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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 4661, de 30 de maio de 1980

Nº 4661/1980

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Áad »E H S MAIO DE 19 SO Hetaol&sia Raooiução 044/S0, ãd-CoiKSCÂao &odOif£ãrlc Esta duai. * * Btiee A t r i b o i ç o o s l o s ^ i a , e da acordo coa o &rc* 34, 8 S9 , do Cacreto &9 3.052, de 24 do uarço da 1975, DECRETAS A r t , 1 9 - Pica Uomologsda a Resolução o 9 044, da tada dc 28 do u a i o du 1980, b & i z s ã & polo Conselho Rodo‘ 7Í£ rio Sstadual do DER/SE, quo eoa este Deerato õ ^rubllceda.

Art. 2.
9 - Ssta Dceroto entrarã eu vigor na data de sca publicação. rio.
Art. 3.
9 « RsTogca-ee «o diopooiçÕaa an coatrã Aracaju, do aaio da 1980{ 159? da Zadcpendên cia e 929 dc Republica. oO go^ ' ^ . AUGUSTO DC PRABO PRAUCO 60VERMAD0B. DO RSTADC A ^ íalbar /JosS Rl^serro Soeracãrie da Obra*/ Tranaportea e Energia f. •■ -wV'- ZSTACO SC SUaiPE l DEPARTAMENTO DE ESTRADAS D3 RODAGEM ' ^ CO KSELKO R O D O V IA B IO ' '■ í " ■ ■ • - I . RESOLUÇSO N9 044 DE 28 DE MAIO DE 1.980 ^ . ; • • • I . ■ . • . ■ ê - • • - . I ' 0 CONSELHO RODOVIÁRIO ESTADUAL, no uso das atribui I ções que lhe confere o artigo 20, letra "f" do Regimento Interno » do DER-SE, e tendo em vista a decisão dos demais Membros em reun^ I ão de 28 de maio de 1.980. RESOL\^, I : . Art. 19 - Aprovar a Resolução n9 127/80 de 27 de I maio de 1.980, do Conselho Superior de Administração, qus cor.ce I deu lim reajuste salarial aos servidores do Departamento de Estra k das de Rodagem deste Estado.' í Art. 29 - Esta Resolução entrara em vigor a partir ? de 19 de Maio do corrente ano, com a publicação dõ Decreto Execu ? tivo que a homologar.
Art. 39.
- Re%'oga -se as disposições em contrário, í ' Sala das Sessões do Conselho Rodoviário Estadual ; em Aracaju, aos 28 dias do mês de maio do ano em curso. i ' ’ . ? r s / í(/h h - Rng9 Agr9 Helber PRESIDENTE . . . A . , . “ i f - í rs T A fX ) OK SKKO IPE liKPARTAMENTC) DE ES TRADAS DF. RODAGGM CON.SKLKO RODOIi^ARIO f ' ri A rt. 59 - Revogam-se as disposições em c o n tra rio . ' Sala das Sessões do Conselho Rodoviário Estadual em A racaju, aos 12 de maio de 1.980. h U - EV .g ^ o AgrÇ/Helber ^ s é Ribeiro ' p r e s id e n t e •mwsr? * 4 f í W » * l» 1 l 4 g * í | F íu ® n * » ., M^àú M /sl I i í t Governo de Sergipe SECRETARIA OE 03RAS , TRANSPORTES E ENERGIA d epa r ta m en to o£ e s t r a d a s ü e ro d a g em d e r - s e COUSELUO SVPERIOR DE ADMINISTRAÇÃO RESOLUÇÃO NÇ. 127/80 DE 27 DE MAIO DE 1.980 de Estradas ãe Rodagem do Estado de Sergipe, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas peto Regimento Interno deste Departamento, artigo 24 letra ”f”, aprovado pelo Conselho Roão^ viário, através Resolução nÇ 258 de 05.20.78 . R E S O L V E ] i
Art. 19.
- Fica autorizada a Direção Geral do Departamsn to de Estradas ãe Rodagem do Estado ãe Sorgipe a conceder um reajuste nos atuais níveis de vencimentos e salários, e gratift cações de função do pessoál desta Entidade Autárquica. Parágrafo ünico - Os atuais valores ãe vencimentos e salários dos cargos e empregos, e de gratificações ãe função ão Quadro de Pessoal do Departamento ãe Estradas de F.oãagem ão Est^ ão de Sergipe CDER-SE), ficam reajustados de acordo com os Ane_ xos I,II,III,IV,V e VI desta Resolução, observados os seguintes critérios: valores a) os níveis ãe 01 (um) a 8 (oito), para os constantes do Anexo I, a partir ãe 19 ãe maio ãe 1980;
b)os níveis de 09 (nove) a 21 (onze), para os valores constantes ão Anexo IV, ^abela ”A", a partir ãe 19 ãe maio ãe 1980, e tabela "B", a partir de 19 de agosto ãe 1980;
c)as gratificações ãe função, para, os valores oonstan tes ão Anexo III, a partir ãe 19 ãe maio de 1930, e ão Anexo 71, a partir ãe 19 ãe agosto de 1980. , ... . I ! .-iLl - í5^J!A»«aí^ J'..--,--. , , , fe^|í.r - f . * < í 9./v > . A ^ i s í á í ^ a t e a i s e a í i i s f e I Governo de Sergipe ScCRETARIA DE OBRAS , TRANSPORTES E ENERGIA departamento de e s t r a d a s . DE RODAGEM D E R - S E
Art. 29.
- Fica a Direção Geral ão Departamento ãe Fe_ tradae ãe Rodagem ão Estado de Sergipe autorizada a definir e éetahelecer o Quadi^o de Funções Gratificadas desta Autarquia * de acordo com oe Simholos, Valores e Funções especificadas nos Anexos III e VI desta Resolução. ► ■ ; Art . 2 9 - Os proventos dos servidores inativos ficam * reajustados nas mesmas proporções do reajuste concedido aos servidores ativos, na forma do art. 19 desta Resolução,observa da a respectiva correspondência ao cargo ou emprego e ao valor ào. nível referente. I Parãgrafo Único - Nenhum provento deverã ter valor !in ferior a CR$ 3.290,00 (tres mil cento e noventa cruzeiros). |
Art. 49.
- Esta Resolução entrara em vigor apoc aprova^ ção por Resolução do Conselho Rodoviário Estadual a ser homo_ logaãd por Decreto Executivo. ■
Art. 59.
- Revogam-se ãs disposições em contrario. Sala das Sessões ão Conselho Superior ãe Administração, aos vinte e sete dias do mes ãe maio de 1980. ín^à Agr. flELEER pOSÊ RIBEIRO.' 'PRESIDENTE Governo do Sergipe SECRETARIA 0£ OBRAS , TRANSPORTES E ENERGIA DEPARTAfvIENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM D ER -S E ANEXO I ESCMA de NlVEIS DE VENOMENrOS E SAIAKCOS m VIGOR A PARTIR ’ I» 01 DE MAIO DE 1980 LETRAS V E L A B C D E M 3.190,00 3.445,00 3.686,00 3.944,00 * 4.180,00 • l a . 3.285,00 3.548,00 3.832,00 4.062,00 4.305,00 : - m 3.482,00 . 3.796,00 4.061,00 4.346,00 4.607,00 3.588,00 3.900,00 4.212,00 4.524,00 4.836,00 ^cs' 4.984,00 5.748,00 6.442,00 7.597,00 8.884,00 5.748,00 6.536,00 7.628,00 8.915,00 10.358,00 57 8.073,00 9.087,00 10.483,00 11.185,00 11.700,00 M ■ ■ 4 - 9.656,00 11.427,00 12.542,00 0.743,00 15.108,00 4 / . ■ / # Governo da Sergipe SECRETARIA DE OBRAS , TRANSPORTES E ENERGIA DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM D ER -SE ANEXO II IHOTES CE SAIARIOS DO PESSCAL A PARTIR CE 01 EB MRIO EE 1980 le it SfíLARICS INICIAIS FINAIS A K V > U • /«âioimstraâor ãe Texxoinal i fíodcvlãrio ........ 08-A 9.656,00 08-E 15.109,00 ;^cjnte Administrativo.,,. . - 05-A . . .4.984,00 05-E 8.884,00 Assessor Jurídioo..... 10-A 22.329,00 10-E 39.638,00 'Asôistaite Social..... 1 0-A 22.329,00 IQ^E 39.638,00 Atendente........... 03-A 3.482,00 03-E 4.607,00 Auxiliar Administrativo . 06-A 5.74'S,00 06-E 10.358,00 Auxiliar de Oes^-iista .. . 05-A 4.984,00 05-E 8.884,00 Auxiliar de Enfernagem ôo Trabalho............ 08-A 9.656,00 . 08-E 15.109,00 /uadliar de Enfermeiro . . 04-A 3.588,00 04-E 4.836,00 Auxiliar de Encenheiro . . 07-A 8.073,00 07-E 11.700,00 Auxiliar de Eletricista . 03-A 3.482,00. 03-E 4.607,00 /lUxilíar de Tabcratorista 05-A 4.984,00 05-E 8.884,00 Auxiliar ds í - í e c ã n i . o o .... RUiieiZO H i n r á n l 1 r»-» 03-A /\'ü 3.482,00 03-E 4.607,00 6sets*£iato»issa!«£dciê^^ P ' T i - 63 k - .»• U k » à< f «I é i k i 4% iU 44 4-> 4.T.A. • i # # . Governo de Sergipe SECRETARIA DE OBRAS , TRANSPORTES £ ENERGIA d epa r ta m en to o e e s t r a d a s o e ro d a g em d e r - s e I rc rre iro ............................ frczââor.............. CbaxxSa de iSegurança... . St-aervisco: de Segurança do Trabalho....... . Laboratorlsta ..... í-tocânioo............... í-Édloo Clínix»....... Pestre de O n ^ ...... Motorista ....:....... Nivelador............. Oficial Administrativo .. Operacbr de ^6quinas Rxto viárias ............ Operário............ Pedreiro............ Pintor........ .... Servente ............ Sold£dor...... ..... Tõcnicx) de Administração. Técnico e r a Contabilidade. Tócnioo em Estradas ..... Tccnioo cm hâauinas ..... Tcípografo........... Torneiro............ Arquiteto........... &'xjenheiro í-5ecânico... Kngenheiro de Operaçõ^ , 04-A 06-A 03-A 08-A 07-A 06-A 10-A 05-A 05-A 05-A 07-A 06-A 01-A 04-A 04-A 02-A 06-A 10-A 08-A 08-A 08-A 07-A 06-A 10-A lO-A 10-A G.588,00 5.748,00. 3.482.00 9.656.00 , 8.073,00 5.748.00 22.329.00 4.984.00 ‘ 4.984,00 ■ 4.984,00 8.073.00 5.749.00 3.190.00 3.588.00 3.588.00 3.285.00 5.748.00 221329.00 9.656.00 9.656.00 9.656.00 8.073.00 5.748.00 22.329.00 22.329.00 22.329.00 04-E 06-E 03-E 08-E 07-E 06-E 10-E 05-E 05-E C7-E 06-E 01-E 04-E- 04-Ê 02-E 06-E 10-E 08-E 08-E 08-E •07-E 06-E 10-E 10-E 10-E 4.836.00 10.358.00 4.607.00 15.109.00 11.700.00 10.358.00 39.638.00 8.884.00 8.884.00 8.884.00 11.700.00 10.358.00 4.180.00 4.836.00 4.836.00 4.305.00 10.358.00 39.638,'00 15.103.00 15.109.00 15.109.00 11.700.00 10.358.00 39.638.00 39.638.00 39.638,00/ à » ; > r '-.V^ ■ 4 d L \ . . . \ y , . . s , . , • y 4 - . a » • Áf.MÍ’ » iJ k iin t - A ít U Í3 04 • .. ^ m jÜ i^ l Governo de Sergipe SECRETARIA OE 08RAS , TRANSPORTES £ ENERGIA d e p a r t a m e n t o OE ESTRADAS OE RODAGEM DER-SE . í A N E X O ni-- I ■ FÜNÇ&S G3ViTTFlC7J»S DO DER-SE A PARITR DE 01.05.80 VREDR 3.320.00 4.980.00 5.810,00 7.885,00 FUNÇÃO Chefe de Setor Chefe de Seção, Agente Pagador, Chefe do Gabinete dos Diretores de Diretorias e Ai^nte Corprádor. [ Chefe do Serviço d e . Secretaria do Consellio RodcviSriò, Chefe t i o Ga biiiete do Diretor Gexal, Secretaria Geral, Serviço Social do Traba lho, Serviço de Higiene e Segurança, Serviço de Infomaçio e Docu de Iterminais, nentação , Serviço de Estruturas, . Serviço de Operações Serviço Contencioso, Serviço Técnico de Residências, SeiT/iço de Con I trole Tecnológico, Serviço Ejfficutivo Central, Serviço de Assistên cia Jurídica, Serviço de Estudos e Projetos, Serviço Aidministrativo de Residências, Serviço de Tráfego Rodoviário, Serviço dê Contabili dade, Ser^/iço de Controle Orçainentãrio, Serviço de Siç)ervisão de lte33íiinai.s; Serviço de Controla Patrimcaxial, Serviço de Controle de Matarial, Sei^viço Geotécnioo, Serviço de Arquitetura, Urbanismo e Custo, SE TRAN , Serviço de ílanutenção Gereil, Ser\ãço de Construção e Fisca lização. Serviço de Assentanentos e Ccxitrole, Serviço Centra.1 de Te souraria. Serviço de Restauração e Conservação,. Serviço ds Seguran 05 8.300,00 Chefe de DiVisões e Residências. OG 9.130,00 Assessorias 07 9.960,00 • Diretores de Diretorias • , . ' • í f.--. A B 6 f i £ S e a t i s i l 6 s i t « i í i t i i » i M S 6 , * & Governo do Sergipe SECRETARIA OE OBRAS , TRANSPORTES E ENERGIA d ep a r ta m en to d e e s t r a d a s d e r o d a g em D E R -s e ANEXO W TABELA "A” ESCaià EE NlVEIS EE Vn«nJ-$27TOS E SAIAKLOS EM VEGOR A PARTIR EE 01 EE MAIO DE 1980 t V E L LETRAS A B C D E 1 í t r 15.028,00 16.068,00 17.101,00 17.933,00 ! 18.655,00 !■ 22.329,00 25.419,00 29.542,00 34.351,00 39.637,00 26.795,00 30.503,00 35.450,00 41.221,00 47.565,00 t / / / ' TABELA "B« ' ; ESCALA DE NÍVEIS DE VENCIMENTOS E SALÁRIOS EM VIGOR A PARTIR DE 01 DE AGOSTO DE 19aO L E T R A S V E L A B C D E m . . 18. 033,00 19,281,00 20. 521,00 21. 519,00 22. 3o6,00 lU 26.794,00 30. 502 ,00 35.450,00 41.221,00 47. 564,00 . u 32.154,00 36. 603,00 42. 540,00 49. 465,00 57.078,00 1 í ! ■-.í>25íJe.XrZÍÍ2SrJ^Í» I I L . r , ' « : , 1 ■ ^ Governo de Sergipe SECRETARIA OE OBRAS , TRANSPORTES E ENERGIA DEPARTAMENTO OE ESTRADAS OE RODAGEM DER-SE » & H E X 0 V UKEXES DE SALARICS DO PESSCftL A PARTIR DE 01 DE AGOSTO 1 $; 1980 í f & C A R G O Ü H 17 >8 i 1o n XI li l i 'IS Ainimstrador de Tenninal Rodoviário..... . ! Ancnte Aiainistxaílvo . . Assessor Jurídico.... Assistente Socdal.... Atcndente.......... Auxiliar Administrativo Auxiliar de Desenhista . Auxiliar de Enf enragem do Trabalho........... Auxiliar de Enf enaairo . { /vuxiliar de Engenheiro . /•ixxLÜar de Eletricista. Auxiliar de Laboratorista Auxiliar de I-5ecânico ... j líorbeiro Hidrãiilioo . . S A L A R I O S h i INICIAIS FINAIS NÍVEL VALOR NÍVEL VAIOR 08-A 9.656,00 08-E 15.109,00 05-A 4.984,00 05-S 8.884,00 10-A 26.795,00 10-E 47.566,OU lO-A- 26.795,00 10-E 47,566,00 03-A 3.482,00 - 03-E 4.607,00 06-A 5.748,00 Oõ-E 10.358,00 OS-A 4.984,00 05-E ' 8.884,00 08-A 9.656,00 . 08-E 15.109,00 04-A 3.588,00 04-E 4,835,00 07-A 8.073,00 07-E 11.700,00 03-A 3.482,00 03-E 4.607,00 05-A 4.984,00 • 05-E 8.834,00 03-A 3.482,00 03-E 4.607,00 04-A 3.588,00„_ „.04-E 4.836-GQ i ^aa»^ws3 ! < i r : a f 9 M ! é f a w a ^ A í r 21 ' í l S \ p ■» § : Governo de Sergipe SECRETARIA DE OBRAS , TRANSPORTES E ENERGIA d epa r ta m en to d e e s t r a d a s d e ro d a g em d e r - s e Ferreiro ........... . Fezrssnentciro............ Frezaòor .... Ovarxia de Segurança........ Supervisor de Segurança do Tra balho................... Lahoraborista............ Mecânico.......... ...... N£dioo Clinico......... . Mestre de Cbras....... . . Motorista................ Wiveladiar................ Oficial Aiministrativo . Operador de I-êquinas Rodoviárias Operário................ Pedreiro....... .....^ Pintor..... ............ Servente................ Soldador................ TÕciúoo de Adroinistraçâo.... Tccnioo em Contabilidade.... Técnioo em Estradas........ Técnico en Máquinas....... . Tcpografo........... í.í... Ibmeiro ........... Arquiteto................ Qigenheiro Mecânico..... . Engenheiro de Operações ....... Si ^ t iii M 04-A 3.588,00 04-E 4.836,00 04-A 3.588,00 04-E 4.836,00 06-A 5.748,00 06-E 10.358,00 03-A 3.482,00 03-E 4.607,00 08-A 9.656,00 08-E 15.109,00 07-A 8.073,00 07-E 11.700,00 06-A 5.749,00 06-E 10.358,00 10-A 26.795,00 10-E 47.566,00 05-A 4.984,00 04-E 8.884,00 05-A 4.984,00 04-E 8.884,00 05-A 4.984,00 04-E 8.884,00 07-A 8.073,00 07-E 11.700,00 06-A 5.74§,00 06-E 10.358,00 01-A 3.190,00 01-E 4.180,00 04-A 3.588,00 04-E 4.836,00 04-A 3.588,00 04-E 4.836,00 02-A 3.285,00 02-E 4.305,00 06-A 5.748,00 06-E 10.358,00 10-A 26.795,00 10-E 47.565,00 08-A 9.656,00 08-E 15.109,00 08-A 9.656,00 . 08-E 15.109,00 08-A 9.656,00 08-E 15.103,00 07-A 8.073,00 07-E 11.700,00 06“ A 5.748,00 06-E 10.358,00 10-A 26.795,00 10-E 47.565,00 10-A 26.795,00 10-E 47.566,00 10-A 26.795,00 10-E 47.566,00 a ■ . . .-r. • • . - À r p í fi \ s f 9 U m Governo de Sergipe SECRETARIA DE OBRAS , TRANSPORTES £ ENERGIA OEPARTAMENTO OE ESTRADAS D E' RODAGEM D ER -SE ANEXO VI funções GRRTing-xDAS DO DER-SÊ A PARTIR DS 01.08.80 VALOR FÜNÇÁO 4. 000,00 6. 000,00 7.000,00 Chefe de Setor (hefe de Seção, Agente Pagador, Chefe do Gabinete dos Di^tores Diretorias e Agente Coiprador. de 9.500,00 10.000,00 11.000,00 12.090,00 Chefe do Serviço de Secretaria do Ccciselho Rodoviário, Chefe do Gabi nete do Diretor Geral, Secretaria Geral, Serviço SociaJ do Trabalho .Serviço de.Hi^ene ê Segurança, Servi^ ds Informação e Doccrrenteçao Serviço de Estinituras, Serviço de C^>erações de Iterminais,' Sei^ço Contencioso, Serviço Técnioo de Residências, Serviço de Controle nolc^oo. Serviço Executivo centrai. Serviço de Assistêncf.?. - J u r l f f l i c a Serviço de Estudos e Projetos, Serviço Adnninistrativo jde RasidiriCias Serviço de Tráfego Rodoviário, Serviço ^ Ccxitabilidaíte, Serviço de ' i Controle Orçamentário, Serviço de Siçervisão de Tsrnãnais. Serviço de Controle Patrimonial, Serviço de Controle Üe >5aterial,S<^ viço Geotêcnioo, Serviço de Arquitetura Urbanismo e Custo, SEIR-2Í Serviço de Construção e Fiscalização, Serviço Central de 'Itekjuraria Serviço de Restainração e Coi'iservação, Sen/iço de Segurança ds Transi to. Serviço de Manutenção Geral, Serviço de Assentamentos e Controle Chéfe de Divisões e Residências. . . /íssessorias Diretoresde Diretorias

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