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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 4655, de 28 de maio de 1980

Nº 4655/1980

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Art. 19. Art. 39. Art. 49.
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Decreto N . DESQ de /n^ro DE 1330 Abre, < i x n favor da Secretaria da Agri cultura, crédito suplementar no valor de Cr$-8.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamen tõ. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SHRGIPE, no USO_das atribuições que lhe confere o artigo 78, item II, da Constituição Estadual, combJ^ nado cora o disposto no ítem IV, do artigo 69, da Lei n9 2.231, de 29 de novembro de 1979, DECRETA: . t 5 ; ; :

Art. 19.
- Fica aberto, em favor da Secretaria da Agricultu ra, crédito suplementar ho vaior de Cr$ 8.000.000,00^(oito milhões de cruzeiros), destinados á reforço de dotação orçamentária, obedecendo . f t seguinte classificação: . 1700 - SECRETARIA DA AGRICULTURA 04.18.111.2054 - Assistência ao Setor Agropecuário FR 4311.01 - Auxílios para Investimentos.... Cr$ 8.000.000,00 01 TOTAL...... Cr$ 8.000.000,00 ^ - Os recursos necessários a execução deste D ilação parcial dc dctcçSo orçamentária, a saber Decreto ^ Art. 29 decorrerão da anulação 03.09.045.1151 “ Estudos, Pesquisas e Elaboração de Projetos Especiais 4311.01 - Auxílios para Despesas de CapitalCr? 8.000.000,00 01 TOTAL...... Cr$ 8.000,000,00
Art. 39.
- Este Decreto ehtrarã era vigor na data de sua pu blicação.
Art. 49.
- Revogam-se as disposições era contrário, Aracaju, i^^ce de 1980; 1599 da Independência e AUGUSTO-DO PRADO FRANCO GOVERNADOR i.DO ESTADO / Vr \ ANTONIO FERNANDO CAMPOS ' SECRETÁRIO ' DA FAZENDA LÚIZ FERREIRAgDpSJÍSA^ITOS^ SIXiRETÁRIO C ^ / GILSON CAJuálR0/1®H0LLhNDA SECRETÁRIO ÍXí?^PLANEJAMENTO - *

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