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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 4685, de 12 de junho de 1980

Nº 4685/1980

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Art. 19. Art. 39.
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■ W M $ « 5 wW!likaei m -m u v z , ê « D £ JJ ^ S K K sà í B fí lin e í i s t n m i é i a ^ DE JÜWaO DE iStíO AUera dispositivo do D ecreto a9 — -que dispõe sobre o Instituto de £conoc)ia e P esq u isas, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no wso das Atribuições que lhe confere o art. 7ò, item II, da Constituição Estô du«i, combinado com o parágrafo único do art. 34 da Lei n9 2. 203, de D E C R E T A;

Art. 19.
• O art. 59 do D ecreto n9 4. 333, d eS O d eeb ril de 1978, paasa a vigorar com a seguinte redação; •Art. 5 9 - . . .
I. . .
XVIElaborar a programaçao da» des a oerem desenvolvidas peio INEP; utivida XVU - E acrcer a adm inistração de p esso a l, patrim onial e financeira do INEP; XVIll - Autorizar a em issão de empenhos e a reaiisação de deapesaa e de pagamentos; XIX « M ovimentar as contas bancárias do INEP, mediante cheques em itidos conjuntamente com o titu la r do Serviço de Adm inistração G erai, ou tesoureiro sê^ houver;
XXContratar servid ores para o Quadro do INEP, observado o que dispõe o item ZU dcstc artigo;
XXIProm over a articulação do INEP com órgãos e entidades públicas e privadas, cujas atividades ihe sejam afins, correlatas ou com plem entares; . XXII. - Instaurar p ro cesso s adm inistrativos discipiinares e aplicar penalidades aos servid ores do INEP;

XXIII - Abrir lic ita ç õ e s, aprová-ias ou dispen o á -la s. nos term os das norm as que regem as ccpéclea; IS S M R H R a.''' . . -.7^.: . ;í. :íi. . .i ^ ; .v . . ■ : Í - Ü i» ■ ----------- ' ***■ . „ T í I V I ■ í i I i DECRETO N . • ■ í. a s ' - 2 -

XIVA preseotar, anual e periodlcam enta,ao Ooveraador do Eatado, ralatórioa sobre as atividades da Autarquia; ^XV - £ x e rc er outraa atribuições não p rev is tas na com petência de outros órgãoa do INEP." Art.^ 29 - E ste D ecreto entrara em vigor a partir da data dt sua publicação.
Art. 39.
- Revogam*se aa d isp osições em contrario, e sp £ eialmente o art. 69 do D ecreto n9 4. 333, de 39 de abril de lu7B. Aracaju, t í de junho de 19uO; 1599 da lodependencia AUGUSTO DO PRADO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO //F rãn ciat Secretário de Estado do Planejam ento

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