Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 4689, de 26 de junho de 1980
Nº 4689/1980
:S!R, n « 9 K Í M 4 nâiSãü Jk AM9 ÍAÍ / DECRETO H.° i C í3 D E <^^D E Ütí IbdO D elega compecc-acia ao ôccretario de Eotado da Indústria e Com ércio. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das «flbttiçõe» que lhe confere o art. 7e, item U, da Constituição Estadual, i«ndo em vista o disposto no Uem XII desse m esm o artigo e no art. 38 da 2.203, de 14 de m arço de 1878, D E C R E T A :
Art. 19.
k delegada com petência ao Secretário de Estado da InJüStria e Com ércio para a assinatura, junto ao M inistério da Indu£ iria e do Com ércio, de convênios, acordos e outros ajustes relativos a (natéri&B situadas na área de com petência da resp ectiva Secretaria.
Art. 29.
• E ste D ecreto entrará em vigor a partir da tíata da *ua publicação,
Art. 39.
• nevogam>8c as d isp osições em contrário. Aracaju, de « j2? da República. r 1599 ria Independência A AUGUSTO DO PRADO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO E líá a í E lfziárlo Sii ^ b r a l Secretario cie Ebiado da li.dustria e Com ercio " '-■•r ■ .> = .