■■'Y: DECRETO í M í í D E o Í S d B I UAÁÜ^DE 1960 (./ Dispõe sobro rosjustantentc de prs Ç09 nos contratos de obras e ser viços e dá providencies correla^ • tas, i das atribuições que Iho confere o Art. 76, item II, da Con£ titulção Estadual, o no exerc£cio de sua competência logal. Considerando a atual conjuntura do. mercado - da materiais da construção, e de implementos e equipamentos indispensáveis a realização da obras s ssrviçosi Considerando a possibilidade de reajustemsn to de preços om contratos de obras e serviços, a fim de me lhor garantir.a eua exequlbllidade. I Art, - No» contratos de obra» « serviços firmados polos órgãos e entidades da Adtr.lnistraçèn Estadual Direta s Indireta, que contenham cláusula de reajustamsnto da preços, os valores reajustados serãq^obtidos pela eéguin te formulai 0,9 I. - I, sendoi R I, valor do reaJuatamento procurado; . índice de preços verificados no mês de apresentação da proposta que deu orígom ao contrato; índice de preços do mês de pagamento de fatura referente aos serviços execut£ dos; valor da faturo. r
unico
Art. 3.
* > 0 reajuatamento de preços na forma prsvleta no art. 1* deste Decreto somente será aplicado às obras a aos serviços cujos cronogramas da execução | estejam ssndo cumpridos, ficando excluída do mesmo reajustamonto a parte defasada para maio dos respectivos prazos contratuais.
Art. 4.
* - Os contratos de obras e |serviços em que a parcele utilizada com mec-de-obra for superior a SOt (cinquonta por ccnto) do valor contratual, estarão sx cluidos da aplicação desto Decreto. Art. - As normas estabelecidas nosto De cretp não abrangem os contratos de obras u ser-vlços reallz^ dos por órgãos s entidados da Administração Estadual. suje^ tos a critérios de reajustamonto estipulados por õrgãcs e entidades da Administração Pública Federal. Art, G- - As disposições dsstc Dcsrctc rão ser alteradas pare reajustarom-so a normas feaerais.
Art. 7.
* - Aos contratos de obras o serviços firmados anteriormente e que estojam sendo cumpridos na data da vigência desto Decreto. aplicar*se>ã a legislação sob a qual foram colebracios, observondc-se as condições} ccntrãt& das. Art, 8* - Este Decreto entrará sm vigor na data da sua publicação.
Art. 9.
* - Revogam-ae as disposições am con trèrio, espoclalmante as do Decreto n* 2,849, da (oS de Juihu da 1974. ressalvado o disposto no art. 7* doste Decreto. Aracaju. de Independência e 92* da Repúblico/o ^■'CU^iCíA/OdB 19B0i 159’ da C^^,C...-M«&GUST0 00 PRAOG FRANCO V fS® r-.T f t r n M . » r . r . n - i r í c r e r A r - . GOVER.-IAOnn DG E3TAGD O •ssv / -r «TSjsug 8 S8;)aod8U8jj. . 'BBJqo ep opB^Bg efl 0TJB^a^q|0S OJXBQTU OSCf/ütSI psqxa o s c ^ oujoAOÇy/^ap opex63 op oT^zer^ojoss ,'^cxuBS eooy^ooBxoucã^^ '\ >• l%9h " N oxayoaa ■ i ' / ? = . ‘ í rcTAOO SE t i i i a c i r - E DEPARTAMENT^ BE ESTRADAS D3 CONSSLHO nODOVIÁRIO RODAGS.M RESOLUÇÃO N9 009 DE 28 DE JANEIRO DE 1.S80 - í - "cs qua lhe são conferidas pelo artigo 23 letra "f" do Reg_c ; Interno do DER-SE., e tendo em vista o que consta do ?ro o n? 0372/30, bera como deliberação do Conselho em reunião .í ce janeiro do ano em curso. ■ V ' RESOLVE :
Art. 19.
- Aprovar a Resolução n9 016/80 do Conse Superior de Administração que cria duas vagas no Quadro de •Jti do Departamento de Estradas de Rodagem no cargo de En -.Ciro Civil.
Art. 29.
- Esta Resolução entrará em vigor a par da publicação do Decreto Executivo que a homologar.
Art. 39.
- Revogam-se as disposições em contrário. Sala dasSessões do Conselho Rodoviário Estadual , -.Cwicaju, aos 28 dias do mês de janeiro do ano em curso. h ■ \ ■/Sng9 Açr9 Helber josã Ribeiro / ■ PRESIDENTE r ? » ¥ í - ' !a a& < i i qsBPBi wg t t 3 a i ■ » t > yv--/ . \3 0 i/ O a 11 ^ < lí > w « O i • - _ , - ^ilCRETARlA DE OBRAS , TRAM oPCRTES E £f‘JcR6iA - iPARTAr/ENTO. DE E S T E A D A S DE RODAGEM D E R - S E cõ:^s e l :w s 'j?ehior ve a v!.'.i i ^ ustracM ■ RESOLUÇÃO ^ J ^ / 8 0 VE 2S VE JÁKEJRO VE 19S0 dz RodcLQzm do E ita d o dz S&A.gZpZ'- -no azo da& òaaz a.ZA..ibuZ íLiiz zão zoa{^zfildaz pzZo RzgZrAZizto i a Z zkac d z ò iz Vzpar.Za .:p'^C"jadü pzZo ConzzZho RodooZaKZo, c.tk.oi\)zz Rzzoíu.q.ão z Z Z i x d o zm v Z z t a o q a z z o n z t a n o p.-.occ.i-òo c ^ 'i o z c z ç _ !>oü 0 n9 0349ISO R E S 0 L VE Ant í ? - A a to n lza ti a VZfLZç.ã.0 GztiaZ do VER-SE, zfLzafL dao.z i . ?Zano dz Lotação d z z tz Vzpan.tam.znto, tz n d o zrr. v t z t a zxtg zn Cu.íoznto ^tn-íiiado com o VER-SE z o RoZonondzòtz. V ■ Ant 29 - Ezta Rz-ioZação zntna zm vtaon. a p a n ttn d z ó ta da An.t 39 - Rzvogam-zz ãò d i& po& tçõzz zm z o n tn ã n to . Sala d a i Sz&zõzz do ConzzZho Sapznton. dz AdmtnZzznaçãô , ■ ‘ ■■zz z o it o dta& do mzó dz ja n z tn o dz T9SG. Eng? Canloz liz-,zn.tqaz dz, Can-jaZn:. PRESÍVEMTE, Em E xzncZcto. y-^yrtowsr— --T W ’ ; * ' . v ■ . .............................■ ■ ■ ’
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