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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 4686, de 17 de junho de 1980

Nº 4686/1980

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Art. 29. Art. 39. Art. 49.
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iii-iiiiimrtwwiii V iM iiiiriiiiii W.ÍU' - - » ■ • • • • Decreto N. D E ^3> de 1.980 Abre, em favor da S ecreta ria da Fa zenda, c ré d ito suplementar no v a lo r de Cr$ 1 4 .6 0 0 .0 0 0 ,0 0 , para reforço * de dotações consignadas no v ig e n te Orçamento. • nfcre o Item I I , c'o a r tig o 78, da C on stitu ição Estadual, combinado • usposto no item IV, do a r tig o 69, da Lei n9 2,231, de 29 do novera : ’i979, . . r E C R E T A; Art. - 19 - Fica aberto em favor da S e c reta ria da Fazenda crid ^ .. icr-chtar no v alor de Cr$ 14.600.000,00 (Quatorze m ilhões e s e is c e n - . . l-cruzeiros) , para reforço de dotações consignadasno v ig en te or .V *3, obedecendo a seguin te c la s s if ic a ç ã o : .334.2040 3271.00 4361.00 FB SECRETARIA DA FAZENDA Gabinete do S ecretá rio Administração da Dívida Externa Juros da Divida Contratada ............. Cr$ 1.600.000,00 Amortização da Dívida Contratada . . Cr$ 1 3.00 0.000,00 01 •TOTAL ....C r $ 14.600.000,'.0 Al

Art. 29.
- Os recursos n e c essá rio s à execução d e ste D ecreto, rrurão do Superávit F inanceiro, apurado em Balanço Patrim onial re > ao e x e r c íc io de. 1979, na forma do d isp o sto no Item I , do §19, do 43, da Lei n9 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 39.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua p u b li T
Art. 49.
- Revogam-se as d isp o siç õ e s em con trá rio. Aracaju, P3 de de 1980; 1599 da Independência e 929 •Uca.“ J ^ da f y -Az.c. AUGUSTO DO PRADO FRANCO ÍADOR DO ESTADO '-Y secreí-A rio da fa?enda ...C ..y( CdFPjtNCISCO RÕSA SA^TO^ __ ^ -SECRETÁRIO DO PLANEJl^NTO m m m

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