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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 4576, de 31 de dezembro de 1979

Nº 4576/1979

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Art. 4.
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•/ 4 '1 '■ \ .v • • . ••. >?*• .. .. i* .• • Decreto DE £8 DE £>£2£M£#0 OE 1979

Es Urna a Receita e fixa a Despesa da Administrei ção Estadual do Meio Ambiente-ADEMA, para o <® . xercícío financeiro de 1980 e dã providências correlatas. ? llii" »L **?7 dfw!' T”"** S . : «l ■ w I . :• * tMETA: * .v. i ; frí. 1? - A Receita da Administração Estadual do Meio Ambiente-ADEMA. para y&t****^ financeiro de 1980 ê estimada em Cr$ 10.000.000,00 (dez milhões de « %»r arrecadada de acordo com a legislação vigente, obedecendo i o . •* 5* cruzej^ seguinte 4 ' •**;. <£***{?! cação: (Crí? 1,00) 4.000.000 ■ 1.040.GC0 AéCElTAS CORRENTES •• T ransferáncias Correntes - Recaitas Diversas ■ ■*■■■ 5.040.000 • -v\ % ■í. í RECEITAS DE CAPITAL - Alienação dé Bens Moveis e Imóveis - Transferências de Capital 60.000 4.9O0.C0D «.960.000 ■ 5 . » % 10.000.000 TOTAL GERAL 2? - A Despesa é fixada em igual valor em relação ? Receita e se'ã realj_ -*m ri* «rareio com as especificações constantes das tabelas anexas, que ficam fazendo w** 5m. Tante deste Decreto. $ f rr.. 3? - A distribuição dos créditos ãs Unidades Orçamentárias far-re-ã seçim •* ** *r.ívtos c Atividades, dentro da programação estabelecida. ■ rWafo Onlco - As dotações de que trata este artfgo -pod:r’o ser •>* ** <• Icnento de despesa para outro, dentro do mesmo Projeto ou Atividade,por Po_F **’* -ín '.ucretlrio Executivo da ADEMA.

Art. 4.
? - Durante a execução orçamentária, fica o Secretário Executivo ..'i,:oco a: transf?.-? VI H i da “ Abrir créditos suplementares atf o limite de 20% (vinte por cento)da Despe * respeitando o disposto no artíno 43 da Lei Federal n? 4.320, de 17 de março * t v . ■; 1 Tomar as medidas necessárias ã compatibi1izaçio dos dispêndios com o efetj_ ***oortnm«nto_da Receita. - n;,rovar e proceder reajustes nos Planos de Aplicação .os r.ecursos refe.'t.n nto ce despesa 4l30“lnvestimentos em Regime de Execuç o Especial que inte m ** 'ento do Orgão para o exercício financeiro de 1980. rl‘ “ Este Decreto entrar” er. vigor a partir de 1? de janeiro de 1980. ' rt. C? - Revogam-se as disposições em contrario. Aracaju,de dezembro de 1979; 158? da Independência e 91? da República. _o it ■m ! ■ '** *r; *{,. ’ .■ ■ ;-:l ■! O... qO '1 -' • GOVERNADOR Dt> ESTADO i Vtn / ,y- « - *ur^_ _ 4 sd T n i»' V ■•i FE ....... wÁNBq ÍAMPas tAJMEfÇP^DE H0LLANDA CflETAR 1PLANEJAMENTO \ ANT0NÍ0 ... SECRETAri(y \ ■;: . i •: . GILSON t 1 secretario;- Ifi-'' /?' r: íl mmm Wj

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