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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 4601, de 11 de março de 1980

Nº 4601/1980

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t * •J iâ DB iO DE DK 19 8C Daelara do ucilldado pGbllca, pera fiac do deaapropriaçãe, õrea do tovra cltaada ne eCpio do Símão Dias. bolçõoo quo lhe eonfero o Art* Ctoa ZZ, da Conatltulção E£ Cadual» do acorde eoa os dloposiçoec contidas no DecroCo-Lol ?o_ doral n9 3*365, do 2 1 de Junho de 1941, alterado pelas Loie n9a 2.786^ do 21 de maio de 1956, e 6.602, do 07 de doaenbro da I978j^ o tondo cm vista e disposto ao Art* 153, S 22, da Const^ eaiçao Fodoral, Cenoideraado quo proaovar e assegurar a educação ta s e a o direito d« todos, inspirado nos prineCpios e nos ideais de li bordade o de solidariedade humana, e dever conetitueional dõ Sstado; Considerando quo a prestação oficial do ensino a ser viço público asseneial ao dosonvolvimeuto educacional e eultu ral, refletindo pocitivamento no próprio dooenvolvinoato oeonõ mioo e social do Betado; / Coaaiderendo que o aumente de oferta dc eaoino^e a mopllacão da roda estadual do eatabelocimento eseolcros são na CSCseries ao deseavolvimento de programas aeueaeionaioi Conoiderando, finalmente, que oe^poderes censtituC des tem que participar, através da exploração oc prestação de serviços públicos, principalmente no oator educacional, median te implantação e funeionamanto de unidades cfielais de cnoino , nos centros populacionais em crescimento quo alargam ou dioteu dom sua ãrea urbana alSra doa antigos ou ultrapassados llviites. D E C R E T A I Art* 19 -^Fiea declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, uma âroa do terra localicnda, atualman to, na sona urbana de Município de Simão Dias, medindo 10*350m~ (dea mil tresontos e cinquento metros quadrados), «pnscituxda de terreno de propriedade de JOÃO ANTONIO DE SANTANA, dc forma retangular, com 90,00 m <aovonta motros) de fronte, ao sudeste, e 115,OOm (cento e quiase matsos) de fronte a funde (comprimen to lateral)• ' i . ' 'f 02 Parágrafo cnieo ~ ▲ ároa da terra a qua sa rafera «£ ee artigo llnita-so «o «udoata (fronta) eoa a Batrada do RodX g»a Betodoal-Rodovia 8B-21A (Sinio Dlao-Lagarto), ao aordasta com prõdle do Sorviço do Plaeallsação da Soerataria de Estado dc Faiaada, ao aoroaste eov terreno ratoaneaconto da JOÃO AHTO BZO SB SANTANA a ao audooaCa cob o prãdlo do Clnba do Buieo do gerdoato do Sraail 8/A.

Art. 29.
- Â Sraa do torra daelarada do ntllldado ps bliea por aate Doeroto, a aar desapropriada, aarã ntilis&da pelo tetado^da Sarglpa, por IntarBÕdlo da Secretaria da Zatado da Sduoação a Cultura, para implantação « fuaeioaamento de uaid^ daa eaeolareo, por via dirata on nadiante eoavánio,^«n ção da planos a/ou programas do ampliação ou expanoio áa rada da astabalaeiaantoa do onsino.
Art. 39.
- A Saeretarla de Estedo da Educação o Culta ra, na passos do aau titular, fica autorisada a presovar, cs cr Kiculação som & Procuradoria Geral do Estado, por via -adninis crativa ou Judicial, a dasapropriação da aras de terra a que sa raíare asta Deerato. Parágrafo õnico - Para fins da imissão provisória na possa do imõvol, podara ser alegada a vigência da qua trata a art. 13 do Daerato-Lai Padoral n9 3.365, de 21 de Junho do 1941, cumpridas as axigêaeias lagals.
Art. 49.
-^Bota Daeroto oatrará aa vigor a partir da data da sua publicação.
Art. 39.
- Revogam-ao aa disposiçõaa em contririá. Aracaju, iO de r . < v - pendeneia a 929 da Rapublica.ç^v^> do^^igSO; 1599 da Inda ■ " ' qo''* AUGUSTO DO PRADO PRAHCO GOVERNADOR DO ESTAOO .-y., Antenlo Carlos Valadares Secretário do Eatado da Educação a Cultura /lae.

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