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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 4632, de 30 de abril de 1980

Nº 4632/1980

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Ti i , Decreto N. f DE DE Pi\ym.L D?: 1980

Abre em favor da Secretaria da iEducação e Cultura, crédito suplcnentar no valor de Cr? 4.850,000,00, para reforço de do ’ tações consignadas no vigente Orçamento. I O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, nO U SO das atribuições -JC lhe confere o item II, t.o artigo 78, da Constituição Estadual, con • irtado cora o disposto no itera IV, .io artigo 69, da Lei n9 2,231, de 29 ja noverabro de 1979, .DECRETA: Educação . Art, 19 - Fica hborto,. - . r a favor da Secretaria da «Cultura, o crédito suplementar de Cr? 4,850.000, ;0 (quatro_^!nilh5e3 e sjLtocentos e cinqüenta rail cr-.iz^íiros), para reforço de dotações consÍ2 '.zdas no vigente orçeinento, obedecendo, a seguinte classificação: FR ISÜO - SECRETARIA DA EDÜCArjAO E CULTURA M.46.224.1218 - Desenvolvimento da Prática do Despor to íiinador 4130.00 - Investicientos en Pegir.G de Execução • Lsíiecial....... Cr,'< 33.07,021.2010 ~ Coordençção cios Serviços Acii^inistra tivòs . . 3192.00 - Desoesas de Exercícios Anteriores... Cr? 350.000,00 (00) )0.000,00 (2 5) -Art. 29 - Os recursos necessários a execução de*3te Decreto decorrerão da emulação parcial de dotação orçamentária, a saber: 33.43.199.1221 - - Decsnvolviivcnto e Expansão de Unida des Escolares 4130.00 - Investimentos e : r . K.egine de Execução Especial......................... •..C.rJ4.850.000,00 (00) TOTAL........Cr?4.85ol.C00,0O

Art. 39.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua pu -licação..
Art. 49.
- Ravogara-fjo disposições em contrário. -Aracaju,de a k 4 y 1980, 1599 ca In.:ic^.Bndên.c.la í UGUSTO DO PRADO FRANCO , GOVERI4ADOR DO ESTADO rr •/. - ■ i . ‘ ' ‘ ' ■ ' V . AMTONIO CARLOS VALADARES SECRETÁRIO DA'EDUCAÇÃO E CULTURA r—: • ✓ > AüTOíJio rrnògnjü caíu'OS .SECRET^abclDA") FAZENEVl CTLGOH CAJUET^O-DE ÍIOLLAVDA secretario do riAUEJAMEN-Tü - , V ' " r A i < r A í . - t ; / - - - ■ - » -s * e . ‘ — ^ ' / o - Decreto N. i - ^^<1 DE DE Pi\h^L DE 1980 7ibrc cm favor da Secretaria da | Educação e Cultura, crédito suplcncntar^no vaicr ^ de Cr? 4.850.000,00, para reforço de do tações consignadas no vigente Orçamento. O GOVERÍIADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no USO das atrlbulçc-33 juo 1'ne confere o Iteia II, uo artigo 78, da Constituição Estadual, com jinado com o disposto no item IV, .:o artigo 69, da Lei n9 2.231, de 29 ^ novembro de 1979, I DECRETA: !
Art. 19.
- Fica hborto, -m favor da Secretaria da Educação g Cultura, d credito suplementar de Cr$ 4.850.000, :0 (quatro_nllhões e Dltocentos e cinqüenta mil cruzeiros), para reforço de dotaçoçs consi2 gados no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: Si.40.224.1218 - Dcsenvolviníento ca Prática do Deopor to /imador | 4130.00 “ Investimentos en de Execução Esiiecial................... Crr4.'jjü.000,00 (55) :3.07.021. 2010 - Coordenoção dos Serviços /■.cLministra tivos ’ ■ ■ • • i 3192.00 - Despesas de ÉxercTcios Anteriores... Cr$ 350.000,00 TOTAL....... Cr$4.850."100,00 .
Art. 29.
“ Os recursos necessários â execução de.ste Decreto decorrerão da anulação parcial de dotação orçamentária, a sabèr: Oà. 43.199 .1221 - Desesnvolviironto e k-xi-^ansão de Unida des Escolares I 4130.00 - Investimentos em P.egine de ICxecução Especial............... • ...... . .. I.. Crfl.T';*).000,00 (oo) TOTAL. ....... Crí^á.ó50.r;b0,ú0
Art. 39.
- Este Decreto entríirá em vigor na data de 'sua MlcaçHo.
Art. 49.
- Revogam-se as disi>osições em contrário. iAracaju, de oJcúuCP 1980, 1599 da Independência ^29 da Ropuiílica. K AUGUSTO DO PRADO FRANCO.' Pi* GOVÇRNADOR DO ESTADO -«r ( I , í ■ ANTONIO CARLOS VALADARES SECRETÁRIO DA'EDUCAÇÃO B CULTURA / y j ( ANTONIO FÈtlfUiWO CAMPOS ' Si:CRETÃJllb ’ L-A ’ PAÍ!F!IDA GILSON CAJUEIRO' DE KOLLAdsNXA SECRETÁRIO ,D0 PLANEJAMENTO TTTtrzrr , - f ‘j ' . ' • ’ T./“ . 1 . .

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