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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 4652, de 23 de maio de 1980

Nº 4652/1980

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DE áJLDE f n a 7 Ú de 1980 ' í* Abro, em favor da Secretaria da Fa ser.da, crédito especial no valor de Cr$ 2.000.000,00, para os fins que .^.especifica. O GOVEPNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no_^USO das atribuições que lhe confere o artigo 78, item II, da Constituição Estadual, combina do com o disposto na Lei n9 2.261, de 16 de maio de 1980, ' DECRETA*

Art. 19.
- Fica éüserto, em favor da Secretaria da Fazenda, crédito especial no valor de Cr$ 2.000.000,00 (dois milhões de cruzei ros), destinado a aquisição de linhas telefônicas, mediante a participa ção no capital da TELERGIPE - Telecomunicações de Sergipe S/A, obedecan do a seguinte classificação: .1601 “ Gaúalnete do Secretario 03.07.021.2038 - Encargos Gerais do Estado 4260.00 - Constituição ou Aumento de Capital de Enq>resas Comerciais ou Financei ras.............................. Cr$ 2.000.000,00 TOTAL............ Cr$ 2.000.000,00
Art. 29.
- Os recursos nacèssáricc ã cxccução deste Deere to decorrerão do Superávit Financeiro, apurado em Balemço Patrimonial, referente ao oxerclcio de 1979, na forma do disposto no item I, § 19,do artigo 43, da Lei n9 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 39.
- Este E)ecreto entrará em \Mgor na data de sua pu blicação.
Art. 49.
- Revogam-se as disposições em contrario. Aracaju, de de' 1980; 1599 da Independência e Decreto ó ô o AUGUSTO DO PRADO FRAI^CO GOVERIÍADOR DO ESTADO " 1 . . ■ ■ f. , . ‘7'TTONIO FERNANDO CAI^IPOS SECRETARIO DA FAZENDA // O f r / r fh)v iJt /*v v i/ j/ o MANUEL REZENDE/NETO secretArio do planejamento, ei^ < " ' ■ ' ' ' ^ 3 7 —

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