Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 4636, de 3 de maio de 1980
Nº 4636/1980
DECRSTO O í S ú O E ABR!L DE 1 9 8O • * s t Revo^â dj^posiçiyõs do Rcgu'£ njéoto dp {CH Oe ereto nÇ ^.1 9 5V dô‘ 2' / } de novem hro de 1973. = ' ‘’ atribuições que lhe confere o art. 7 8 , inciso M, da ConstJ^ tuição Estadual, e tendo em vis^c) o dispositivo na Lei n?
Art. 1.
? - Ficam revogados çs artigos 20 e 62 ~ do Regulamento do ICM aprovado pelo beçrí5t:p n? ^.195, de 2k de novembro de 1 9 7 8 .
Art. 2.
? - Este Decreto entrafã em vigor na d£ ta de sua publicaçao, produzindo efeitos a partir de 23 de abrii de 1 9 8O.
Art. 3.
? - Revogam-se as disposições em contr^ rio. Aracaju,de abril de 1980; 159? da Indepen dência e 929 da Repúbjica. AUGUSTO DO PRADO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO Antonio Fernando Campp^ Secretário da Fazenda /ASS. .............