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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 4584, de 7 de janeiro de 1980

Nº 4584/1980

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DECRETO N “ 4S2^ JANKIRO DE lOíiO i3 f Constitui Grupo de Trabalho que c£ pacifica e dá outras providCnci&s. O GOVERNAOCB DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que ihc são conferidas pelo art. 7 o. item II. da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no Decrcto-Lci n? 3. 365. de 21 de junho de 1041. com as alterações posteriores, e considerando as dispo^ çõea do Decreto Estadual o? 4. 3ü0. de 20 de junho de 1079. D E C R E T A ;

Art. 1.
? • Fica constiturdo um Grupo de Trabalho encarre gado de proceder a avaliação e encaminhar administrativamente as nego clações para aquisição da área declarada de utilidade pública peio Decr^ to Estadual n? 4. 424, de 23. Ou. 7ü. necessária à implantação do Projeto Urbano Integrado da área metropolitana de Aracaju. Parágr^o Único - O Grupo de Trabalho constituído na fo£ ma desté artigo atuará em reqime de tempo integrai e será composto dos^ Senhores JOSÉ aMPLiaANO FONTES FARIAS FERNANDES, advogado da ENERGIPE, que o presidirá; JOSÉ GERALDO MONTEIRO DE ANDHA DE, Jéngenheiro civil do BANESE à disposição da CODISE; e LUI5S CAK LOS LGEO. eufennciro agrônomo oa a.MÃi’ Elt«si:;.
Art. 29.
- A avaliação compreenderá, para cada Imóvel e£ pecffico, o valor da terra nua, benfeitorias e/ou direitos do proprietário ou mero possuidor.
Art. 39.
- As negociações para aquisição administrativa verão ser encaminhadas à CODISE ou à COHAB-SE, conforme o caso. ca bendo a essas entidades a aprovação finai dos valores encontrados na avaliação dos imóveis a serem adquiridos. Parágrafo Único > Deverá scr encaminhada às entidades referidas neste artigo, para ingresso Judiciai da medida dcsapropriatcria. ft relação dos imóveis que. por qualquer motivo, não pousam ser adquiri* dos ndmlnislrailvaniente.
Art. 49.
> Oa trabalhos dc avaliação c encaminhamento re feridos neste Decreto dc^^erão estar concluídos no praao da 4ò (quarentae cinco) dias. . l WW ^ -- f c i - . / . i - . - ; ■ ■ T i V í í * ' ^ ^ ■ ■ « i - i & í ê í r ê í - í i , - ■ ■ M . . U . i . s m f Decreto - 2 -
Art. 59.
- JEste Decreto entrará em vigor na d blicação, revogadasdisposições em contrário. , ata de sua p£ Aracaju, O i dé janeiro de 19ii0; 1599 da indépendencia e AUGUSTO DO PRADO 'RANCXD GOVDRNADOR DO ESTADO A I I V Márcos Antonio de Melo » . 1 Secretário da indústria e' Comercio ■c5bbrai Secretario da Jus^^ça e Açao Social .. < » * J t

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