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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 4599, de 8 de março de 1980

Nº 4599/1980

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« ' f' k' Dlí (?? »K /nf)iZCV BE X9S0 Constituí Comissão Eetadunl áó Movimentação de Safras (CEMOS) e dã correlatas• providencias boições qna lha confore o Art. 78, £tea II. da Constituição Esta doai. c tondo em vista o disposto no Ofício GM n9 94. da 13 fsvsrairo da 1980. do Miniotorio da Agricultura, constante proecsso n9 0407, de 21 do fevereiro de 1980, protocolado na ereteria de Estado do Governo, de do Se D E C R E T A : ^ Arte 19 - Fica constituída a Ccnissão Estadual Movimentação de Safcae do Sergipe (CEMOS-SE)• de Parãgrafe uniee - Ã Comiasão a que oo refere Iasto artigo c subordinada diretamente oo Governador do Estado a tem por finalidade maior proporcionar apoio ã produção agrícola! esta doai. I

Art. 29.
- A arca de eompetaaeia da Comissão dual 49 Mevlsscntação de Safras de Sergipe S coactitufda dcc gulntea aseoatost i Esta A A X * assesoorameato ao Gevnirao Betaduel na for Bulação da política agrícola: '
XXorientação ã produção agrícola estadual;
XXXmedidas do apoie e meias do aplicação do incentivos a produção agrícola do Estodo; | safras; safras;
XVaprovaltamento, aquisição e circulação de ! « V ~ normas de armasoaamento o distribuição de
VIexportaçao o importaçao de safras, eis ar ticulação cem o Companhia Brasileira do Àrmaaonaneato(CXBRÂEZM); VXI ** política da movimentação de oafrao,' em ticulação com õrgõos e eatidadeo federais ligados ao setor agr? «ola.
Art. 39.
•> A Comiosão Estadual de Movimentação de Sa fras do.Sergipe (CEHCS'-8B) gorã composta dos seguintes membros: ( . . i - X , ' i - r W V * ^ r - « / y 02 Z “ Governador do Estado; III Soeretãrlo de Botado da Agrienltnrei Secretario de Sstado de Obras,Trenoportea o Bnergla; XV V Secretario do Estado do Planaiaaento; Secretario do Bstsdo da Vasonda;
VIDelegado Federal da Agrlcnltora no Botado do Sorgipo;
VIIDlretor-Presldente do Banco do Bs.tado Sergipe S/A (BANESB). de . f i 19 - A^CBMOS-SE serS presidida pelo Governador do Botado ou, na sua ausanela, pele Vlee-Govomador, onjalada , na ansÔnela daote, polo Seerotãrlo de Botado da Agricultura* S 29 - Con exceção do indicado no ItOB I do •*caput*' desto artigo* e seu substituto, cujos exere£eies dacor taa deste Decreto, Indapondentonento da designação, os 'desals ssa broB oorão designados polo Governador do Estado para uni nandato~' coincidente con o período govornanontal quo oetiver en leareo. dõs, on snas anoônclao on Inpodlnontos, pelos seus Isgais rcsulcssntcrass snbstltuC snbotltutoiT . . Art. 49 • A Comissão Botadnal de tíovlnoataçãa do Ba frao do Sergipe raunlr-se’ 'ã ordinariamente, uma ves en cada trX nostre, e extraordinariamente, mediante convocação, sompro que nu assunto da respectiva ãraa de competaneia exije a soa atua ção • B 19 ■* A Comissão rennir^oe-ã com um aíníno do quatro <4) mombroa prosontos. B 29 ~ As reuniões extraordinárias dar^sõ-ão por convocação direta do Prooidanto da Coaiosão ou oadianto podido aooinado por, no mínimo, trõs (3) dos oous membros, I
Art. 59.
- Para e desempenhe das atividades de apslo técnico o adainiotrative des soas trabalhoo, a Comissão Bstadusl de Hovioentação do Safras de Sergipe disporá de umo Secretaria Executiva, B 19 o As funçõoo de^Secrotárie Eseeutivo da CBHOS-SB serão exercidas pelo Secretário de Estado da ÂErloultu ra, ! S 29 - A Soerotaria Executiva da CEHOS-SB aerá integrada por sorvidoroo da Secretaria do Estado dalAgrieeltura, acdianta dcslgaeçHo do sou titulcr. 1 , íi - • V - - n . - V í. ■ í . i I ^ 03
Art. 69.
■> Atuara Junto a Conlaoêo Eotttdual da |Mov^ tfcatafiÃo de Cafros da Sergipe, ua corpo do aoseaooreo Ictegradõ pele* eegulnteo antõ^ridadeo t
XDlrotor**Breoidonte da Conpaahla Agrícola 4e Sergipe (C0MA8S);
XIOirotor-Proeldeate da Centrais de eloento do Estado da Sergipe (CEASA); Abasta Dlretor^Prosldonte da Empresa de Assisten ela. Técnica e Extensão Eural dcí Estado de Sergipe (EMA72R-3E);
IVDelegado da Companhia Brasileira de seasaento (CIBEAZEK), oa Pernaabueo. Ara a Ârt. 79 ■* 0 Delegado Federal da Agricultura no Esta do do^Sergipe^a o Dolegado da CIBEAZEl! no Estado do Pernambuco atuarão, tnabem, cono eloBontoo do ligação entro a CoalssHo Esta daal de Movlnentação de Safras do Sergipe e a Companhia Brasllo^ ra do Armasoneaonto• Art. S9 > 0 Secretario Ezoeutivo aprasentars, no praso da 30 (trinta) dias, S dollbaraçao da Comissão, submetendo o, em seguida, à aprovação do Governador do Estado, o Regimento Interno da CEKOS-SE. ' Parsgrefo nnleo -^0 Regimento Interne ahrangerã Secreterin Hseentlvn da Cooiosõe* i a
Art. 99.
- A Secretaria de Estado da Agricultura pro novorã os neios materiais indispensáveis ao funcionamento da Co DÍesão Estadual de Movimentação de Safras-de Sergipe e ã ímplan toção de respaetiva Secretaria Executiva. ~ Art.^10 - Os eosos omisoos e es duvidas 'oriundas deste Decreto serão resolvidos pola Comissão Estadual dp Uoviszan tação de Safras de Sergipe (CBMOS-SB). Art. ll^** Este Decreto entrará em viger a partir da data do sua publicação.
Art. 12.
- Revogem-se ao dleposições ea contrário. Aracaju, 0 ^ áa de 1980; 1599 dá Indopen doaeio e 929 do República. « ~ C joV ÃDGU3T0 DO PRADO PHA3C0 60VBRMAD0R DO ESTADO ^'.ranciãeo lioaa SanSoiASecretário de Botado de Governo '-=.-1..■ • . . ^ . . i — . --71 . . . T -r- . . • ' . • ' .''At-'*''’ . • ■ . A , . ' y". ■ ■ á : 7 < . • - *es V • ( I * f I , 1 eonoas fonot^ op opsoos «p-^o^avseaaes cpasxiOK ©p;.e|ÍFoiifvo «©«173 ©peeoe ep©s«a ap o^aooeaaos •ods93 opva«a«A ©ifuoanv \ I ' / ' ■ jv jS s e n s o a«3aed9ti«a£ *oeaqo ap opvaoa pp ©'^agooaspg «aT»XT3 ©OOP a©qx©H; I f p - ^ 'W «anexosxaS^^p opvaoa op ©xavaoaseg I oosBDg oa|oaaoA s ^ n i' / / « . 9 i > » • * i PC / p«n«wS5ff8i3S^.-- « i > - V ' . ’ W . - » . - - - Í - v X * F ; - r 5 ! S J * v » t ^

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