Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 4635, de 2 de maio de 1980
Nº 4635/1980
^ ^ Decreto N DE 3;!? DE DE 1980 . Abre gm favor cia Secretaria da Justiça e Ação Social, crédito suplementar no va lor de cr? 535.000,00, para reforço de dotações conslcjnadas no vigente Orçaraen to. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, nO USO das atribuições ;a.lhe confere o item II, do artigo 73, c ’ a Constituição Estadual, cocj Inado con o disposto no Itezn IV, do artigo 69, ca Lei n9 2.231, de 29 > novenbro de 1979, . LECRETA:
Art. 19.
- Fica aljerto, eia favor da Secretaria da Justiça e fão Social, o crédito suplementar cie Cr$ 535.000, *0_ (rruinhcntos\ e rlnta e cinco nil cruzeiros), ara reforço de dotações consignadas no Igcnto, orço;-.onto, obedecendo a scjguinte classificação: 2,04.014.20ol - Deliberação sobre Processos Penitencia rios 3132.00 - Outros Servic;os é ihicargos........... CrO 5,81,486.2082 . - - Coordenação de ;<ieips para a Política . de Ação Social 3131.00 - Remuneração de Serviços Pessoais .Cr$ : 4120.00 ~ Equipamentos e Maci-rlal reriüancr.tc....Cr? 3.07.021.v‘ 010 - Coordenação dos Serviços Administrati vos • ' 3131.00 - Remuneração de Serviços Pessoais.-,... ,Cr$ 3192.00 - Despesasde Exercícios Anteriores Cr$- 2.04.015.2084 - Custódia e Reintegração na Sociedade de Indivíduos a Díst> osíçEo da Justiça 3112.02 - Despesas Variáveis................... CrS 3131.00 - Remuneração dc Serviços Pessoais..... Cr? TOTAL........ Cr$ 535.000,00
Art. 29.
- Os recursos necessários â execução deste Decreto^ iecorrerão da anulação parcial ãe dotações orçamentárias, saber; 07.020.2008 - Coordenação e Supervisão Geral da Pas ta 30.000,00 50.000.00 90.000.00 6C.000,00 35.000,00 20.000,00 250.000,00 3120.OU - Material do Consuro...................Cr? 3132.00 - Outros Serviços e Encargos........... CrS 81.486.2082 - Coordenação de Meios para a Política de A,ção Social 3120.00 - Material de Consumo..,................Cr? '^1.09.040.2025 - Cccrdonação do Planejamento Setorial j 111 , i j2 Despesa.; . . • . . • . . . . . . . . . . . . . C - v 4120.00 - Equipamentos o Material Permanente....Cr§ 50.000.00 50.000.00 70.000,00 15.020,00 70.000,00 ' r . , t í í ^ V í » ' *4 ^ ’ A* y/* . t'* ' , 4 , * :} .* ■ * ‘ - . r n ' f ■ /a ' J ^ - 7 1 ^ - Decreto N. DE 3.0 D Y , DS 1950 j^ 07,021.2010 - Coordenação dos?Serviços Adminjtatrati vos 3111.02 - Des}3esas Variáveis CrS 100.000,00 3120.00 - Material de Consumo.................. Cr? 60.000,00 ;.04.015.2084 - Custódia e Reintegração na Sociedade de Individuos a Disposição da Justiça 4120.00 - Equipamentos e Material Permanente....Cr? 100.000,00 T0TA)2....... ..CrS 535.000,00 Í«.l cação. Türt. 39 - Este Decreto entrará em vigor na data de sua pu i : ' } da República. A.rt. 49 - Revogam-se^as disposições em contrario. Aracaju, ^ 0 í \í í de 1980, 1599 da Independência ■ ' ô o ' ' t o » » AUGUSTO DO PRADO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO < L í.- -y eliziArio-silveíra sobral SECRETÁRIO DA JÜSTKj^ E AÇÃO SOCIAL ^ ----------- ANTONIO PSRMANDaCAMPOS \^CRETABX093>f — FAZENDA GILSOII CAJUEIRO DE HOLLANDA SECRETÃRIO ,DO PLANEJAí-lENTO f .'■N.