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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 4598, de 7 de março de 1980

Nº 4598/1980

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Art. 39.
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4' I D2 19 80 DE CQ m irinntr/) • > Devoga doclaraçõoo d« Sltasçãods Enargêneia oa aunieíploa sergipanos• ções qua lho confere o Art. 78» Itom II» da Constituição' Estadual» Considerando haver sido declarada Situação Ide Binergen ela ee vãrios municípios sergipanos» face S longa estiagem» aos enor Bss preJuXsos o gos |raves problemas sociais que se desancsdaaraa so bre as respectivas eraas e suas populações» e a necossidado da in esirvençãe do Governo Estadual; i - Considerando» porem» a proeipitação^de chuvas promlsso r s s nas nesmas aroas» superando o^flagolo climatõrio que se abateu fobre quase toda a-região do sertão sergipano; Considerando» por fim» não mais persistirem» am todos «quelos municípios atingidos» os motivos que fundamentaram as rsspondentes declarações em Situação de Emergência» ' cor D E C R E T Â t Ãrt. 19 “ Ficam revogadas as declarações de Situação de Emergência nos Municípios da Peço Redondo,^Noosa Sonhora da ClS ria, Canindê do são Francisco» Carira» Ribalrõpolis» FÓço Verde 7 Frei Paulo» Monto Alogre de Sergipe» Porto tia Folha, Gararu, Feira Rova» Nossa Senhora Aparecida» Âquidabã» Itabi e Graccho Cardoso, publicação. Árt. 29 ** Este Decreto entrara am vigor na data da sua

Art. 39.
“ Revogam-sé ao disposições em contrario, aeps eialmonte of Docrotos n9s 4.482, do 23 de outubro de 1979» 4.492 . , 4.499 e 4.502» de 05» 13 e 19 do novembro do 1979» respectivamoate, 4.553» do 26 de desembro de 1979» a 4.583» de 03 de janeiro do 1580. í Aracaju, i P í ; - de c^^o.A.eo 1980; 159? deneia a 929 da Republica. . 0° da Indapcn -<7®® AUGUSTO DO PRADO I FRANCO GOVERNADOR DO ESJPXPO fjl / ! í f V v L M o c o 4Vse Sa autos Secretario do Eetadol de Governo /tam,

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