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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 4602, de 11 de março de 1980

Nº 4602/1980

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r#; • I » > Ü LiC R ÍírÜ i\ / r f í / OB os toso OaelurA do «tilidada põbllao « ia&eroase ooeielj, f>«ra ílaa de de8ap7opr£ação» ãraa da eer7« altuade ae ílaalcSpio da Slaão Cias* l«i(õss ^aa Ibo eonfera o Are* 78* {teo ZZ, da Coaseltolçao Sseã a«al* da acordo eea &o dlsposiçõoc eoatidas ao Boeraeo»Lal 7ad« y»l o8 3.36S, de 21 de Janbo do 1941, altarado pelas Leis n9sT t«.79é, de 21 de caio de 1936, o 6*602, da 07 de dosenbro de I97S, « es X>el Federal a9 4*132, do 10 de eoteobro de 1962, o t&ado ea «Uts e disposto ae Are* 133, i 22, da CoaaelealçEo Fedoral, Coaeldnraado a deoanda^do habitação a pertir da {•sela do Plaao Racleael de Babíeação Popular - PLABEP e, tan ^«3,. ea dccorrcncia do creselaeato seeisl e eceacsleo de Betadoi*** Coaeiderándo a aoeossidado de aoseguror a eoatinuida is do grogramo habltaeioaal, reoarvaado ãreaa para abartura, ees ssrvaçao o nelhoranento de e^iae^e logradeeroo públicos, e cseeação da plaaes do urbanisação e eoaotração de eoaiaatoa res£ deaelais de easas popalaros; Considorauâo a roauçâo, jã alcançada, do “deileíe^ha bleseional do Bstado s a aiabilidade d« atapliar a oferta do eondr (ões do boa-estar Csailiar o do ootabilidado sociais •V Considerando, por fist, a possibilidade da seinglr no cecHce da cana urbana, crsaeendo pare £ora dos cnsigos e «sâoo llnites, esiglndo dos podereo' eonatitutdoe a participação, aêo^oexaente no oator bobitacional, oas, eanbãta, através de on-^lo^ rsção de serviços gublioos, principaleonte no aotor odacaelonal , nedlante Inploatação e £uaeionaisoato do éstabeleolneneos ossols Foa,

Art. 19.
» Fiea doelaredd do atilidade públiee e intc tesse eoeial, pare Sina desapropriação, uaa ãrea de torra, eon ^«nfoltoriaa, mediado 38*114,23 (trluta a oito sail, cento a çuatorse vírnula vinte o cinco netroe quadrados), a»roaÍ»a<las«ft »c, do propriedode d© JOãO AHTONZO DE SAütASA, altuadâ ao Iscal decenlnado ”Cuvrat Hovo”, atualaenta iategredo ã respectiva Bona «rbaaa, ao Huniexpio do Siaão Dia». ...A DECRETO N ií ■V. 02 « $ l b i * clgo * dolioitada'Vosr cm polígono Ivrogul&r, coado os lados ao lesta (S) coa 127,55 a (cento o vinte « scto vírgula ‘elnqnoata e eiaeo aetros), ao norto (a) cem I3é,00 n (eaato o trinta o «eis metros), eo noroeste (HV) csa 6,15 a (solo vírgula quinso eetres), ao oeote (¥> cem-222,47 a (duaentos e viato e deio vír gula quarenta a sete metros), ao ouáoeote (S¥) cem 141,00 n (eeato o quarenta o hum metros) e ao sudeeta (SE) coa 219,25 a (duaentos e dosenove vírgnla vinte o eiaeo metros). go,.os respeetlvos lados confroncem-xa ao losto (E) eom a Estr? ds dé Rodagem Estadual SE-214 (Siaão Dias-Logarte), eo ^aortõ* (B), ao noroesto (BW) e ao ooste (H) eoa estradas carroçavais ao sudeesco (SW) eom terrenos do propriedade de JOÂquZM DS mira e ao sudeste (SS) coa terroaoo pertencentes o JOSÊ DE ZÜZA.
Art. 29.
- A área de torra declarada de ótilidade póbliea o interesse social nos termos deste Doeroto, a ser dese prepriadQ, sere utillseda pelo Estado do Sergipe, por intera? dio d& Conpanhlfi de Uebitação Popular de Sergipe (C0HÂ3-S2) V para implantação o/ou melhoramento de vias o logradouros públi^ COS, osecução do plenos de urbaniaação o/ou construção de con Junto rosidenclal e edifíeioo destinados a prestação de ssrvr çes publiees. i Avg. 30 - A Companhia do Babitocão Popular de 8er gipe (COSAS-SE) Ties autsrisads n prssovor, por vis tivA ou judioial, e ea^artisuleçõo eoa n Proeuradorie Geral do Estado, a desapropriação da área. do terra e que se rofero esto Doeroto, Forãgrafo unieo «* Para fino do InlQeão provisõria na posso do icõval, podern ser olog&da a urgÕneio do quo trata o art. 15 do Doeroto-Loi Pcdarsl q9 S.36S, do 21 de Jnsho do 1941, cumpridas as enigôneies legais.
Art. 49.
- Sate Doeroto entrarõ «n viger o partir ds data do. sua pcblioação.
Art. 59.
“ aevo8att«*06 as élepotiçõae ea eontrarie . de 1980{ 1599 do Zndepen Ar&eaju, j ^ do dêneia @ 929 da Ropubliea. ^ AD6ÜST0 DO PRADO FEAHCO GOVSRHADOR 90 ESTADO Zllsiário Sllvairç Scbrnl Soeroiãriu dti <Ta e Ação Soeial - • - ■ - t - V- '1 . ; -V' “ AT'.-’ í . . ' * - < Ó - > i I .- ■ -í ■ ■ ' . • . ■ ' ^ . . - V .* I . .

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