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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 4654, de 28 de maio de 1980

Nº 4654/1980

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Art. 19. Art. 39.
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Decreto Abre, cm favor da Secretaria da Saú da, crédito especial no valor de CrS 4.500.000,00, para 06 fins gua ' especifica. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no U SO das atribuições que lho confora o artigo 78, Itora II, da Constituição Estadual, combina do com o disposto na Lei n 9 2.260, de 16 de maio de 1980, ’ DECRETAI

Art. 19.
- Pica aberto, em favor da Secretaria da Saúde, crédito especial no valor do CrS 4.500.000,00 (quatro milhões e qulnhen tos mil cruzeiros) , destinado a arcar com as despesas da campanha de controle da poliomielito a nível estadual, obedecendo a seguinte classi £icaçãoI .2001 - Gabineto do Secretário o Conselho Es tadual de Saúde 13.75.428.1268 - Controle da Poliomlelite 4130,00 - Investiiaentos era Regime de Execução Especial......... ................ Cr$ 4.500.000,00 TOTAL........... Cr$ 4.500.000,00 Art, 29 - Os recursos necessários a execução deste Deere to decorrerão do Superávit Finemceiro, apurado em Balanço PatrimonialT referente ao exercício da 1979, na forma do disposto no Item I, § 19,do I artigo 43, da Lei n9 4.320, de 17 de março de 1964. ■ -s .
Art. 39.
- Esto Decreto entrará em vigor na data de sua pu { blicação. Zirt. 49 - Revogam-se as disposições em contrario. ^ Aracaju, u e de 1980; 1599 da Independência e . ^ Ü S T O D ^ R A /GOVERNADOR ,D0 FRANCO ESTADO MÍTÜlIIO-FíriÇíiíISDO CAMPOS SECRETARIO iDk FAZENDA iròsê r 4ACiiAD 0 d . e soüzy * secretario da saOde^ IlidiEEE/rUSÍijiNDE líETO secretário/DO PLANEJAMENTO, cm exercício !W3*S

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