Redistribui funcionário do Quadro de Pessoal do Poder Executivo, para o Qua dro de Pessoal do INEP/SE, e dá provi dências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no U SO das atribui ções que lhe confere o artigo 78, inciso II, da Constituição Es tadual, conibinado com as disposições do artigo 63, Parágrafo ünico, da Lei Estadual n9 2.148, de 21 de dezembro de 1977, e tendo em vista o que consta do Ofício n9 503, Ref.SEPIAN-SE/GSE 112, de 20 de março de 1980, D E C R E T A :
Art. 19.
- Fica redistribuído para o Quadro de Pessoal do Instituto de Economia e Pesquisas - INEP, com o . respectivo ocupante, o cargo de Mecânico Nível 08, ocupado por SEVERINO INÂCIO DE OLIVEIRA, lotado anualmente na Secretaria da Fazenda,
Art. 29.
-0 tempo de serviço do funcionário a que se refere o art. 19, será computado para fins de direitos e vanta gens no Instituto de Economia e Pesquisas -"TENEP, nos termos da legislação aplicável ao pessoal dessa A.utarquia, Art, 39 - Este Decreto entrará em vigor na data sua pviblicação. aa
Art. 49.
- Revogam-se as disposições em contrário.- Aracaju de abril de 1980; 1589 da Independência e . ^L i.. L . u . i , AUGUSTO DO PRADO FP>A7'C0 GOVERNADOR DO ESTADO U ÍZ-' “ Luíz-'Au^sto Carvalho Ribeiro secretario DA ADiaNISTiLACÃO ^ s n Tedro Fnrréira de Barros' - «I- /li , C 4 " ' w CX0*.’ CáC-,0 , . ^ t Gilsòn Cajueiro de Rollnnda ' p i í Ç * r’ 1 'T \ r \ " * ^ *
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