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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 4668, de 4 de junho de 1980

Nº 4668/1980

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i ‘ r . \ 2 f í. f f .. * r# . ■ r ' ? • ! ^'f- : ) í f I ■ : • \ f i t ti • > D Z 0^ H Z DE 1580 Cocologs Hasoluções 13/30» do Conealho retivo d o : c ZTF8« • ' * • ! " • > • ■ f f iaO«,l2 ô . Sa llh a «c^íbulçõoe quQ lhe eonforo o ore* 7 8 , { t e s i Z Z, da C onuti^ euíção gstadoal, a âc acorde c o i a o d i s p o » i c o ao art. 9 , 9 , í t t e o Z , d o Eagul&ceato do InetitaCo d e Tocaologln e P e e q o j l s a e de Sergipo - ITPS, ■ / Art, 19 - > Flean hoaologadae a s RQSoluçõea l he Deliberativo do Instituto de Tecnologia e Pesquicas de Serglpo - ir?S, c qac coc sste Deere»» *ã» publicadas, « P ^ 'l* ' Art, 2 9 ” Eete Decreto entr&ra sa vigor na data d e sua publicação A r . e , 3 9 “ Revo8as(~ce as disposiçÕoa cu rio, Aracaju, 03 Ao\^Ãc do 1980; 1599 da deneia e 929 da República. \ _ '••\o^* AUGUSTO DO PRADO PlLdilCO 60TERKAD0R DO ESTADO f f - ' c o n tr a ~ . f Zndepen Sli&iario Scbr&l S e c r e tá r io da xndúcsrla /i &s, ft • í * - . ^ í 1 1. ESTADO DE SERGIf=E Instituto de Tecnologia e Pesquisas de Sergipe (ITPS) CO NSELHO DELIBERATIVO RESOLUÇÃO N O 12/80 . D E 29 D E MAIO D E 1980

Eleva os padrões de vencitnentcs, s a lí rios, proventos e funções gratific£ das do pessoal do ITPS e dã provi cias correlatas. Ò Presidente do Conselho Deliberativo do Instit^ to de Tecnologia e Pesquisas de Sergipe, no uso das atribuições legais e de ícordo cõm o disposto no art. 99, ftem X II, do Regulamento do ITPS, e em face âinda a decisão dos demais Conselheiros, R E S O L V E \

Art. 19.
- ■ Fica aprovada, nos termos desta Resol^ çio,a elevação dos padrões de vencimentos, salários, -proventos e dcs valores das funções gratificadas do pessoal ativo e inativo do Instituto de Tecnologia c Pesquisas de Sergipe.
§ 19º- O s atuais valores dos vencimentos e sal£ rios dos cargos, empregos e das funções gratificadas do pessoal ativo do Quadro tfe Pessoal da Autarquia a que se refere este artigo, ficam elevados de acorda torsos Anexos I , I I e I I I deste Resolução, observados os seguintes critérios; _ a) os vencimentos e salários correspondentes eos « ■ • ív tis de 0 1 a 08, para os valores constantes do Anexo I , a partir de 19. da maiodc 1930;
b)os vencimentos e salários correspondentes aos «^veis 09 e 10, para os valores constantes do Anexo I I , Tabela "A", a partir de d e maio de 1980, e Tabela "B", a partir c te 19 de agosto de 19S0;
c)as funções gratificadas, para os valores íí^ítantes do Anexo I I I , Tabela "A", a partir de 19 de rnaio de 1980, e Tabela 'â. •m lS f ESTADO D£ SERGIPE instituto de Tecnologia e Pesquisas de Sergipe (ITPS) n *. « partir de 1 9 de agosto de 1980. “
§ 29º- O s proventos do pessoal inativo do ITPS ficam fíevados nas m esm as proporçõeá da elevação de valores ds níveis concedida nos tejr 1^ do § 1 9 deste artigo, observada a correspondência aos respectivos cargos exejr cidos pelos servidores em atividade, e a data fixada para vigência. .
§ 39º- Fica excluído da elevação concedida neste arti^ çõ» 0 cargo em comissão de Diretor do Instituto de Tecnologia e Pesquisas de Sejr
Art. 29.
- Fica acrescida mais u m a letra aos mveis dos Cârços do Quadro de Pessoal do Instituto de Tecnologia e Pesquisas de Sergipe, com « valores constantes dos Anexos I e I I desta Resolução, a fim de permitir mai^ condições de promoção aos respectivos servidores, cumpridas as exigências re • • çalam en tares. Parãgrafo Onico Em decorrência do disposto do "caput" Òtite artigo, os níveis 01 a 1 0 terão, para efeito de promoção, as letras A,B,C, Pt* E, competindo ao Diretor do ITPS promover, observadas as nonrias vigentes, ts necessárias alterações regulamentares referentes ã promoção ã ultima letra insti_ tuídâ por esta Resolução.
Art. 39.
- As despesas decorrentes da aplicação desta Reso ívção correrão por conta das dotações próprias do ITPS, observado o corrente exer cFclo financeiro e os seguintes.
Art. 49.
- Esta Resolução entrará em vigor a partir da pu tlicação do Decreto Executivo que a homologar.
Art. 59.
- Revogam-se as disposições em contrário. 5 Sala das Sessões do Conselho Deliberativo do Tecnologia e Pesquisas de Sergipe, em Aracaju, 29 de maio de 1980. Instituto de M A PC O S A N T O N IO D E M E | P R E SID E N T E ■ ■ ■ l E S T A D O C E S E R G IP E Instituto de Tecnologia e Pesquisas de Sergipe (ITPS) ESCALA ANEXO II ‘ • DE; NÍVEIS D E - ,)^NCIMENTOS E SALAr: > ----TABELA "Â"^ ■ —- Á PARTIR D E • • : ‘ i ’ - ’ - ; • 'I 1 i ' • ! . • - : } D E 1980) HfVEIS r ACESSOS A B ; c D ,09 8.065,00 . 9.149,00 10.686,00 • • . . 12,421,00 I 24.843,00 TABELA' "B" ( A PARTIR D E 1 9 DE.AGOSTO D E 1980) i I I ' 30,00 I I 'l.OO' 09 9.679,00 11.032,00 12.823,00 14.905,00 1 1 10 19.378,00 21.861,00 25.638,00 29.811,00 1 j45,00 1 1 ( - t|í‘• < ■ < • ■ • ■ :.) ■ • « ► . . . - . . ^ , 5 » éaiJ* ilfltl/í n m ;.'rL ’ L , rs . v .,.iu ..* . 'A r - í. " • • '•i E S T A D O D E S E R G l.^ E Inttituto de Tecnotogia o Pesquises do Sergipe (ITPS) WíEXO I I I VALORES D A S FUN ÇO ^S GRATIFICADAS (PARA 40 HO RAS SEMANAISJi_ ' i ' = VALORES [CrS) f . DISCRIMINAÇÃO SÍMBOLO QUANTIDADE TABELA "A" TABELA "B" f ’ 19/05/80 19/08/80 ^ 1 I, '■ í liíiôrdenador FG-4 r I íitm o r FG-4 03 11.134,00 13.360,00 í f íí«ft de Seção (Nível Superior) i FG-3 t 1 ? ^«fe de Setor (Nivel Medi o) 1 FG-2 . 03 3.630,00 4.355,00 I fl^tr^tária do Diretor 'A FG-2 01 3.630,00 4.356,00 i ..HS--— ----- FG-1 03 2.177,00 2.612,00 - W ' r— rry- 1 Ê . E S T A D O D E S E R G iP E Instituto do Tocnoíogia e Pesquisas de Sergipe (ITPS) CONSELHO DELIBERATIVO RESOLUÇÃO N9 13/80 DE 29 DE MAIO DE .19 80 E le v a o v a l o r do Cargo em C om issão do D i r e t o r do ITPS e dá p r o v id ê n c i a s c o r r e l a t a s . O P r e s i d e n te do C onselho D e l i b e r a t i v o do I n s t i t u t o de T e c n o lo g ia e P e s q u is a s de S e r g i p e , no uso de s u a s a tri^ buições l e g a i s , e te n d o em v i s t a a d e c is ã o dos dem ais C o n s e lh e ir o s , R E S O L V E A r t. 19 - F ic a a p ro v a d a , nos term o s d e s t a R esolução, a e le v a ç ã o do v a lo r do Cargo em C om issão de D i r e t o r do I n s t i t u t o de T e c n o lo g ia e P e s q u is a s de S e r g ip e , que p a s s a a s e r f i x a do em Cr$ 4 0 .0 0 0 ,0 0 (q u a re n ta m il c r u z e i r o s ) , a p a r t i r de 19 de m aio d« 1980. A r t. 29 - E s t a R eso lu ção e n t r a r á em v ig o r a p a r t i r da p u b lic a ç ã o do D e c re to E x e c u tiv o que a h o m o lo g ar. A r t. 39 - Revogam-se as d is p o s iç õ e s em con t r S r i o . S a la das S e ssõ e s do C onselho D e l i b e r a t i v o do I n s t i t u t o de T e c n o lo g ia e P esquj.sas de S e r g i p e , em A r a c a ju , 23 de a a lo de 1980. MARXS ANTONIO DE >'3L0 PRESIDENTE t í. • J - > - •

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