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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 4650, de 23 de maio de 1980

Nº 4650/1980

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Art. 29. Art. 39. Art. 49.
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D ecreto W í d e / ^ de DE 1980

Abre, em favor da Secretaria da Fa zenda, credito suplementar no va lor de Cr$ 10.000.000,00, para re fòirço de dotações consignadas no vigente Orçamento, O G0VERI4AD0R DO ESTADO DE SERGIPE, .10 U SO das atribuições que lhe confere o Item II, do artigo 78, da Constituição Estadual, combinado con o disposto no Item IV, cio eurtigo 69, da Lei n9 2.231, de 29 de novembro de 1979, DECRETA: Fazenda, cruzai . Art. 19 - Fica aberto em favor da Secretaria da o crédito suplementar de Cr$ 10.000.000,00 (dez milhões de _ ros), para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, obe decendo a seguinte classificação: 03.08.033.2025- Zidninlctração da Divida Interna 3261.00 - Juros da Dívida Contratada..... 3262.00 - Outros Encargos da Divida Con tratada.......................... . 4351.00 - Amortização da Dívida Contrata da................................ CrS Cr$ CrS 3.000.000,CO 6.000.000,00 •'.OTAL........ CrS 10.000.000,00

Art. 29.
- Os recursos necessários ã execução deste Deere to decorrerão do Superávit Financeiro, apurado em Daíançoj Patriraoni al, referente ao exercício de 1979, na forma dp disposto no Item I, 19, t.o artigo 43, da Lei n9 4,320, de 17 de março de 1964.
Art. 39.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua pu blicacão. . ^ ^ I .
Art. 49.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, de de 1980, 1599 da Independência AucuLTo CO ??j>.DO ?r.,M:co GO\^RIÍADOR DO ESTADO \ ■ / > kr 'V • . ■ ‘ ^ ■ ■ . ' ,M'IT0MIÓ FERI^ÍAIÍDC., CAÍIFOS , 2CRETÃRI0 DA FAZEÍTDã.:'l_ ; 'h '(.li y / ~ /' GILSON CAJUEIRO DE/H0LLA14DA SEÇRETÃP.IO DO ?L?JíTKJA??Fí‘ ‘ TO / / ■ i ___ 7 ' í T . - s - - ... » «

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