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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 4613, de 28 de março de 1980

Nº 4613/1980

9 « • ■» ■} DECRETO N ü U l 3 DE,^-^»E í^lfíhcrO de 19 80 Dispõe sobre a organização de Secretaria de Estádo da Eazen du e dã providenc tas. -i/ as correia buições quo ího confere o Art. 78, Item II, da Constituição ^s.ta doai, o do acordo com o disposto nos artigos 12, 50 é 56 da Lei q9 2.203, de 14 de março de 1979, D E C R E T A :

CAPÍTULO I

Das Disposições Preliminares

Art. 19.
- A Secretaria da Fazenda do Estado de Se^ gipe fica reorganizada nos termos deste Decreto, que lhe define a coneeltuação, a finalidade, a ãrea de competência e a estrutura admiuisüraúiva, na conformidade áa Lei n9 2.203, áe l'4 áe março de 19 79 .

CAPÍTULO II

Da Coneeltuação e Finalidade

Art. 29.
- Â Secretaria de Estado da Fazenda (SEF) & um õrgão instrumental integrante da Administração Direta do do de Sergipe, da qual participa através dos õrgãos que const^ tuem a sua estrutura administrativa. - A Secretaria de Estado da Fazenda tem per finalidade a promoção e execução da política tributária, financei "■ ‘ contábil do Governo Estadual, cabendo-lhe o desempenho a a ra o Qxpansão das respectivas atividades, nos assuntos que. a sua área de competencla.

CAPÍTULO III

Da £rea de Competencla Art, 49 - A Sraa de competeneia da SEF e 4oa assuntos relativos a: . p í . 4 • • cons titües coastituíde

X

I

III

IV

V

VI

VII

VIII

IX

X

CAPÍTULO IV

Da Estrutura Básica

Art. 59.
- A Secretaria de Estado da Pazenda tem a sua estrutura administrativa organizacional constituída básicamen se *!or c^^ãos de. snbnrdTyincãr» direta, contando, ainda, | com a par ticipaçao vxucuxaaa ua orgao coj.cgxaac • Parágrafo unieo - A estrutura básica da SEP tem a se^ guinte disposição:
IOrgãos de Subordinação Direta:
a)Orgãos de Apoio e Assessoramento: 1. Gabinete do Secretário (GS) ; 2. Âssessoria Setorial de P,lanejamento (ASPLAN);
b)Orgão Instrumental: 3. Serviço de Administração
c)Orgãos Operacionais: 4. Departamento de Administração Tribju tária (DAT); . 5 , Inspetoria Geral de Finanças (IGF); Geral (SAG);
IIOrgão de Administração Vinculada; 6. Conselho de Contribuintes. / Im *. •. ’ . t f ^ \ ^ : " .**-v # » • • ' ^ V ~ - • ' • s 1 A H - ' .. ‘ ■ ‘ - ■ ' • - * - V •• »• t « • * - V . • 1 -t I \ ! / D E C R E T O N i ! ttJ. 03 f 1

CAPÍTULO V

Da Competência o Estrutura dos Órgãos Seção I Dos OrgãoB de Apoio e 'Assessoramento Subseção I Do Gabinete do Secretario

Art. 69.
*■ Áo Gabinete do Secretário compete: » - . I ■* prsstar assistência pessoal e> assessoramen to funcionaldireto e imediato ao Secretário no desempenho de suas atribuições administrativas; j
IIpromover a execução das atividades apoio administrativo ao Secretário; j de III coordenar a representação social e pol^ tlco-edministrativa do Secretário; ; eretárlo; cretário; IV *■ preparar e encaminhar o expediente do Sc^
Vcoordenar os despachos e audiências do Se^
VIcoordenar as funções de relações publicas e da divulgação das atividades da Secretaria de Estado da Fazen da, em articulação com a Subsecretária de Comunicação Social :do Governo do Estado;
VIIzelar pelo cumprimento das determinações do Secretario;
VIIIexercer as demais atividades I afins ou cor relatas, em especial as que lhe forem determinadas pelo Sccrct?' rio de Estado da Fazenda e as que vierem a ser fixadas em rogiinen to. I
Art. 79.
-0 Gabinete do Secretário será chefiado p£ lo titular do cargo om comissão de Chefe dé Gabinete. ■ t f . Subseção II Da Assessorla Setorial da Planejamento mento: Árt. 89 - Compete a Assessorla Setorial de Planejjs *
Iprestar assessoramentodireto e imediato em assuntos técnicos e de programação administrativa da Secret£ ria; ! ^
IIassessorar diretamente o Secretário na pr£ •’ moção e oxocução da política tributaria, financeira e contábil do Estado Q da Administração i'aze»idárln; ' i' *’ I t . I j V ' S . * ' ' ' ?v ' * • ' - ' ? ' • \ . : : J ^ i í '. i \ . ; , ; * . • i-i ■ t D E C R E T O m ^ 04
IIIrealizar estudua, efetuar penquisas e «Iji boror ou formular planos, programas e/ou projetos da área dc com potência da Secretaria, bem como expedir normas_tecnicas e ias cru çõas para sue aplicação, controlar a sus execução e avaliar os ■eus resultados; IV ** prestar assistência técnica aos municípios» na êrea fazendêria;
Vcoletar e atualizar dados, informações e documentação de interesse das atividades da Secretaria; ^ VI “ realizar estudos econômicos, financeiros e tributários na êrea de competência da Secretaria, bem como de tsBÍ^ namanto de seu pessoal;
VIIelaborar c controlar programação, estatÍ£ tica, organização e modernização administrativa na êrea da Secrja tarla;
VIIIelaborar, em conexão com os demais órgãos da Secretaria, as propostas orçamentarias, e fazer o aconpanhams^ to, 0 controle e a avaliação da sua execução;
IXmanter articulação com o Órgão central do sistema da planejamento, para observância e uniformidade de nojr mas e orientações técnicas;
Xexercer as demais atividades relativas a planejamento, especialmente as que forem determinadas pelo Secre tãrio de Estado da Fazenda e as que vierem a ser fixadas em teg^ mento. í ! • *
Art. 99.
- A Assessoria Setorial da Planejamento (ASPLAN), érgão de subordinação direta da SBF/SE, tem a seguinte estrutura:
ISeção de Atlvidades^Auxíliares;
IIEquipa de Planejamento, Orçamento e ?rogr£ mação;
IIIEquipe de Estudos Económlco-Financeiros;
IVEquipe de Estudos Tributários e de Trein^ mento de Pessoal; V ** Equipe de Assistência Técnica Fazendêria aos Municípios. _ Art.. 10-0 Órgão de £lanejamento da SE? sera chefi_a do pelo titular do cargo em comissão de Chefe da Assessoria .Seta rlal de Planejamento.
Parágrafo único- Oo órgãos da estrutura da ASPLAH •arão dirigidos: ^I - a Seção, por titular da função do confis£ Ça de Chefe de Seção;
IIas Equipes, por titulares de cargo em c£ olflsão de Chefe de Equipo. A- -f- -r' * « 9 ‘ TUDECRETij / Seção II Do^&rgão Inetrumencal Subaação Onlca Do Serviço de. Administração Geral I te: Art* 11 “ Âo Serviço de Âdmlnlstraçao .Geral comp^
Iexecutar, coordenar e controlar planos , programas e atividades de administração de pessoal, material, p£ trlmonio mõvcl o sarviços gerais da Secretaria; .
IIcoordenar e controlar as atividades finan ceiras e contábeis da Secretaria, e assistir ao Secretário nos assuntos de cerater interno, referentes a administração geral;
IIIpromover o cumprimento da legislação ferente a administração geral; i re
IVidentificar as carências de^ seleção, tre_i namonto e aperfeiçoamento de servidores, propor medidas para su prir essas necessidades-e prestar as informações necessárias ao setor competente para promovar o atendimento das deficiências de recursos humenos; I sídios, elementos ou informações necessárias a ela.boração ou rã formulação de planos o programas e ã preparação da proposta orça mentária da Secretaria; |
VImanter articulação com o õrgão central do sistema estadual de administração, para observância e unifomidj^ do das normas técnicas dos serviços-meio necessários ao funcio námento da Secretaria; I
VIIexercer, coordenar e controlar as demais atividades de administração geral, em especial as, que forem ' terminadas pelo Secretário de Estado da Fazenda e|as que vierem a constar de regimento. . Art_. 12 - A estrutura do Serviço de Âdminís tração Geral (SAG), õrgão de subordinação direta da SEF/SE, compreenda;
ISeçao de Pessoal;
IISeção de Execução Financeira;
IIISeção de Material e Patrimônio Mõvel,;
IVSeção de Serviços Gerais: a) Sator do Arquivo: b) Setor de Transportes D E C R E T O m UlS 0 6
Art. 13.
-0 SAG será dirigido pelo titular do cargo om coialasão de Diretor do Serviço de Administração Geral.
Parágrafo único- Os orgãos da estrutura do SÁ6 oja rão dirigidos:
I_as Seções, por titulares de função de con fiança da Chofe de Seção; II “ os Setores, por titulares de função de con fiança de Chefe de Setor. T a < t Seção III Dos Orgãos Operacionais Subseção I Do Departamento de Administração Tributária ria compete:
Art. 14.
- Ao Departamento de Administração Tributá
ICoordenar, supervisionar, controlar^e ava liar as atividades de tributação, arrecadação e fiscalização da administração tributária estadual, bem como as de informações acjo nÕmlco-fiscals;
IIInterpretar e aplicar a legislação fiscal o ccrrclata, c formular normas s procedinsentos vÍpaod« aperfe^ çoamento da arrecadação de tributos estaduais;
IIIRealizar, juntamente com a ASPLAN, estudos sobre previsão a controle da receita tributária estadual, prom£ ver o seu acompanhamento e a análise de suas variações;
IVManter articulação com Õrgãos federais, es_ taduais^e municipais visando ao aperfeiçoamento da tributação, ajr recadação, fiscalização e informações econômico-fiscais,^tendo am vista a ação conjunta, perauta de informações e cooperação tecn^ ca;
VExpedir atoa normativos sobre assuntos de sua área decompetência, com aprovação do Secretário de Estado da Fazenda;
VIManter e aperfeiçoar o relacionamento fi^^ co-contribuinte, através de campanhas da esclarecimento, orienta ção e divulgação das atividades e dos atos normativos, bem como analisar as sugestões recebidas;
VIIExercer as demais atividades de administr^ ção tributária, em especial as que forem determinadas pelo Secr£ tário de Estado da Fazenda e as que vierem a ser fixadas em rog^ mento.
Art. 15.
-0 Departamento de Administração Tributaris (DAT), Srgão da subordinação direta da SEF/SE, compreendo a se - r u iu te e s t r u t u r a : - V - ■~r ■ i D E C R E T O l \T I P jj I ~ II III r IV •- Seção de Atividades de Apoio; Dlvisãò de Tributação (DIT)f XI ~a) Seção de Consultas;
IIb). Seção dc Legislação Tributária; Divisão de Arrecadação (DIA):| Zll-a) Seção de Programação,JOrientação e Controle de Arrecadação; lll-b) Seção de Exetorias e Postos de recadação; IlI-b.l - Exatoriaa;
IIIb,2 - Postos de Arrecadação; Divisão de Fiscalização (DIF);
IVa) Seção de Instruções Fiscais; Ar b) Seção de Programação e Orientação da Fiscalização; j IV “b.l - Postes Fiscais;
VDivisão de Informações Economico-Fiacais (DIEF): I V ~ a) Seção de Cadastro de Contribuintes; b) Seçao de Apuração e Informações de Dados. Art, 16-0 DAT ssrS dirigido pelo titular do cargo em comissão de Diretor do Departamento de Administração Tributa ria. I Parágrafo unlco - Os Srgãos'^da estrutura do DAT se rão dirigidost missão de Diretor de Divisão; de cargo cm II Seçoes, por titulares de função de con fiança do Chefe de Seção; |
IIIas Exatorias, por titulares de função de confiança de Chefe do Exatorla Estadual; j ^ IV -Os Postos de Arrecadação, por titularca de função de confiança de Chefe de Posto de Arrecadação;
VOs Postos Fiscais, por titulares do fun çãó de confiança de Chefe de Posto Fiscal. ' Subseção II Da Inspetorla Geral do Finanças
Art. 17.
- A Inspetorla Geral de Finánçaa (IGF) e o órgão central do Sistema de Administração Financeira, Ccntcbil:. drtdo o Auditoria Interna da Adminia tração Fubiica SstaduaJL. . X - - s . • .i • I - V - ^T' .U^*: / / / 9 D E C R G T Ü / :N 'í^ ^ - ^ ^ 08 S 19 - A Inspetoria Geral de Finanças, come orgao central do sistema ^ que so refere este artigo,^compete a auperv^ são técnica e á ficcalização especifica dos órgãos setoriais intn grantos do mesmo sistema, cabendo-lhe, ainda:
IEstudar, propor e elaborar normas gerais da Administração Financeira', Contabilidade e Auditoria, na esfera de aua atuação;
IIElaborar e submeter ao Secretario de Fsta. do da Fazenda, o Flano de Contas a ser observado pel'os Órgãoe da Administração Direta; ' : III - Opinar sobre os Planos de Contas dos or gãos da Administração Indireta, visando ã sua uniformização e obje diéncia ãs normas estabelecidas;
IVExecutar a contabilidade geral do Estado;
VElaborar a prestaçao de coutas que o Gover nador do Estado deve apresentar ã Assembléia Legislativa;
VI.Assessorar diretamente o Secretario de Es tado da Fazenda em assuntos financeiros, contábeis ria; Vli - Realizar ou supervisionar á órgãos da Administração Estadual; e de andit£ auditoria nos cconcmico-finan
VIIIAcompanhar as atividades _ .ceiras c incorporar oa resultados da gestão financeira e patrínõ^ nlal dos órgãos da Administração Indireta; '
IXZelar pela observância do prazo no recolhi receitas atribur isento a Fazenda Estadual dos dividendos e''outraa das ao Estado;
XProceder ao levantamento contábil anual do capital investido pelo Estado nas Sociedades de Economia Hista dos dividendos produzidos e de sua respectiva destineção;
XIManter inscrição atualizada e controle de responsáveis por dinheiro, valores e bens públicos;
XIIAutorizar a Inscrição de tos a Pagar", de acordo com as normas legais em 'Ras despesas ea vigor;
XIIIApreciar pedidos de créditos adicionais do alterações do detalhamento de despesas; -XIV - Manter acompanhamento da execução orçai _ tária, por projeto e atividade;
XVExercer as demais atividades de’ adsiaistra •a çao financeira, contabilidade é auditoria interna da Âdministr_ ção Publica Estadual, em especial as que forem|determinadas pele Secretário de Estado da Fazenda è as que vierem a ser fixadas regimento. ea S 29 - As normas gerais e o Plano de Contas a que se referem os ítcna I e IX do 3 1? doste artigo, dcpcuêc"dc aprovação do Governador do Estado mediante Decroto Executivo. DECílETÒ N ' i ^CJ3 9 r - r r - . ; : ‘ íT
Art. 18.
- A Zaapetoria Geral de Finança* | (IG7), gSo do subordinação direta da S2F/SE, teta a seguinte estrutura: ( -í - Aésessoria de Finanças (ASFI);Í I • IZ - Seção dc Atividades Auxiliares;
IIIDivisão de Administração Financeira(DIAFI): líl-a) Seção de Controle Orçamentário; Zll-b) Seção de Controle Financeiro; IV “ Divisão de Contabilidade (DICÒN):
IVa) Seção de Escrituração; ' ' IV -b) Seção de Analise; ( c) Seção de Processamento Eletronico;
VDivisão de Auditoria (DIAUD): í a) Seção Operacional de Auditoria: a.l - Setor de Auditoria -Adziinis tração Direta'; V.a.2 - Setor de Auditoria -Àdcinis tração Indireta; b) Seção de Controle e Registros; VI ** Núcleos Setoriais de Finanças (NÜSBFI) . Ârt. 19 *- A IGF serã dirigida pelo titular do cargo cm ccmissão de Inspetor Geral de Finanças.
Parágrafo único- Os õrgãos da estrutura da IGF se rão dirigidos: '
Ia Assessoria, am comissão de Chefe da Âssessoria de Finanças; por titular do cargo
IIas Divisões, por titulares' de cargo em co missão de Diretor de Divisão; . ! III “^as Seções, por titulares de função de con fiança de Chefe de Seção;
IV08 Setores, por titulares|da função de con fiança do Chefe de Setor;
V08 Núcleos, por titularesí de função de con fiança de Chefe de Núcleo Setorial de Finanças . Seção IV Do Orgão dc Administração Vinculada Subseção Onica Do Conselho de Contribuintes J . t1 , í i , 4 - - A , ” \ -f •í í ■'T' I t t U E C R E T O N A /íJs iO
Art. 20.
•* C Conselho do Contribuintes, órgão colcgi^ do com funções de julgamento administrativo de litígios jfiscaio, vinculado ã Secretaria de Estado da Fazenda, reger-ce-E por legi£ laçãc própria esCab8l'%cando sua estrutura, competência específica e respectivas atribuições. ;

CAPÍTULO VI

Das Disposições Gerais e Transitórias

Art. 21.
-0 elenco de competências enumeradas neste Decreto não exclui o exercício de outras que legalmente jse conte^ nham nas finalidades vinculadas aos diversos sistemas que Interf^ rem na atuação ou funcionamento da Secretaria de Estado da Fazen . . . ■ - -
Art. 22.
-0 detalhamento da organizaçao, da competen cia e das atividades dos órgãos da estrutura administrativa da SEF/SE, assim como a discriminação das atribuições dos respect^ vos dirigentes, serão fixados em regimento interno, a ser submeti^ do ã apreciação do Governador do Estado e aprovado porf Decreto Executivo.
Art. 23.
- A implantação da estrutura administrativa reorganizada por este Decreto ocorrera gradatlvamente,jde acordo com as disponibilidades de instalações, de material e de recursos humanos e financeiros, a critério do Secretario de Estado da Fa senda.
Art. 24.
- As atividades de assistência jurídica e re presentação judicial da Secretaria da Fazenda scrãc exercidas pela Procuradoria Geral do Estado. S 19 - Para prestar assessaremento jurídico, o Procurador Geral do Estado podera designar servidor j qualificado do quadro da respectiva Procuradoria para ter exercício na Secre^ tarla da Fazenda, por solicitação do titular desta.
§ 29º- 0 servidor designado na forma ido § 19 de£ to artigo respondera pela orientação e supervisão dos serviços r£ lativos ã inscrição da dívida ativa, bem como sua cobrança na es fera administrativa e representação junto ao Conselho de Contrr bulntes.
Art. 25.
- As Comissões instituídas porjlei e compo£ tas por -ato do Secretario de Estado da Fazenda, terão suas subojr dlnaçõcs definidas no' mesmo ato de composição.
Art. 26.
- Os Húcleos Setoriais da Finanças poderão ser localizados nas Secretarias de Estado, funcionando, cntretau to, em conexão com a Inspetoria Geral.de Finanças, sem perda dc sua subordinação a Secretaria da Fasonda. S 19 - A localização dos.nucleoSsJsetoriais de H nanças a que se refere o "caput" deste artigo serã | disciplinada por ato do Secretario de Estado da Fazenda, em articulação ccnn OQ titularos das demais Secretarias. - V I ' 5 " A . • * -*" t . \ T' í I < I 1 D E C R E T O m 11 S 29 ■* Â ceda um dos núcleos do que trata este artigo compota, no ambito da Secretaria ondo^esteja jlo c a líz a d o ou daquela que Ihe.^£or designada, a supervisão tecnlca e a £isc£ llsaçeo das atividades setoriais de finanças, fazendo|o accra. panhamento e controle da receita e da despesa de todas as unid^ des operacionais da mesma Secretaria, inclusive a verlfftcação da aplicação e observância da legislação específica.
Art. 27.
“ Cada Secretaria de Estado tera, vinculado tecnicamente a Inspotorla Geral de Finanças, um Srgao setoriai de finanças, em conformidade com o art, f 19 - Ao úrgao setorial, no ambito das Secreta rias, compete contabilizar e consolidar a receita e á despesa de todas as suas unidades operacionais, de acordo com as normas ec podidas pelo õrgáo central do sistema. ' tigo terão supervisão técnica e orientação normativa do õrgão ceji tr^ál do sistema, sem prejuízo da subordinação ao õrgao cuja e^ trutura administrativa integra.
Art. 28.
- A Recebedoria Estadual passa a denominarse Exatoria Estadual de Aracaju. j
Art. 29.
~^Aa Unidades Orçamentarias da Secretaria de Estado da Fazenda são as seguintes: Flanej amento
IGabinete Jo Secretario (CS) XI ** Assessoria Setorial de .(ASPLAN) ;
IIIServiço de Administração Géral <(SAG) ;
IVDepartamento de Administração Tributaria (DAT); I
VInspetoria Geral de Finanças (IGF).
Parágrafo único-> As dotações do Gabinete do Secrjã târio englobarão as despesas do Conselho de Contribuintes.
Art. 30.
- Ficam alterados e transformados os cargos em comissão e es funções de confiança da Secretária de Estado da Fazenda, na forma estabelecida no Anexo I deste Decreto.
Art. 31.
~ Ficam estabelecidos os quadros de cargos em comissão e de funções de confiança da Secretaria de Estado da Fazenda, nos termos dos Anexos II c III deste Decreto. «
Art. 32.
- A designação do servidores para o exerci^ cio de funções de confiança, bem como de substitutos eventuais < dos titulares de cargo em comissão da SEF/SE, dar~8e~ã mediante atò do Secretário de Estado da Fazenda. A_'C.' 33 - Os servidores lotados ou que sg en c o n tre s : servindo na SEF/SE serão distribuídos pelos seius ôrgaos. ou deai^ nados para seus serviços, por ato do Secretario de Estado da Fa zenda. / , - ' • - • * - V . . . ^ ,,—. . . . ~*4«- ^Sí* • • •« ' i . v . . . f . - ... .* T ,-v-H ■ ' f " . í-r-’ ' , V - 1 ; ' . ' _ V ■ . I , ■ < . . f - . - r ' , . , , - . . t . . . . ■ . í ; ■ . ' . - , n t - . ■ - ■ ' • ■ ■ • I • . • -Y - .■ ■ , r\ ■ ■ • » -.X... T JECnETÜ G v i2 CAPiTDLO VII Das Disposições Finais " !
Art. 34.
- Os casos omissos e as dúvidas quo venham a surgir da aplicação ou interpretação deste Decreto, serão r£ solvidos pelo Secretário de Estado da Fazenda, ou por este sub metidos ã decisão do Governador do Estado, observada a raspejc tiva áraa de competência.
Art. 35.
- Esta Decreto entrará em vigor a partir p da data de sua publicação. r - '
Art. 36.
- Révogam-se as disposições em contrário , especialmente os Decretos n9s 3.809, de 12 de outubro de 1977 , e 4.376, de 26 de junho de 19 79. Aracaju, de de 19 80} 1599 da Indo ^ pendência e 929 da República. " AUGüSTO DO PRADO PRANC( GOVERNADOR DO ESTADO í X . r\ - X z v .u ^ u M IXCV^P ■ r i t \ , . - . . _ Antonio Fernando Campos Secretário de Estado da Fazenda /Iam. — • »t ■ . M • * . * > - 4 V A«B£0 I ALTERAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO BE CARGOS EM COMISSÃO E FDNÇOBS DE CONFIANÇA SITUAÇÃO ANTERIOR ífisfiolíslsr Z U .A ,O S L Í i U L M SITUAÇÃO NOVA DENOMINAÇÃO SÍM BOLO <>í5í!h da7c DENOMINAÇÃO SiM SOLO da^ãe tJnitario SR$ 1.00 ÍS È S Í ÇB? 1. '^pctor Geral de Finanças fc da Assessorla Geral ecsor II Jeaoor II ;etor do Serviço de Adm. Geral :fe da Aas. Set.de Planejamento ;etor do D>Tpto. de Rendas .£e de Gabinete I ;essor Jurídico II ' |istente Tccnico I ‘ retor da Div.de Contabilidade etor do Depto.dc Contabilidade -etor da Div.dc Adm.Financeira retor da Div. de Arrecadação iretor da Div. de Fiscalização -etor da Div.de Informações Ec£ imi co-Fis c.ais retor da Div.de Tributação petor Regional , .ciai' de Gabinete :igramador de Computador ' ife de Núcleo Set.de Finanças ife da Seç..o de Contr.Rcgis troa fc da Seç.io Operacional de Au ■ ? t I to ria £ífe da Seç.ío de Ativ.Auxiliarea :fo da Ser o do Auditoria dn Ad tníatração Direta fc da Se»;.'o de Auditoria da Ad ;niatração Indireta ‘ r, da Se*: c > du ‘ .íacr.Conl Õbí ] .1 f* d s Se»,, o d íi C o i s t . F t n n u c . T i l r ' )

CC - 10 5 4 4 7 7 7 5 5 5 5 7 5 5 5 5 5 4 2 2 FC-7 FC-7 FC-7 FC-6 FC-5 FC-5 FC-5 FC-5 01 01 03 03 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 05 01 01 OG 01 01 01 Cl ni 28.546 19.628 17.135 17.136 23.198 23.198 23.198 19.628 19.628 19.623 23.193 19.623 19.628 19.628 19.628 17.136 11.733 11.780 4.718 4.718 4. 713 3.290 2.730 2.730 2.7 30 2.73) 28.546 19.628 51.4C8 51.408 23.198 23.198 23.198 19.628 19.628 19.628 19.628 23.198 19.628 19.6 28 19.628 19.028 35.680 11.788 11.788 37.744 4.71 8 4.718 3.290 2.730 2.730 2. 730 2.7 30 Inspetor Geral de Finanças CC-10 Chefe da Asscssoria dè Finanças CC-5 Assessor II CC-4 Chefe dc Equipe CC-4 Diretor do Serviço de Adm. Geral CC-7 Chefe da Âss.Set.de Planejamento CC-7 Diretor do Depto.de Adm.Tiibutárla CC-7 Chefe de Gabinete I CC-5 Assessor Jurídico II CC-5 • • Diretor da Divisão de Auditoria CC^5 Diretor da Div. de Contabilidade CC-5 Diretor da Div.de Adm,Financeira CC-5 Diretor da Div. de Arrecadação CC-5 Diretor da Div. de Fiscalização CC-5 Diretor da Div.de Informações Ecc nômiço-Fiscais CC-5 Diretor da Div.de Tributação CC-5 Inspetor Regional CC-4 Oficial dc Gabinete CC-2 Programador de Computador CC-2 Chefe do Núcleo Set.de Finanças FC-7 Chefe da Seção de Contr.Registro*FC-7 Cliefc da Seção Operacional de A\s ditoria FC-7 Chefe da Seção de Ativ.AuxillareaFC-6 Chcfc da Seção de Auditoria da Administração Direta FC-5 Chefe da Seção de Auditoria da Administração Indireta FC-5 Chcfo da S«ção de Es cri txjração FC-7 Slioftí do S('çn*j du Cont.Financo 1 ri FC-6 01 01 02 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 28.546 19.628 17.136 17.136 23.198 23.198 23.198 19.62 8 19.628 19.628 19.623 19.628 19.628 19.628 17.136 11.783 11.788 4.718 4.718 4.718 3.290 2.7 30 2.73) 4.718 3.2 10 A -4

XV l» oo ANEXO I (Continuação) ALTERAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES DE CONFIANÇA ife da Seç.de Cont.Orçanentario zfe de Seção de Processamento letronico cfe do Núcleo Set.de Finanças efe do Nucleo Set.de Finanças cretâriü II cfe da ocção de Froc.Fiscal e£c de Seção de Pessoal II efe da Se^ão de Material e Pa ritiionic Movei II efe da Seç.de Serv.Auxiliares afe da Seção Financeira carregado de Transporte efe de Arquivo cfe de Posto Fiscal efe de Posto de Arrecadação afe da Reccbedoria Estadual efe dc Exatoria Estadual efe da Seção de. Fiscalização cretãrio II efe da Seção de Arrecadação efe da Seção de Tributação 3C.ador de Computador TAL FC-5 FC-5 FC-5 FC-5 FC-2 FC-5 FC-4 FC-4 FC-4 FC-5 FC-4 FC-5 FC-5 FC-5 FC-5 FC-5 FC-5 FC-2 FC-5 FC-5 FC-4 01 01 03 01 01 01 01 01 01 01 01 01 25 10 01 63 01 02 01 01 04 165 2.730 2.730 2.730 2.730 1.722 2.730 2.296 2.292 2.296 2.730 2.296 2.730 2.730 2.730 2.730 2.730 2.730 1.722 2.Í30 2.730 2.296 2.730 2.730 8.190 2.730 1.722 2.730 2.296 2.296 2.296 2.730 2.296 2.730 68.250 27.300 2.730 171.990 2.730 3.444 2.730 2.730 9.184 917.644 Chefe da Seç.de Cont .Orçamcntãxio Chefe da Seção de Processamento Eletrônico Chefe da Seção de Analise Secretario Encarregado de Portaria I Chefe da Seção de Inst.Fiscais Chefe da Seção de Pessoal I Chefe da Seção de Material c ?£ trimônio líóvel I Chefe da Seç.de Serv.Gerais Chefe da Seç.de Exec.Financeira-- Chefe do Setor de Transporte Chefe do Setor dc Arquivo Chefe de Posto Fiscal Chefe de Posto de Arrecadação Chefe de Exatoria Estadual Chefa da Seção de Programação e Orientação da Fiscalização Secretário Chefe da Seção de Programação, Orientação c Controle da Arr£ cadação Chefe da Seç.de Leg.Tributária Operador de Computador Chefe da Seç^de Ativ.Auxiliares Chefe da Seção de Consultas Chefe da Seção dc Exatorias e Postos de Arrecadação Chefe da Seção de Cadastro de Contribuintes ^ Chefe da Seção^de Apuração e In formaçoes de Dauos — Chefe da Sec. dc Atv.de Apoio TOTAL FC-6 FC-6 FC-7 FC-5 FC-3 FC-5 FC-5 FC-5 FC-5 FC-5 FC-4 FC-4 FC-5 FC-5 FC-5 FC-5 FC-5 FC-5 FC-5 FC-4 FC-6 FC-5 FC-5 FC-5 FC-5 FC-5 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 25 09 65 01 03 01 01 04 01 01 01 01 01. 169 3.290 3.290 4.718 2.730 1.862 2.730 2.730 2.730 2.296 2.296 2.730 2.730 2.730 2.730 2.730 2.730 2.730 2.296 3.290 2.730 2.730 2.730 1’ . 730 >■ —VDECRETO m U J 3 DE § i ( p DE filfln rro DE 1980 AHEXO II Secretaria do Estado -da Fazenda QUADRO DE CAEGOS--EK COMISSÃO DENOMINAÇXO DO CARGO EM COMISSÃO Isapetor Geral de Finanças âa Assessorla Setorial do Planejamento : jlr«tor. do Departamento de Administração Tribut£ I fl» j Jtrator do Seryiço de Administração Geral Sitessor Jurídico II f r-.tfe da Assessorla tle Finanças ; :tefe de Gabinete ( lirstor da Divisão de Administração Financeira • :irctor da Divisão de Arrecadação I Uretor da Divisão de Auditoria ] :lretor da Divisão de Contabilidade I 3lr«tor da Divisão de Fiscalização jíretor da Divisão de Informações Econõmlco-FÍ£ caia ^ “* 9irator da Divisão de TvibutAçãn í tiícssor II { Cbaíe de' Equipo * laspotor Regional - , I Sficlal de Gabinete «.Programador de Computador SÍMBOLO

CC - 10 7 7 7 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 4 4 4 2 2 I QUANTIDADE 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 0?. 02 04 01 A t » ,-r ^ ■ a - j f * ■ ' » r « . Y ■ * V , • í :V 'T • UECRETÜ Nü/tó'’ DE DE (fnnilCÚ DE 19 8a ANEXO III Secretaria de Estado da Fazenda QUADRO DE FUNÇÕES DE' ~ CONFIANÇA DENOMINAÇXO DA FUNÇÃO DE CONFIANÇA :iê ít da Seçao de Analise da Seção de Controle e^Registros j^efe da Seção de Escrituração da Seção Operacional de Auditoria :'it£o de Núcleo Setorial de Finanças Chefe da Seção de Atividades Auxiliares Chafe da Seção de Controle Financeiro T^.aSe da Seção de Controle Orçamentário .:>.ete da Seção de Processamento Eletrônico ::-.efc da Seção de Atividades de Apoio__ >:^efe da Seção de Apuração e Informações de Dados Thafe da Seção de Cadastro de Contribuintes ' C.icfe da Seção de Consultas Chefe-da Seção de Exatorias e Postos de Arrecadai Chefe da Seçao de Exocuçao Financeira Chofo da Seção de Instruções Fiscais Chofe da Seção de Legislação Tributária Cuaío Jb Seção de Naterlal e Patrlmonis Mcval-I Chofe da Seção do Pessoal-l^ Cbáíc da Seção de Programação a Oriontação da PfÍ£ eallzação Chefe da Seção'de Programação, Orientação e Con trole da Arrecadação Chefe dá Seção de Serviçoá Gerais Chefe de Exatoria Estadual Chefe do Posto de Arrecadação Chofo da Posto Fiscal Chefe do Setor de Auditoria da Administração Dj^ cota Chefe do Setor de Auditoria da Administração Tndi^ rota “ Secretário Chefe do Setor de Arquivo Chefe do Setor de Transporte Cpcrador de Computador facarregado de Portaria-I SlMBOLO ' '-aa. ^ V S í ; J ’ j ' t'* ' , t f " ■ iXi ‘ . . . ‘ . . " - . ■ . • - ' . .'li • • T * ■ , . . .5 ( , . . . . I . . . . .

V- , iT . > i-1 ■ t . . i ' 7 . ‘ - ■ • .. , ■ i ' i' QUANTIDADE FC-7 01 FC-7 01 FC~7 ‘ 01 FC-7 01 FC-7 08 FC-6 02 FC-6.- 01 FC-6 ! 01 FC-6 01 FC-5 01 FC-5 01 FC-5 01 FC-5 01 FC-5 01 ■PC~5 01 FC-5 01 FC-5 01 FC”5 01 FC-S 01 FC-5 01 FC-5 01 FG-5 01 FC-S 65 FC-5 09 FC-5 25 FC-5 01 PC-5 01 PC-5 04 PC-4 01 FC-4 01 FC-4 04 FC-3 01 -f-í/

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