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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 4660, de 30 de maio de 1980

Nº 4660/1980

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Art. 19. Art. 29. Art. 39.
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d e c r e t o N.” '9 Cl DB /9 08 maio de 19 80 Aprova aajoração do vaneiaaato do Cargo Coaisaao d« Dira tor Coral do Dopsrtaaoneo d« Eatrade* do Rodagox do Satado do Sorgipo " DER/SE* balçõos qoo lha eeofora o art. 78, Itoa II, da Constituição ~ Eotadual, o da acordo con o disposto ao art. 59, da Lei a9 2.262, do 16 do maio do 1930,

Art. 19.
" ?íea aprovado,, nos tornos deoto Decreto, a nojereção do vencimento do Cargo em Comissão de Diretor Ge ral do Dapartenanto de Estradac de Rodagem do Estado de Sar gipe - DER/SE, que passa a ser fixado am Cr$ 60.000,00 (sas oeata ail eruseiros) mensais, a partir do 19 do maio de 19807
Art. 29.
" Este Doereto antrarã en vigov «i* ds ona publieaçõo.
Art. 39.
" Revogaa^sa ao disposições om contrarie. Aroeeju, ofj? do maio do 1980; 1599 da Xndeponctãa cia o 929 da Ropublica. ^ AÜGUSTO DO PRADO FRANCO GOVERNADOR BO ESTADO A» í . P- 'âolbor/Josã /Ribeiro Soeretario/d9 Obras, Transportes a Energia /iom.

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