Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 4599, de 8 de março de 1980
Nº 4599/1980
« ' f' k' Dlí (?? »K /nf)iZCV BE X9S0 Constituí Comissão Eetadunl áó Movimentação de Safras (CEMOS) e dã correlatas• providencias boições qna lha confore o Art. 78, £tea II. da Constituição Esta doai. c tondo em vista o disposto no Ofício GM n9 94. da 13 fsvsrairo da 1980. do Miniotorio da Agricultura, constante proecsso n9 0407, de 21 do fevereiro de 1980, protocolado na ereteria de Estado do Governo, de do Se D E C R E T A : ^ Arte 19 - Fica constituída a Ccnissão Estadual Movimentação de Safcae do Sergipe (CEMOS-SE)• de Parãgrafe uniee - Ã Comiasão a que oo refere Iasto artigo c subordinada diretamente oo Governador do Estado a tem por finalidade maior proporcionar apoio ã produção agrícola! esta doai. I