I J E C I I E T Ü N ü l: bO? DE â O DE lUt4ficO DE 1980
Doclara da utilidade'^ publica» para fino de desapropriação » faixa do terra destinada a ira plantação de vias de urbana. expansão boições que lha confere o Art. 78» Itom II» da Constituição E£ tõdual» do acordo con o Decreto-Lei Federal n9 3.365» da 21 >do Janbo de 1941» elterado pelas Leis n9s 2.786» de 21 delraaio de 1956» e 6.602» de 07 de dezembro do 1978» tendo em.vista o quo sonata do Processo n9 78» do 21 de Janeiro de 1980» da| Socrcta ria de Estado da Obras» Transportes o Enorgia» o na conformida de do § 22 do Art. 153 da Constituição Federal» | • Considorando a necessidade do Estado do dispor de vias de expansão urbana quo possibilitem o interrelacionamento social e cultural do suas comunidades; | Considorando a indispensabilldado do domínio! de ex tonsõea ou faixas de terra» regularmente definidas» quo| permT tam implantar o montor em aua aroa o leito dassas vias de ox pensão; | Considerando a posoibilidado logal da dos apropriação dessas oxtensõea ou faixas de terra» om face da utilidade publi CO do que ae reveste o seu aproveitamento para implantação das referidas vias de expansão; j Considorando» por fimj^ a exlstenela de planosi^jã dc^ finidoB o aprovados» para oxecuçao do projetos de expansão ur bana» - i D E C R E T A t
Art. 19.
-^Fica declarada do utilidade publica»i para fina de dasapropriaçãc» a faisa de terra situada^ao Icngo do eixo projetado para implantação do via do expansão urbana» com * a ligação rodoviãria CÃMPÜS ÜKIVSRSITArIO/sXo CRISTOVÃC, ; coja uma cxtonsão aproximada de 16»9 Km (desocoeia vírgula nove quí loQQtroa). ■ ~ f FarSgrafo único ■* A faixa de torra a que se refore e£ te artigo nede 30 m (trinta metros) do largura èo longo dò rc£ poctivo eixo da via de expansão projetada» estendendo-se .'idcsde o final do atual trecho do acoass ao^CAMPüS da DFS,_^no 1'lsaita deste com o loteamãnto Rosa Elza» atõ a Cidade dc São Cristo vso, no prolcãgancnto da Rua 24 de Outubro, lado norte ácí ? raçc Seo Críocovão» adjacvjuto ao Largo General Siqueira. | . . ‘ - V - V ■ I ' r- - ■ ■ ' " ■ V . V . / Decreto N 02 í i V ' 1
Art. 29.
- A ^ ã ix ü do torra daclarada do utilidade pú i l l c B aoa teraos dosto Docrote, será utilisada pelo Estado . do Strgip<t* por Intemêdio do Dcpartasente do Estradas de Rodagen (SKR-SE), para iaplontaçio da via da expansão urbana, coa liga çáo rodoviária, do quo trata p,art* 19 dosta aasmo Dacrato* Art* 39-0 Departamento do Estradas da Sedagem (DER-SE) fica autorisado a promover, em articulação com a Fro cvrsdoria Garol do Estado, por via administrativa ou judicial , d«oapropriação da faixa do terra declarada de utilidade púbH «« por esto Deeroto. 1 Parágrafo unieo - Para fins de Imissão provisorla na pesse do imõvel, pedarã aer alegada a urgôneia de que trata o «rt. 15 do Doeroto-Lai Federal n9 3*365, de 21 do junho do 1941, cuBpridas as exigcnciaa lagais* . Art. 49 -^Ests Decreto entrará era vigor a partir da data de sua publicação* Art* 59 - Revogam-se as disposições em contrário* Aracaju, da pendência e 929 da República* ^ o Al da 1980; 1599 da Znde S«' AUGÜSTO DO PRADO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO [albei^ ^Josõ Ribeiro Seerétário dé Obras, Transportas o Energia /Ias,
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