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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 4659, de 30 de maio de 1980

Nº 4659/1980

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Art. 19. Art. 29. Art. 39.
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/ DECRETO N.‘ DE DZ MAIO fiS 1980

Aprova sajoração do rcaeiaaaeo do Cargo ea Coalssão do Cor Geral do Deparcaaanto da Edificações Pnblicaa - DEP. bnlçõss qoa Ihs eonfors o art. 78, tcea ZZ, da Coaseituiçae Eatadnal, da acordo eoa o disposto no art. 59, da Lal &9 2.262, de 16 ds maio de 1980, e teado ea vista o qaa eoaata do art. 43 s seu laclso IV, da Lei o9 2.203, de 14 de narço da 1979, DECRETA*

Art. 19.
- Flea aprovada, nos tsraos deste Decreto, rsl do Depertsnento de Edificações Publiess - DEP, que passa a sar fixado sm Cr8 50.000,00 (elnqueata ail cruselres) aea sais, a partir de 19 da aalo de 1980.
Art. 29.
- Este Decrete enererã ea viger a« data de sua publicação.
Art. 39.
- Revogaa-se as disposições ea contrário. Aracaju, 8e saio da 1980; 1599 da Zndepenáêc cia s 929 da Rspública. _ “ AUGOSTO DO PRADO PRAÍICO GOVERNADOR DO ESTADO I f í h • Relber Josa Ribalre Saeratario de Obras, Traasportas e Zaergla /laa.

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