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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 4642, de 15 de maio de 1980

Nº 4642/1980

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DECRETO m

Art. 19.
* A Saerataria da Aaalataneia aoa Kualeí pioa do Èetado da Sartípe»^eriada pala Lei &9 2.203, da 14 da março da 1979» ccb a radação dada ao aao art. 99» ítaa XXt»pala Lal a9 2.232» do 28 da dasambro da 19 79» fica^organisada noa taor mo* daata Dacraeo qoa ine aatina a eoncaíeuação» a siQaiiáaoa. a Sraa da eompotancia a a aatrutura admiaiatratlra. ^ CAPÍTULO XX Da Coneaituaçlo o Pinalldada
Art. 29.
^*> A Saerataria da Eatado da Asaiateacla aeo Kunleípioa, qua usarS^a aigla 8EAH-SS» m õrgão eparaeional int^ granta da Administração Dírata do Estado da Sargipa, da qusT participa por íntaraSdio do9 õrgiea qua eoastltcom a sns ostra tura admlaiatratlva. S 19 • A 8SAM ragar-sa^S paio disposto aa Lal o9 2.203, da 14 da março da 1979, com as altaraçõas Introdusi das pala L«i n9 2.232, da 28 da dasambro da 1973, paio qua ál£ põa asta Daorato, a palas damsls dlsposlÇõas lagais qua lha se jam apliciveis» da Betado do AssistSncla aos Hnnlcíplos. AD E C R E T ü Art» 39 - A Saeretaria <fa_^3«eade de AseicsãaâXa acj Kunletploa teci por finalidade a pronoção o^a escoeção da tlca do Covorno Secaúual rolaclvc a aasiotcaeia aos anniolpioa a aao intarrotaoloaaifeato, bem ooae ao rolaoioaanante ootro as ad eiaiatregõoa aoaleipals o a ostadoal, eabaado-lbo o desoopeabo a a expaosao das rospoocivas atlvldados, uos assuatos qua eoaseita am a aua Srea do coapotôneia» . CAPlTBLO ZXZ Da Xraa da CoMpatôaeia Art» 49 - A ãraa de eoapatenela da Saoretarla de E£ tado da Asaistânola aoe Hoalelpios e eonatltolda doa aasuntea r£ lativos ai " Z ~ aaalatãncia aoa aoalctplos no dosocpoabo da atlvldadoa do iatoreaao para o doaoavolvisento asalcipoli XZ “ aaaiatSaeio aa orsaaiaação edainlaerotlvo Bunielpal; ZXZ “ aasiatSaela aoa auaicíploa junto aoe Tr^ bunola do Contaa do Eetado o da União; **
XVaaalatôneia ã articulação Intorauaielpal; ▼ - aaaiotãneia aoa aunicípios on aasuntoa do defesa civil; ▼I - participação ea eonvánios, con8croios,een eratoa a outroa ajuatoa da intoreaao municipal, eeapro quo noioo for parto õrgão ou entidado da Adninlatração Eateduel; VZZ - articulação antro aa Adainiatraçõoe Bato dual o Mnaioipaia» ~ CAPXTVLO Z.V Da Estrutura Beaiea Art» 59 - A eatrutura adninlatrativa da 3EAÜ-SE ccn proonda, bSaicenente, oa aogoiatoa õrcHoa do subordinação tai Z - OrfãoB do Apoio e Adaeeeoraaeato: Z-a) Cabineta do Soeretorlo (GO); X l^^b) Asoasooria Sotoriol do Plonojcnonto (A8PLAH); - I
V- ç ; , . S » ÍÍM P 1 3 O f ) r í » - • P o • i t Í - » n C ! - • ti n o - > o i t re f i • p n « ' O o I a ft O ■ « « í « » o o * « í

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Art. 89.
• • A Âssoaoeria Setorial do Plánejaaofito (AAPLâB) toa por flaalidades^o aasosooraaento direto o I iaediato ao Soerotárie en aaeuntos eÕe&ieoo do prograBaçêo adaiálotratlva o de plaaifieação o «tividadoo do orçaaoato o ootatíetiea» aa ãroa de ataoção da 8SAM-SE. j Parágrafo õaico * A ASPtAN obserrarE aa dlepeoiçõee logaio que dioeipllaaa e Siotosa Eotadual da PlaaeJaBonto, aa eoaferoidado da Lei a9 2.203, da 14 do aarço do 1979. | Boatot
Art. 39.
< • CoBpate E Aoeooooria Setorial da Plaaoijg Z " prestar essooooraaeato aa aasuntoa tãaa^ ^ZZ - aseesoerar dirotaBoato o Soeretãrlo ae^ proBOfão 0 ozQOttção da política de asBiatõneie aos naniclpioe; ZZZ " roQlissr estados, ofotoar poaqulaos e elç berar ou formular pleaes, prograBao e/ou projotoo^^da' Erea de eoã potência da Sacrotaria, bem coso ospodir nornas toenicaa o Ins truçõoo para sna aplicação, controlar a sua ozeeoçãó a avelias ZV " eolotar o atualisar dados, lafornaçoes doeaseatação do interooee das atividedeo da Soeretario; V " olaborar e controlar programação, ostatíc tico,, organisação o Dodernisaçõe adnlnietrativa na ;Erea da Si erctario; I. VZ * olaborar, ob eonozao eoa os dcaois orgact do Secretaria, ao propootas orçanentEriao, e faser|o accapanh^ Bonto, o eoaerolo o a avaliação do ooa oxoeução; VZZ “ nantor articulação cob^o êrgao central,dt oistOMa estadual do planejcisaato, para obsorvEaela e uaifomlãji do do noruas e orieatoçõoo tocnlcss; j
VIIIozorcer aa doaaia ctividadés rçtatvvas i planojamento, ospocialmonco os qua foron dotormiuádas peXo Soer< tErio de Eotado de Asoiotõueia aos Municípios o aó quo v&ereo sor fixadas on rogiaonto. | I « Art, 10 " A A3PT.AB, Srnão dc aubordlnação direta d. SBAI{"S8, sara dirigida pelo titular do cargo da {irovinento ea c< miooae do Chefo da Âseoaeorla Setorial do PlanojaBonto. Í9|aoaoji30g vp eaaomaaoiana^ oe S9*j£é9 999oti| 0|9H«ec5|Aao& sop C99|03sa eoaaoti ép epep^iaaoaittn o ' õtdQVAapüqo o opueo^A "ooònaaoTiE^sipa op Toopease ecsao^e ap |oaaao3 ò SS09 o£5o|n9|aao aoauQtB .. jua _ I laoarostiouTj oo^aoaoioa eoAiaaedsea oop eoS ¥aoq9id 9 aoAomoad & 1?a - | o agojop Sp 8opop|;Af3« sop ooãnooso » O A J30X 9e‘ jti^x3p9 oauamvaoooooso asasoad - XXÁ leyoaojOBÃodo. ssaoaes eoA^^a^edsoa ooo oopoauoTP^ oopraa^stiaaa *cop98eadea eoeanaoa »p TonpfAipo^ iiqoauaa oaaotSoaaoaooc o «caaonfa na sapaoso *jooaoaauo9 «oornoAnoa aod seoadoop ooauepneâooaaea ea © «|tA^3 ,oo©3©p op eopap^A-^aa sap oa-poananu o xiqaaaoa oxoaa I fapaoaoaoos ap 9|aoaneaa5aa aasodoad |op aaâoaadoad o o eamaaSoad o ooeaxd op oaSãtnciaojFoa no er5oaoqox<^ v^ scx x fSsto Sv eoo5aaao;nj no ocaaono|d‘‘*od);px8qn8 ao " aaaaavfoaa|d õp aeaoe ea aaaaoao; • a _ ; ^ !xa^a3 eoSaaaexnxapv a »aaoao| ^a aaâaxaiSex ap oavoax^***^”^ ^ aoAOisead I aZ »■* «<» I {sx-svaaaaop ap ofaqaanaa » ooaxoanan ?«r®r’A 5av sa-xaataoa a aasopaoos - xij' _ I !xaao9 oaftaaao^nxapa o eeanoa ajçoa saaaaeea aoa o|aaaaaaos oa axaexooa -"zx íaxaeaoaaas ap oaaaxiX»na oo5jaxoo op o xaAoa eyuomyxiod op *jaTaoaBm op •twoeood op ooãaaaoTnyiapo op eopapxÃxaa o^eaaaaSoad .^oona^^jd aáxaaaaao o aeoepaoos «aaanaose » J aaãaaàoxaxiapy op eS^Aaos oa oaodnop ■ > zi «aa^r tjBa ap pSaea ap px ap *CGZ*S £*> oaoodsxp e aoo opaoao op «xcabs eoSaaaexuxapa ap xanpaaeo aaoaaxo op op e99jyj99áa» ovòvajjvoojj o ooojAXodoe 'oAxaosaon oa5aanõxaõ ap ^ã|onaAaoeqÕ a «aaxnaoa ooõaxnanxA oaoaxpea •oaxõfna aaoo Js 9V3 o l*õox^}^T^^R **** axoaaãexooY op opaaen op axaoaeaaõg a. tsaSanxpaoqno ana op csjnfsad sseg • 09|cn ojaaSoaad ••Xa loaozaosnOp oax<!^S 'opopxxT^osv*’^ o teônaox? *P ono» eaq *a»a iãXI?saa ieo&x^ão o ey90tsjx30ã ‘jojaoxoa •jvooooá op onoxo oan XOAoS óvòvxiajnjapv op oopapxAXSa sap «x^^saao o ooSonepaoeo «oa^noono “ a opvpyyvByj aod aoa *ZS-K728 3p xvanonnaisnx oaSae • (D78) X®^®3 oaSaaaaxoxnpv »P eSxAaog o - IX XaaoD oc5oaaex^?”PV op ^5x^<*9 < ^ 0 XXX oaSog SQ |L_ X' a D E C R E T O Ujl ae
IXexeireer» coordasâr a eontrelar aa âaaaiã âílvídadao â« Qdi&iaieeraQÍo a o r a l, ca c í p c e i c l &a que foron da eansiaadac polc SeereeÃrie dc Hstado do Asslatêscia acs pioa e fi« que vlaroa « eer fiasdae a» rogltaaaeo* ** ^ Ârt* 13 - A oetrutura do Sarviço do Adtiiaistreçio Gorol» õraõo do subordinação'diroto da f.SAH-8E, eociproandot t • Soçio do ?oesoolt ZX * * Geçãe do Matorlal o Potriiaõaio; XZX - SoçÕo Fiaaaeoirai
XVSoçõo do SorriçQO Auslliaree. Art* 14 “ 0 SÂ6 sorã dirigido ?olc titular do ear treçõo fleral. . - Seção XV 9e Coordanadorie da Sarviços de Asaiotõneia Tãenieo aos HuAÍeípieo Art* 15 - A Ceordauadorla^de Sarviços do AssistSh eia Taeniea aos Hu&ieípios (GATM)* orgao oparacioaal do SEAM-S^ toa por finalidode a promoção c coordenação ds atividades aaRie teaciaia, cenpetlade-lhe-assistir tãcnicà c adaislstrstlvsssníã.
Xna farnulação de dirotrisae gorais* pia &00 o progroiaas de atividades do íntareseo paro o doee&vclvi.aoã te aiuaieipal; "
XXno oloboroção de orçaneatoc a&uaio* ou piuriottuolo do Invostioontos* o plaooe do aplicação de rescreos federais o ootaduale; tivas XZX - na orsoniteção o noderaiseção adoiniatra Z7 - na proEioção da estudos* poeqtzlsas^ soo* sotilaárioe e ouCres roolísações, beu eotea^ na pró^oçao troiaetaonto ou eparfolçosnento do aervldoros auaieipsisj cur dlB y - aa elaboração do projetos arquitatâo^ VZ - os outras atividades de Intoraase prado ainoatonante taualeipal» ois ospocial ao qua foren dotcrninados paio Secrotãcio de Estado de Aseioteacio aos Munieípios e as quo visrom a sor fisadas oa reginento* L)E‘ jiiü;tü m 07 Ârt* 16 - A CATH,^óraão da «aboxdisaçio dirata da Soexoeaxia do Bstado do Àsoleeonela ooe Kunlelploo oexãj dixiglda polo tienlar do earno^do pxoviaonto oei oeniseSo do Cooxdeoodox do Serviço* do Afioieteoela Tccníca ' aos/'.uniciplos . Sação V " Oo Cooxdenadoxlo do Soxviçoo do Axtleoloçõo ZBtérsovoxnaaeaeot _ Axe» 17 • A Coordenadoxia do Sarviçoo do Axtlcela çõo Zakexsovaxaanoatal (COSAZ), ôrgão^operaeloaol de 8SAH>8B(toa pox^íinalldado a preaoção o eaordeaaçõo da etivldadee da artlcn leçõo entxe es adniaiatxaçõoa nuaiolpaio o a oecadaal» oospoclo do^lhoi l - pxoaovex o eooxdonar a exelculaçãoi I oxereor as denala atividadeoldo articula, ção entro as sdainistrações nunielpaia o a eocaduel, oa eopocial as qoo doren detaralnados pelo Secretario do Bstedoj de Assiston^ c-ia aoo Hunlclpios o ao quo vleroQ a eonstar de regiiaQnto« ^ ♦ t .- « f • S - i - V ' * - . J t • • ' H . 4 H A. 'V * » ' * r - ' W ( ...... *T ' C( i ' , / • « ■ F t ' • * ' ^ i^^^rUívi ' i- - ' • r A V - ■ • • • . í.„i f ‘ V (;■ ,..-. .tÊi.. -Jl- ’ A . - ' . j á i L , ' . A- - : * • ’ ■ • . . * ; - 0& Art. i8 - A COSAZ, õrsio do subordlnaçõe direto de 8SAH-8S, Qorõ dlrlgide polo titular do corgo do iirovlncnto , 08s coqísbSo do Coordtoader do SorviÇea do Articulação Zatórsovor&a aeatal, > 8«cao VZ Da Coerdcaadoria do torviçoa da Defesa Civil •
o)do adalniotração tsanleipalt | 1. COQ oo Tribnaais de Coakaa da Uaião o do Sotedoi 2« coa a Secratarla do Ketado do Plaao jaiaeoto. Junto aoo pxojocoa do do aoavolviaoato auaicipaljI ~ 3« eon ao outroa Secxetarioe de Sstade o donaie õxoãoe « eatidadeo <*o adni aictraçãs cctadnai direta e indir» ta, ao trato do aaovatea' ca iátõtõ£ oo do anaielpio} í .
b)doe odainloexaçÕos ooaielpalo» eis entro. !• no laeerraiaeionfiaaato de intare^ ooa doa roopoetivoa tauaioCpioe; ** 2* ao trato dc osooatoa iniíorrolaciona doa de lotoreseo do adoiaistração ~ oaeadualt
c)de adaiaiatração estadualt 1» coa ae adoíaiatraçooa aunlcipald,es coajuBto, OQ partso oo jiaoladaaoate, aoe esaontos do ínceroeoo do Eatodo o/ou doa roapeotivoo uó&leípioa^
Art. 19.
- A Coordoaedorla do Serviços do Defose Ci vil (COSBC), órgão operecional de 8BAU-SS, teia por fiaelidede a proBoçio o ceordanaçao dao atividades do preveaçao de | resulta doe dosestroeos ou projudieisis, • de eteadineato o eseistuaciã es aocoasidados dae popolações, deeorroates de situações do sêncie ou estados de ealasidade públiea, coopotiado-lllet ^ Z - proaovor a adoção de nedidao visando « preveaçao de resultados doasseroooa oo ds eottseqoôaeiás projudi eiaie,^o aantar situação de slerta ea da sobreaviso, çoct vieta a possíveis oeorrêaciaa de situações do enarsôaeiá eo estados do calaaidado pública; ZZ “ pronover^o eoordoaar a exaeoção dae at^ vldadce do^ateadlciento^e soslotoacia as populações atiagidas por oituações de energêaoia eu calamidades poblícee, beta aoise ás atividades de recuperação doe riseeo a perdas daeO|'r roa toai ZZZ^- promover e eeordaaar a oxecuçõe das ati vldados do recuperação de arses e do reparação do bcno ptíbtiçiof eu particulares, e do serviços vitais ou coeoaelais danificados em deeorrencia do situações emorgoneiaio eu colamiteças;
IVproaovor^e eoordanar a oxacuçao das áci^ vldados do reintegração comunitária pare preservação!das popu i láções atingidas o eontenção de sou pooeívol cxodo; I ~
Voxoreer as deeels atividades do defesa alvil, eopeeialmeato as qua forem determinadas pele j Soerotãrio de Estado de Assistcncie aos Kunieípios e as que vioree a ser fxaèas em reaitBonto* Are. 20 - A COOKC 8orãfdlrl.BÍda polo titular do cargo do provimento em ecnlssão de Caordoáedor do Services do Dofcse Civil.

CAPÍTULO V

Z – Dao Outras Cispoaiçõos Oeção Z Das Disposições Gerela e TraúoieSrí&e ! ...v v v . ,í i ■ ' I ’< t-v r í " ! . , • - , í ' r ‘ ^ ' í "T- — ' ■ # ' - ■ -i ■ , ■ . ' ' . • ' ' : * ^ ■ : * •'í'' . y v * . : í * • * uEciiETü m Ú f ã . : - 3 1 --V

Art. 21.
-0 rol de QOQpoeÕBciao onuiiterodos i neste 0« ereto aão exelsi o oserelclo do outras atribuições quo .legaliza to 00 eoaeoabaa aoo fiaolidadoo vineulodas soo dlvoraoe sisteziAs que latorforezs aa âtueçSo ou fuacionoBoato, ou oxigon oi iaterf£ rSnela de Seerotari* de Kocode de Aoelotôaeio eoo Hualeípioea
Art. 22.
-0 dotalhesonto de orgealBação, das eonpo tÔaelas o deo atividades doe órgioe da ootruture adaíaiotrative'" da SBAlf-SB, bea eoao a dioeriniaaçco das atribuiçoas fuaelenais doe roopoetivoo dirigeatoo, oorão fiaades ea regÍBoato Intera» a ser oubaetido, polo Soeracãrlo de Aesietôncia aoo Muaistpieo, \ aproeiação do Govoraador do Botado, e oprovado por Ooeroto Sku cativo. ' ” I
Art. 23.
- A íapla&taçõo da ootratare ednlnistrativs orgaaiaacioaal da SBAM-8B, aoo teraoa daete Deerate, ocorrerá gra dativaaonte, de acordo eou os diopoalbilidados de iaotalações^ t i oieao e do reenrcos catorials, finaceoiros o huaaaoe, a eritãriõ do Seeroeárlo de Betado do Asoistoaeia ooa Moaicipies. |
Art. 24.
- Ao aelvidcdos de Asoictênela Jartdiea o representação Judicial da Socrotaria da Aaolstencla aos HoaÍe£ piee eeria exoroidas pela Procuradoria ôeral do Sstadej
Art. 25.
- Ao otividadoo adaiaiotrativao da SEÃK-8B serão deoeapenbados por eorvidoros coloeadoo H eua dispoeíçio por outroo õrgãos oa entidadae da^Adainiotração Estadual,através do solicitação expreeoa do Seeratarío de Sstado do Assistoaeia fioe MunieCpioa. i serviço da Secretaria da Estado de^Aesloténela aos lSa'aicípios,na £oraa do "eaput" deste artigo, sora eoasldarado, para todos os oCeltos, cono do afetivo oxereleio do corno ou oapragb que oeu par no órgão ou entidade de origoa, soa prejuíse do l quaisquer vantagens. I i 29 - As8 ia que a SEAK-SE dispnsor dd earvlde reo sufleientos e adoptados ou Idontífiendos eo» os seus aarvl ços, devora ser fixado o oou quadro do pessoal adalnistrativo , por Deeroto do Podor Executivo, ea quo oe defina a lotação dc£ ees servidores» acdlcnto proposta expresse do Inleiatlva do sã crotãrio do Estado ds Assistóncla oos Hunieípios. en articulação cea o Secretaria de Betado do Aeeiatonçla aos nlclpios, adotará as pvovidõnclao ou medidae nocoseárxas è tacu larldede da situação do possoal pooto õ disposição e da lotação do ^uo trata as te artigo, promovendo ee devi doe registros ots ano teçoeo e, postorlomante, se for o caso, a rsnoçio oe transforên cias doe eorvidoros. •í i D E C R E T O O / 10 Art, 26 - ? le a tr«B«peaea pera a a a c ru te ra da Smcxm t e r i a da A s a ia c â a e ia eoa MunicCpioa, coa a daeosinoção de Ceord£ aadorla de Serviço* de Assistoscia Tceaica eoo Moctic£pioo, ã Ceordaaação da A ja ln c e B o ia Teenlea aos MoaleCploa da Qeorocaria do P la a o ja a o a te , que peaaarã a e x e re e r aa a tiv id a d e * da ro s p e a t^ va o o ap eteacia e a ta b o lç c ld a a e a te D e c re to . ~ A r t . 27 ** Ã doaigaação de so rvid o ro s p e ra o e x e re £ c io de foBçõea de e o a fla n ç a da 88AM-8E, dar*se*>i aed ia& to a to d i õ * S o o ro tã rio do Eatado do A a a ia c e a e ia aoe M a n ie lp io s . A r t . 28 - Os sorvldoros^que ss encontraresi se rv ia d o ott 2^ * a e ja a lo tad o s aa SSAH-SB, aarão d is trib u íd o s polos^ seus Srgaos eu daalgnadoa p a ra seus s e rv iç o s por a to do S e c re ta rio de Batade do A a s la c ê a e ia aoa M u n ic íp io s . :. 29^- fiea oscabalaeido o quadro de cargos missão da Seerotaria de Estado ds Assistineia Art. provinoate om aosissão aos Huaicíplos, aos toraos do Anoxo Ünico deato Dacroto. de
Art. 30.
Serão Unidades Orçamentarias do ria da Estado de Assiateaeia aoa Munieípioai Stcraea Z *■ Gabinete do Sacrstãrie (CS); ZZ ■ * Aaseasorla Setorial de (ASPLAD); Flonajoc&ato ZZZ - * Serviço de Adainiatreção Geral (SAG); ZT - Coordaüadsr&a da Sevviçsa de A«ii*têscia Tecniea eoe Muaicípioe <CAXH)| Zntergoveruaaeatal (COSAZ); Artieoleção VZ - Coordenadoria de Serviços de Defesa Civil (CODEC).
Art. 31.
- A eoviaenteção da reeuraoe fiafinceiros e orçaaentariosde 8BAM-SB, dar-se-é de acorde coa a logislação qua regule o Sisteaa Financeiro Bstadnal. Sação ZZ Das Disposições Finaia
Art. 32.
< - Os caaoe oaiasoa e ao dúvidac decorroncss da aplicação ou incarpr«.«;ação deoto Decreto sorão resolvidos ps lo Seeretarlo do Estado do Assistência aes Municípios, ou por sõ to subneeidos i docisio do Govomedor do Bstado, observada a~' respectiva êrea de coapetêncle.
Art. 33.
- Decreto entrara ea vl^or a cn data cs sua pubiicae;âo. . - T - V • I ■ ‘ h . ■ ; - V A • I ¥» s ; S . ' - » • / f » » Ck m ► • 1 n s M 9- » 1 « O • T j S ‘ I I f f » n * 9 m H cr cr CC' cr cri cr An % • i I í ■ k n í ISECRS?© nu DB dK 1900 ASBZO tlHZCO ' 8BCBBTA&XA DS ESTADO DB ASSXSXSNCZA AOS MUBZCÍFZOS CA&006 BM COMISSÃO DEBOMZBAÇXO SÍMBOLO QOAHTIDADE Cbafa da Aeseseorio Setorial do Planajaaaoto CC-7 01 Dlrotor do Sorvlçe de AdainiatraçHo Coral i CC-7 1 01 Coordonador do Sorvlçoo de Aoslstônela aos i i CC-7 ManlfiSploo 01 Coordenador de Serviços do Articulação ZntO£ Bovexasaental í 01 Coordonador do Sorvlçoo do Dofoea Civil CC-7 01 Chofo do Qebinote CG-5 1 01 Aoseeeor ZZ 1

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