Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 4641, de 15 de maio de 1980
Nº 4641/1980
©SCüeaQ / 6/ DE DE MAXO DE 1980
Estende validade dos docunentos fiscais para concorrer ao 119 sorteio do "Bolão Fiscal". _ ' 0 GOVERNADOR DÕ ESTADO DE SERGIPE, no uso das atri buições que lhe confere o artigo 78, inciso II, da ConstituT ção Estadual, e, de acordo com o disposto na Lei n9 2.036,de n E C R E T Â z
Art. 19.
- Para concorrer ao 119 (decimo primeiro) sorteio do "Bolão Fiscal" a realizar-se em 28 dc maio de 19S0, terão validade os documentos fiscais datados de janeiro a maio de 1980.
Art. 29.
- Este decreto entrará em vigor na data ds sua publicação.
Art. 39.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, de maio de 1980; 1599 da Independência e 929 da Repúbllcav' AUGUSTO DO PRADO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO d . Antonio Fernando CamposI’ Secretário da Fazenda*^ /iam.