Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 4621, de 12 de abril de 1980

Nº 4621/1980

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 19. Art. 39. Art. 49.
3 artigos

93 DECP.GTO m J J SS ÂB&ZL DB 1980 - V - Dcflao atribuições para a eorgo do Saerotãrio UstraordiBarie pa ra Aaauatoa da Ecgião da Saixã 'São Frauoiaeo* çõas qua lha eanfara o artigo 78, iaeiao ZZ, da Conatituição Es^ tadual, aonbinsdo cob o diapoato ao art« 10, da L a i b9 2.209 7 da 14 da aarço do 1979, a , I COlfSZDBRABDO a aituação aoeial da ragião de Baixe Sao Praaoltoo, situada no Eatado da Sargipa] COnsiDEBATOO as paenliaridadas dassa região s a aaao£ sidade da uma atuação aspoelal • efetiva de Governo de Estado , no sentido da assegurar aaior astabilidede ao desonvolviasato oaonõnico a soelal; CONSIDERANDO a nseassidade de estabelecer nm inetrn Bonto do coordenação e uniforaiseção dos prosreaas, projetos o providencies de Adaiaiatreção Estadual eo« rafarÕncia ã aasaa ragiãot S K C R E T A I ' ' i • Mf t . ' 9 : ti ■ * ' . - í -

Art. 19.
- Fica dastinado un dos largos do Secretario Extraordinário, criado na foraa do^art. 19, da Lai n9 2.203, de dos con a região de Baixo São Franeisee, dentro de una politica' adninistrativa do Governo Estadual, devendo o titular desirnsdo para o cargo exoreer, alea do outras que lhe íorea evantualnen te deterninadas paio Governador do Eatado, aa saguintca atribur çõas aspaelfieast
a)coordanar as previdâneies a os projetos o progrsnas da Adxinlotração Sctadual aa dasoavslviaeata na ra gião, COB vistas ã soa eficiancla a uni£orBÍsação,reproseatanâÕ ea Governador do Escedo sobre as divorgaucias ou duplielüãJõe nas medidas adotadas, a fia da saraa unificadas ou eorrigidae , quando naeessãrio;
b)aotebalacar contatos do Gevarae Estadual COB os õrgãos da Adainistração Federal e da Adainistraçio cipal qua atuaa na taesaa região, tendo c« vista íntorrelacio Qaaento nas aeàidas adaiaiatrativaa pare a aals rápida soluçea dos problaaas ragionais; .V- _v ■ K D E C R E T O ^ a) pronover eo&taeoo een as et&vidAdes dãa pop« laçõoo do Saixo São Frcnoloeo, viaando laolhor oonhAeiméato do< sua problonãeica o^^proster Infonxaçôos clTcuaoeaaelodaó ao Gover aador do Estado, para o ooeudo da aoluçõaa a a£val govoraasos t a ir j
d)oforaeer «agootõos ae Qovorno do Eotado cccb baaa aa realidada regional', para a adoção do raedldaa dp ccrScer eõelo-oooaôaleas ou adaialotratlvaa, adaptadas ãa paeullaridadoo do ooeea região; ^e) eontrolor e eoordoaer e eumprlaaoto de eoavo nloc eoja ezaeução, aa ãrea googrãflca raforlda, oatojo a aargõ do Governo Batadoali I £) opinar sobre a reallsaçõe de prestaaaa e prct Jeteo referidos o booqb região, da iniciativa do Oovoráo Sota daal oo eojoo reoultadoe posoaa latoreooar ae ooaoe Cóvarno; ~
g)prestar, trlaostralsoato, rolotõrio ao Govar aador do Bst&do, sobre e dosenvolvliDeato dessas atividades. I Parágrafo unlee - Paro o dosompoaho dos eneargoa a que saopre cosi os Soeratarioa da Estado a cota os Órgãos ou Entidades da Adolalstração Publica,*a cuja área do acuação so yiacuie a providência a ser teaoda. i 1^ ^ Art. 29 * A Soerotarla de Governo eeleeará ;a diapoei gão do Oeerotárle Batraordlnerlo para Aaaoatss^da Beclão do SnT no SÃO Pranelaco, pessoal,^material e inatalaçãcs iadispcasáTalF ao doaooponbo daa atrlbulçoao deste.
Art. 39.
- Bete Decreto entrará .j s m vigor na publicação. data da sua ' o 929 da Republica.
Art. 49.
* Rovogaa-oe ag dlsposiçoea cm contrário. Aracaju, JJ do abril da 1980; 1399 da Xndepaadcacla AUGUSTO DO PRADO 7RAHC0 COVERUÃDOll DO BSTÀDO /]'' p . . ^Praneiseo Rosa -Sántoo Soeratarlo da Eotado do Governo’. K *.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo