Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 4644, de 16 de maio de 1980

Nº 4644/1980

Ver fonte oficial 5 artigos

o»’ ' . ~V{ i ■ Í - . ■í ' T - • I ©leBssf@ w.* o Y i BE J Ó DE ^hflXO DE 1980

Doelar* d« utilidade pública, pasa fino de doeapreprieçêó , úree de terra localisadc aos Municípios da Aracaju,^ Nossa Senhora do Socorro e são Crie tovão, destinada a iaplantaçao de Centro Ádainistrativo do S£ tado de SersipQ* i ^ 0 60VEEHAD0& DO ESTÂDO DE SERGIPE, no usc das | bulções que lho coafare o Art. 78, ítoo II, da Conetlcuiçao Estadual, de acordo con o Decreto-Lei Federal c9 3.365, de 21 de Junho da 1941, alterado pelas Leis Federais n9 2.786,* de en vieta o que consta do Processo n9 1.529, da 13 de ssalc de 1980, da Secretaria de Estado de Governo, o aa eanforáidada do 8 22 do Art. 133 da Constituição Fedaral, DECRE TAS

Art. 19.
- Fiea declarada ds utilidade pÚblics; para fina de desapropriação, utaa Sroo do torra, coB^boefeltórias , . constituída doa terronoo de propriedade de Joeé Prado jvaacon celos, Jose Prata Gole, Herdeiros de Praneiseo S. Hasclxssnto, Bordoiroo da Carlos Rodrigues da Crus e"outros, situada entre a Av. Osvaldo Aranha (BR-23S), a Estrada de Acosso S | Granja Pedro II, a Granja Fsdro XI, a Margem Esquerda do Hio j Perita Açu, a Bodovie do Acesso co Campus Univeroitãrio. e c 'Avenida Ihões, cento o trinta e sete mil e cera metros quadrados), l£ eallsada nos Municípios de Aracaju, Hossa Senhora do Socorro o são Crlstovão, Estado de Sergipe. • S 19 - A Srea da. terra a ,quo se roffore este ar tigo ^ delimitada por u» polígono irregular do 25 lados, cem o vértice inicial, denominado 9-1, eituado^so ponto de inter OQção da Avenida 31 do Março com a xaine dc terreno d^. . 'Aod£ via BR-235, tondo os lados do mesmo polígono, a partir desso vértice inicial, os seguintes pontos extremos (vértices), com prinentos o rumos vordadoirost | (• J // Oi L a d o s POHTOS . > BZTREHOS COMPET.MSUTO RUMOS . VERDADEIROS
V1 a V-2 807,00 a 809 oo*-irír 2 a V-3 ' " 80,00 B 139 30*-SV 3 a V-4 ICO,00 B 769 00 *-51? 4 a V-S 117,00 B 049 30*-SV 5 a V-6 151,00 a 869 00*-Hií 6> a V-7 84,00 a 05V 30*-SE 7 a Vr8 243,00 a 879 po*-sv 8 a V-9 286,00 a 409 30»-SW 9 a V-10 253,00 a 469 00*-SE IO a V-ll 196,00 a 399 00'-SH ll a V-12 300,00 B 449 00»-SH 12 a V-13 96,00 a 869 00*-SE 13 a V-14 254,00 a 609 oo»-ss I4 a V-13 360,00 B 509 30*-SB 15 a V-16 254,00 a 639 45*-SB 16 a V-17 278,00 « a 379 15'“SE X7 a V-18 156,00 B 059 15 *-5» 18 a V-19 170,00 B 709 3Ô*-SS 19 a V-20 1.211,00 a 719 30'-BB 20 a V-21 165,00 a 409 00’-HV 21 a V-22 242,00 a SQ? 00 *-SV 22 a V-23 487,00 a 39? 30*-!?V 23 a V-24 - 250,00 B 509 15'-JTB 24 a V-25 280,00 a 229 00'-SW 25 a V-1 469,00 a 149 00'-SW 0 >4 S v " * * * • < ' , - ..r s . * • • . ./ ‘ . 4 • • - ♦ " ff s V Tf « » * % - r t iH * ..A |- ..v * * .í-.,' ■ * ^ » ’» • f - » » - V ;* - I » - ■*.■•. D ' ■ T . f c V.'•* » • .> '• • » » ' ■ '*•’ • • ■ ' • . - • ; ' ■ • . V í t * - ' ■ ' . . - . * - — - * » .»««> — :. -■ ■ .—■ ■ - , * r w ; * “ < 2 ., r u ' D I C R S ? © II.* ^ 03
§ 2º? - Da área da faixa da dotsínia da Rodovia BRa felxa da tevra^de doiafnio da gía OQ Sorglpe S/A - ESERCIPK. erada de Áceoso a Granja Pedro fi Granja Pedro IX. poloa poatoa quarda do Rio Pozia Açu. pelos via do Aeesao ao Cacpus Dnivera
V21 con a Avenida 31 de Março, terronoo do Teroinal Rodoviário a 7-1 con a Avenida 31 de Março tarra de que trota aste artigo, 1 a V-2 eonfrantaa-se con , a 235, peloa poatoa 7-2 s. V-3 eoo Enpreoa Ulotribuidora ce Zna£ polos pontoa 7-8 a 7-9 coo a E? ZZ. paios pontoa 7-9 a 7-12 coa 7-12 a 7-18 eoB a aargoa o£ pontos 7-18 a 7-20 cora a Rod£ itario. pcloo pontoa 7-20 a peloa pontoo 7-21 & 7-24 eoa da Aracaju, polos pontos 7-24
Art. 29.
- Fleam excluídas dos afoitos dasta Daereto, ás Ãreas onda ae loealisa a Estação da Trataaonto do 5SS0, bea eomo as faixas de terra destinadas a doalnio o servidão admJL aistrativa do redos de anorgia elõtriea. ~
Art. 39.
- A ãraa de terra deelarada de utilidade pã blioa aos toraos desta Decreto, a ser deeapropriada, sara ncT lloada pelo Eatado de Sorglpo, para fina do iaplaataçio^do Can tro Adninietrativo do Estado de Sergipe, eoa a eonstru^ãe de edificações, logradouros públicos o infra oatrutura viarie ia toma. ~
Art. 49.
- A Secretaria de Estado da Obras» 7ranspo£ toe o Ettorgla, na pesaoa do seu titular, fica autorisada s pro aover, om articulação eoa a Procuradoria Garol^do Eatado, por via administrativa ou judlcl&I, a desapropriação da aroa de Zé£k'ü dêúlarada da utilid&ic pública ;sr sstc Dscrsts^ Parágrafo unlco - Pare fins do Isiaoão provisõrla na poesc doa imSvaio, podorá sor alegada a urgência de quo tre ta o artigo 15 do Dccroto-Lei Federal .n9 3.365, d« 21 de junbõ de 1941, cumpridas as oxigôneias legaia. Art* 5? - Este Daereto entrará ea vigor & partir d« data de oua publicação.
Art. 69.
- Revogaa-se as dlspoeições es contrário. Aracaju, do maio de 1980; 1599 da Indapandãncifi e 929 da Republica AUGUSTO DO PRADO FRANCO i DO ESTADO ^mncÍ8c^ Ro s á-S an 108 Socrotãrio de Estado dá Governo' .1 . f ' ' ' . ' , - ■ * ' ' í ' • e . • ■ Í V ' - , ► . . . • 7 * ' • - ‘ • V * J ? v r ' .. « V - o s . p i ’ :v>- á' íl V- * 1, í • < ! { ■ ■ » : ■ - ; * 5 ' ^ ■ ' .í ■ , ■ ! /f.-- - n . • < ‘ ki

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo