município de Boquim/SE, de propriedade desconhecida, cuja área necessária à desapropriação é de 349,22 m² e 74,93 m de perímetro, destinada à construção da Estação Elevatória de Esgoto 13 (EE-13), conforme descrição no parágrafo único deste artigo.
Parágrafo únicoSua poligonal de formato irregular é composta por 07 Vértices, dispostas na seguinte ordem: O vértice inicial V-01, de Coordenadas Planas UTM (DATUM SIRGAS 2000 (Meridiano Central 39° W Gr) E=652.352,4574 e N=8.768.552,8361, está localizada na Avenida Maria Rosa da Trindade, deste segue com o azimute de 359º3'52" e distância de 15,855 m, confrontando com uma área de proprietário desconhecido, chega-se ao vértice V-02, de coordenadas UTM E=652.352,1985 e N=8.768.568,6888, com o azimute de 0º4'27" e distância de 4,881 m, com a mesma confrontação, chega-se ao vértice V-03, de coordenadas UTM E=652.352,2049 e N=8.768.573,5696, com o azimute de 88º7'54" e distância de 9,379 m, com a mesma confrontação, chega-se ao vértice V-04, de coordenadas UTM E=652.361,5791 e N=8.768.573,8754, com o azimute de 88º40'0" e distância de 7,631 m, com a mesma confrontação, chega-se ao vértice V-05, de coordenadas UTM E=652.369,2078 e N=8.768.574,0529, com o azimute de 179º12'58" e de distância 20,122 m, com a mesma confrontação, até o vértice
V06, de coordenadas UTM E=652.369,4831 e N=8.768.553,9323, deste segue com o azimute de 265º52'30" e distância de 6,753 m, confrontando com a Avenida Maria Rosa da Trindade, chega-se ao vértice V-07, de coordenadas UTM E=652.362,7475 e N=8.768.553,4466, deste segue com o azimute de 266º36'17" e distância de 10,308 m, com a mesma confrontação, até o vértice inicial V-01, fechando-se deste modo a poligonal, que perfaz uma área de 349,22 m² e um perímetro de 74,93m.
Art. 2.
O imóvel declarado de utilidade pública, nos termos deste Decreto, destinado à construção da Estação Elevatória de Esgoto 13 (EE-13) é para fins de desapropriação devendo ser utilizado pelo Estado de Sergipe, por intermédio da Companhia de Saneamento de Sergipe – DESO, objetivando a implantação do Sistema de Esgotamento Sanitário no Município de Boquim/SE, com recursos do Contrato de Financiamento n. 5.2021.1668.8753 entre o Banco do Nordeste e a DESO.
Art. 3.
Fica a DESO autorizada a promover, por via administrativa, ou judicial, a desapropriação da área de terra declarada de utilidade pública, a qual se refere este Decreto.
Parágrafo únicoPara fins de imissão provisória na posse do imóvel constituído pela área de terra referida neste Decreto, pode ser alegada a urgência a que se refere o art. 15 do Decreto-Lei (Federal) nº 3.365, de 21 de junho de 1941, cumpridas as exigências legais.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 27 de outubro de 2023; 202º da Independência e 135º da República. FÁBIO MITIDIERI GOVERNADOR DO ESTADO Jorge Araujo Filho Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil Luiz Roberto Dantas de Santana Secretário de Estado do Desenvolvimento Urbano e Infraestrutura Cristiano Barreto Guimarães Secretário Especial de Governo PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 30 DE OUTUBRO DE 2023

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