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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 4617, de 5 de abril de 1980

Nº 4617/1980

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I r DECfiETÜ m í U l 0 OE DE ABRIL DE 1930

Homologa Resolução n? 022/80, do Conselho Rodoviário Esta dosl. “ * de suas atrib u içõ e s le g a is, e de acordo com o disposto no i I t do a rtig o 34, do Decreto n? 3*052, de 24 de março de 1975, A rt. 1? - Pica homologada a Resolução n? 23, datada de 19 de março de 1980, baixada pelo Conselho Rodo vlãrlo Estadual do OER/SE, que cora este o' publicada. A rt. 2? - Este Decreto entrara era vigor na data de sua publicação. trâ rIo . A rt. 3? - Révogaoi-so as disposições eni coin A r a c a j u , a b r i l de 1980; 159? de Indo pondêncla o 92? da República. .. S . C « DJENAL TAVARES QUEIROZ GOVERNADOR 00 ESTADO , EH EXERCTÇI ( U - , I ej^b o r / j os S R'l b e I ro Socfe^târío da Obras, T ra n £ portes C;Energia ~ V Antonló Fei*nando Campos S ec r e t á r il cL-d^Fa'z o n da . . t ó . .. .Manuel Rèzende Neto S ecretá rio ido P,lonejaraento Em Exe rcIc i o J /ASS. f ^ f % - a r ' ' ■ V , * • . . í " * ' ■ ’ V ; ' ' . * • * - 3 • , / • ' / , V r f * ■ V > » . S » : V .J t -V í - í ■ I I ? , â j& > > * w 5S. c > . J in f t y v ESTAZX) DE SERGIPE DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM CÇNSELHO RODOVIÁRIO • f RESOLUÇÃO N9 023 DE 19 DE MARÇO DE 1.980 Abre um Crédito Especial valor de Cr$ r3. 290.767, 54 buições que lhe são conferidas pelo arfcigo 23 letra "e" do Re gimento Interno do DER-SÊ., e tendo em vista o que consta dc Processo n9 1475/80, bem como deliberação do Conselho em reu nião de 19 de março do ano em curso. RESOLVE :

Art. 19.
- Abrir um Crédito Especial no valor de Cr$ 3.290.767,54 ( três milhões, duzentos e noventa mil sete centos e sessenta e sete cruzeiros e cinqüenta e vos ), para atender a seguinte classificação: 3.160 - Sistema Viário do Posto Fiscal Osvaldo 4110.00 - OBRAS E INSTALAÇÕES .......... Cr$ 3.161 - Construção da Ponte s/o Rio Japa ratuba ......................... Cr$ T 0 T A L ..................... CrS quatro centa Nabuco 2.172.470,00 v!. hi. : ■ : . ■ i v * ■ I * V £STADO D2 SERGIPE DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM C.ONSELHO RODOVIÁRIO
Art. 29.
- Os recursos necessários a execução áe^ ta Resolução são provenientes do Excesso de Arrecadação verif£ cado ho corrente exercício, de acordo com o disposto no item II do § 19 dò artigo 43, da Lei n9 4.320, de 17 de março de 1.964.
Art. 39.
- Esta resolução entrará em vigor a par tir.da publicação do Decreto Executivo que a homologar.
Art. 49.
- Revogam-se as^disposições em concrério » Sala das Sessões do Conselho Rodoviário -sta dual em Aracaju, aos 19 dias do mês de março do ano em curso. / '/ ) Cng9 Agr9 ^elber Jósê Ribeiro PRESIDENTE -■í f * t I

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