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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 4604, de 14 de março de 1980

Nº 4604/1980

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Art. 19.
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Conaldora ?oato Facultativo o ^dla do Batado* bulções qutt Ibo eonfero o artigo 78» ttoc II» da Constituição Sscadual» . I COBSXBBRAnSO qne no dia^l7 de nar^o sa eoooBora a andança da Capital da Sergipe» do São Criatovao para Aracaju» D B C R B 7 A : f

Art. 19.
- Serã considerado cooo Ponto Facultativo o dia 17 de^março do 1960» eca todos os firgãos e Eatidades da Adáiniatração Estadual» na eidado do Aracaju. Art» 29 Bata Bacroto entra ea vigor na datk áe sua publicação. Art» 39 - Ravogaa->so aa diaposlçõao oa concrerio Aracaju» ^3 do cterço de 1980;''1599 da Indepéndôn - eia a 929 da Rapubllraa. AUGUSTO DO FBADO 7RAKC0 60VBRBAD0R DO BSTADO í j y ^ . Praneisco Roaá Santos Seerotãrio de Estado do Govorno /íqd» < ■ s . ^ .. t

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