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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 4638, de 13 de maio de 1980

Nº 4638/1980

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Art. 29.
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~ í : ctJs-3 ■ DE 1980 e sjusta v e n c i o i e a t o s . gratincacões ■ p e c l a i a e proveatoa. dos seraentuá i o a da Ju s t i ç a a t l t r o s e i n a t i v o a . ~ ESTADO DE SERGIPE: embléia Legis l a t i v a do Eatado decr£ e l o r e a de vencimentos, g r a t i f i c a ç õ e s s da J u a t i ç a , a t i v o s e i n a t i v o s , d e c o r ^ e 80 de junho de 1819, ficam reajusta por c e n t o ) a p a r t i r de 19 de maio de por c e n t o ) a p a r t i r da 19 de agosto de percentual e s t a belecido no item U i n c i e a j u s t e de que t r a t a o item L . ~ r ê ncia do d i s p osto no a r t i g o an t erior e I de vencimentos e daa g r a t i f i c a ç õ e s l o r esta L e i , serão os fixados no ANE I S semotuirios de ofldo da J ustiça e e n t a d o s , de que tratam os i t e n s I e I I a Lei n9 2 I 6 S . de 1 8 de agosto de 1 9 1 1 ^ rmt.do AKfiXO U. dests L e i , l i o s decorrentes da aplicação desta L e i, a e i r o . aas decorrentes da execução desta L e i, f r i s s consignadaa no Orçamento v i g e n t e i p o s t o no a r t , 43 da Lei Federal ' n9 entrará em vigor na data de aua publica i -ae aa di^xiaições em c o n t r á r i o . l a i o de 1 9 8 0 ; 1509 da Independência a AíI gUSTO do FRADO FPJINOO GOVERNADOR DO ESTADO Antonio'Fernando áMo 4*^ r / . . Secretario do P^ejamento ano SUvdra Sobral ■ i o da Juatiça c Ação S o c i a l ;xo I sxmahBio -Uuos OA JUSTIÇA Decreto n . D Ey*2- DB Aracaju, AJ A AUGI^TO DO PRADO FRAIICO GOVERNADOR DO ESTADO . ANTONTO FERltAIlDO CAMPOS , SECRETfiRIO DA FAZENDA ' GILSON CAJUEIRO DE HOLLAKDA ' secretario 00 PLANEJAMENTO' i c a -i l a C a p i t a l C a p i t a l Ja 2^ Entranda ' a r t i d b r e Contaa 2 a . Entrênda do I n t e r i o r ada do I n t e r i o r da I s , EntrãnciU I . i . Kqtrânçia NÍVEL AJ-Í AJ-1 AJ-1 AJ-1 AJ-1 AJ-2 AJ-2 AJ-3 AJ-3 AJ-4 AJ-4 AJ-4 AJ-4 AJ-4 AJ-5 VALOH (CrS) A PARTUr X pArtír I de 19.05 B f l 18.099.00 18.099.00 18.099.00 18.099.00 ,0E 1^08.80 21.718.00 21.718.00 14,409,00 I 17.290,00 14,409,00 7.425.00 7.425.00 5.300.00 5.300.00 5.300.00 5.300.00 5.300.00 4.252.00 17.290,00 8.910.00 8.910.00 6. 360,00 8.360.00 6.360.00 6.360.00 6.360.00 5.102.00 1 D E C R E T O t s f S ^ V E H A I O EZ 1980

Autoriza Professor Híval II-A,SlBbolo. ■ MGD, a se afastar do Estado, a fin d s cursar Pós-Graduação aa Entonologia no Degartamento de Zoologia do Sator da Ciências Biológicas da Unlvarsite' de federal do Paraná. atribuições legais,tendo e i a vista o qua consta no processo pro;l tocolisado sob n9 0^07^, ds O S de abril de 1980, na S«cratazli'1 da Educação e Cultura, e de acordo c o a i o artigo H5, £ten III | alínea "A", e S 19, ítem.I, da L«i n9 275 3 , ds 09 de janeiro d e 1 9 9 0 ' , RESOLVE AUTORIZAR CATARINA ZITA DANTAS DE ARAOJO, Professor Níval II-A, SíObolo «GD, cadastro n9 03811 , lotada na Direto ria Metropolitana de Educação e Cultura-I£C, a afastar-se ^ Estado a fin de cursar PósvGraduação em Entonologia no D s p t r tamnto de Zoologia do Setor de Ciências Biológicas da Univtp sidads Federal do Paraná, pelo período de quatro (Ob) n t s a i ^ . a partir ^ 3 0 de oarço de 1380, ses ônus para a Secreterli da Educação o Cultura. ■ mH:ro de 1980 Abro e i s favor da Secretaria da Fazenda, crédito suplenentar no valor de Cc3 . . . 3.100.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento. que lhe confere o ítcni II, do artigo 78 da Constituição Estadual, cca binado cora o disposto no ítcn IV, do artigo 69, da Lol n9 2.231, de 2Í de novesbro de 1979, DECRETA: Art, 19 - Fica aberto cn favor da Secretaria da Fazenda, o ) crédito suplenentar de Crf 3,100.000,00 (três milhões e cera nll cruzei ros), para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, obedê I cendo a seguinte cXasslflcação: 03.07.021.2038 - Encargos Gerais doEstado 3191.00 - Sentenças'Judiciárias............. Cr3 200.000,00 3192.00 - Despesas de Exercícios Anteriores... CrS 2.500.000,00 03.03.032.2042 - Contabilização Pública c Adr nlstra ção da Divida Pública ^ ~ 3131.00 - Remuneração de Serviços Pcsscais,.,. CrS 400.OOP.on TOTAL CrS 3.100,000,00

Art. 29.
- Os recursos necessários ã execução deste Oecrt^ decorrerão do Superávit Financeiro apurado em balanço patrimonial -do; exercício anterior, ce acordo cora o Item 1, do § 19, do artigo 43, Lei n9 4.320, de 17 de março de 1964. . Art. 39 - Este Decreto entrará em vigor na data de sua blicoção. .Art. 49 - Revogara-se as disposições em contrario. de Oe 1980, 1599 da Independência „Q.E C R E ' DE. aua ot «utoHít.. NGO, 1 ie parti efp4 e Sepervt I 1 0 GOVERNADOR 00 ESTADO O i ! ■.atribuições!legais, tendo en vitte o ! • teeoliiado aob n9 01J2. de U6 da n a f ' ; alonal dc Educação a Cnltart-DR'6, a , lUnaa ‘ A^.iitaa 111. do artigo 45, ' Miro de 1980. :« £ S 0 i V E AUTORIZAR HAPtA JOSf S O I v a l I~A, siábole MED. eidastro n9 0 4 ' giooa) da Educação e Cultura-DR'6, a M perticipar de Curto do Nutri e i r n i i M ForteloiA, pulo oerfedo da trás ( « xirc» ^a 1920. aaa prajvTso dos teus P ! p C ' - ' - at o " • AUGUSTf 0 1 C P V E R b / l O t Antônio Ca Sacrotárf ,a Cu OECREI atriLuii i,.'.Ji' orctoccli::.-,',. ' ^ r i . ' . e t r c ; . c a i t . ; i s le .llnj.- a . ilii, ’ .iLei i .7 I.'IC Cc w , .
If . . , . e - v , i l ria da ■ , . . . . I . v . ' a t n o Ai 7 • ■•I C Í C V l. C ( n l t l < C • — K - . C 5‘7 - í irr . . i v n l Cl .f , ,, y.., .. '"-Colv • V í * ' # ! - i c r i l <v i s i o , • . : * P . ;2V d a - . t a . n b l i c i . 'Co l aio , e iS í i l • t t O /L-G dS TO ía I (^ m n,A jxi f J i tcnio Cer Secretário e Cul Aracaju maio de 1980; 1599 da Independência AUGUSTO DO PRADO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO D E .C R E DE^Lde C aa>,^c Antônio ( b u n l o s Valadares recretãrio da Educação e Cultura D E C R EJ 0 MAIO I Prorrora p e i ta Nível l i ­ ção e C - j l t u : tura Municl] . i h u l ç õ e s legais, tendo e r a vista o q x » hutado sob n9.03153, de 11 de abril 2ráo 0 Cultura, e de acordo con o S | f ç ç í g , < i e 21 de dezembro de 1977, RESOLVE

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