Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 4643, de 16 de maio de 1980
Nº 4643/1980
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CAPÍTULO I – Das Disposições Preliminares CAPÍTULO II – Do Conceito e Finalidade I CAPÍTULO III – Area de Compotênelo CAPÍTULO OA – Composição o IV Estrutura Art. A? - A Comissão Estadual do Defesa vll compõe-se dos soguintes marabros: / ' ( D E C S l f O 'í^.-17 -i- CAPÍTULO V – Das Atribuições Fundanantais da Presidência Art. S? - Sio atribuições fundamentais Presidência da Comissão Estadual de Defesa Civll* da I « Convocar a Comissão; CAPÍTULO VI – Oas Outras Disposições Seção I Oas Disposições Gorais c TransitóriasCAPÍTULO I
Das Disposições Preliminares
t / ©icas?© 9S /s' CS OH 1930
Oispõe sobre a Coroissio ££ .tadual da Oefesa CIvI). uso 73. das atribuições quo lhe soo conferidas nos tormos do Art Ttera II. do Constituição Estadual, de acordo cora as disposj^ çõot da Lei n? 2.203. de 14 de março da 1979» e tendo en vi£ te o que conste do Decreto nf . de de de 19807 Considerando quo as atividcdas operacionais de defesa civll no Estedo de Sergipe fora'» atribuTdas â Coor^ denadoria da Serviços de Defesa CIvM da Secretaria de Estado de Assistência aos MunIcTplos, por força do Decreto nf . de de de 1980; Considerando que at funções norraativat e de supervisão geral das atividades de defesa cIvll devem parmane cor sob a responsabilidade de uma comissão especial. sonstT tuTda a nTvel de titulares e^dirigentes dos õrgãos ou entid^ dcs mais diretamente afetos ã prestação de atendimento e os^ Sivbôriwiã Mwâ slwwúçoas cSc cn<&rgwriwSa o cstadcs dc Cu!Cw!vCdc pub)ica; Considerando, por fim. que deve scr mantida a Comissão Estadual dc Oefesa CIvl!, criada pelo Decreto n? 2.204, de 21 de Janeiro dc 1972, reconstituTda. porem. como õrgão normativo e do supervisão geral. DECRETA:
CAPÍTULO II
Do Conceito e Finalidade I
CAPÍTULO III
Area de Compotênelo
CAPÍTULO OA – Composição o IV Estrutura Art. A? - A Comissão Estadual do Defesa vll compõe-se dos soguintes marabros: / ' ( D E C S l f O 'í^.-17 -i-
I
IV
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VIII
unico
CAPÍTULO V
Das Atribuições Fundanantais da Presidência Art. S? - Sio atribuições fundamentais Presidência da Comissão Estadual de Defesa Civll* da I « Convocar a Comissão;
II
III
IV
V
VI
CAPÍTULO VI
Oas Outras Disposições Seção I Oas Disposições Gorais c Transitórias