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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 4581, de 31 de dezembro de 1979

Nº 4581/1979

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Art. 19.
- Os artigos 74 e 77 do Regulamento do XCH, «provado pelo Decreto n9 4.195, de 24 de novembro de 1978, pas «**. « vigorar com as seguintes redações: ,:Art. 74 - Scrã exigido, nas saídss pers o exterior, o estorno integral do ICM incidente so bre as matérias-primas empregadas na fabricação de: ^
Icafé solúvel;
IIcafe descafeinado.
§ 19º- Relativamente ãs saldas para o exterior de Cflfê solúvel, o contribrint? *sr? tt substi tui çso dn disposto neste ártico, e^etiv»-*- o estorno em importância equivalente ao resultante da aplicação do percentual de 72 (sete por cento ) sobre o preço mínimo de registro.
§ 29º- Quando não for conhecido o va lor exato da matéria-prima, scrã consideraão; cotejo com o valor do produto resultante da indti«, trialização, o valor medio das aquisições mais ?• centes, em quantidades suficientes para produzir r* volume exportado no período. \ : S 39 - Para os fins previstos artigo considera-se produto resultante da trialização o valor de custo de produção tríal pertinente aos gastos ,.eitos para Usar a matcria-priisa". neste indus, f ***** j.*.* uttL t * "Art. 77 » • * I > » t «W».- • • ,-v~ .. »: . y • » • ‘. ....... ..•;\wíí*v• 1 SpS,VrV - - • , • • :...... . - - ;•* • mficjyssS; íSáÉSÉsms?. , .* . MSti * ! f\ • C > • w-.^ .-dvtfl • • •-♦. ■ ' V ■*^51 • > «. ; •. : S‘ Decreto N2 ;• * 02 r . v* !4 ■ í i V ? í •{ Ferigraío único - 0 disposto neste ar.ti_- go, no que diz respeito a salda de produtosindajs trializsdos para o exterior e daqueles de que traj inciso XIX do artigo 11, não se, aplica as sal terias-primas de origem animal ou v -jatai que __ presenteia, individualmente, mais de 502 (cinquenta., por canto) de valor do produto resultante de iudustrialização assim entendido o definido no Sii X . • • • ; V. n *• ta o l re J sua Kr a ■/ • ■") qa«f
Art. 29.
— Fica assegurado ao estabelecimento -rsceber de outra Unidade da Federação produtos hortifruti^rcn.- jsiros, com isenção do 1CH, um credite fiscal presumido aquiva ' tsnte ao imposto que deveria ter sido pago na operação interai - t*doal quando o a referidos produtos forem tributados neste £• . . i r !• '* - i-
Art. 39.
- Ficac revogadas a partir de 22 de jsnejL i va d» 1975 os artigos 81 a 100 e o inciso II do art. 101 da Re geismento do IClí aprovado pelo Decreto n9 4.195, de 24 de rimlivo da 1978 . no . • ■ f «•ta publicação.
Art. 59.
- Revogam-se as disposições em contrário. *i* V v’ de dezembro de 19 79; 1589 da Iadepen_; j Aracaju, 3d descia e 919 da República. ♦ '? ' AUGUSTO DO PRADO FRANGO GOVERNADOR DO ESTADO • i .-*-1 v -í - S-* 4. - i d : ^ -- (_ - í ; ■ i/. Ict/ilvLi {jrCuiniÇs Ántonio Fernando Campos Secretario da Fazenda > à v » ■•s ■ j..............•*••—• ■:■■■■. •> . ................. > ■iM. 7..- . 'O • í •- v i. WfcJ»*** a^Ss^SSÊ^^asagMaaag: sb*c*«.ís>«>4 .«mwni /■ ■ *¥ { í^l-/' J*'‘ -~ v — ~y>0_„. V>: * *> V • v. . V* ! ' v ^~-V ;;.:v^ ’«* ' * •Dg£^Ef@ N/ n. ■••'« v-- ' J 4.581 ! 1: .:% ■:ú .. - wm I ■ *- ,.s DE 31 DE DEZEMDfcO DE 1979* • « % J;- - v • "'4 . ** i j *4 * 4 i i 1 r * i x ■ ■ Y^iíí'! • tfv_2!$ *. í J ; * i RETIFICAÇÃO * i I :* ■ . ^ ‘ *i^***í%»«. *• ..* . -y^m I ,í - I. 4 • j f ; • * . -s í- • ■t-í ~ . * •■'!> ■ Re publicação áo Decreto que Altera Regulamento .do* 1 ' í IClí aprovado pelo Decreto n9 4.195» de 24 de novembro de 'ISIS;-;, - feita no Diário Oficial de 31' de dezembro de 1979’, página1.05, co luna 02. ....; ’ ••-! -i » ’• ";\ ,* Jj - . - ■ÀfyV.iZ}i •■•••• - ■••%-(. r--? ; * * v» '-■ *. “ h 1 ONDE SE LÊ: • .V V ^ m «K i *
Art. 39.
- Picam revogadas a partir de 22 de janaí ro de 1975 os artigos 81 a 100 e o inciso II do art. ' > Re 3 gulawento do ICM aprovado pelo Decreto n9 4,195, de 24 de novéis'" bro de 1978, í * . ; I • i v f ■4 :‘*V » r LEIA-SE: . .» . • í - Picam revogadas a partir de 22 de ianeí ro de 1979 os artigos 81 & 99 e o -itifeisc II do art. *100c,dcb _ gu lamento do ICM aprovado pelo Decreto, n.9 4.195, de 2'4* de •noves: bro de 3978. * / ; * * 9 l . . #r~ a Aracaju» de 4 de 1980. março | I * * > • : I Francisco Rpsa Santos - Secretário de Estado de Governo ? i * *4 | I ' 0 / i 1 3 ■ v .. 4 i \ j . x 1 J 31 -i í -i /Í5E. •I * i ( f I Vr íf--í:T‘ : . ..... ííTK.Sri

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